A partir de agora, manter animais acorrentados rotineiramente é considerado maus-tratos em Minas Gerais. A prática poderá acarretar multa superior a R$ 5 mil caso resulte na morte do animal, conforme estabelece a Lei 25.201/2025, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e tem origem no Projeto de Lei 2.189/20, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB). O texto foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12 de março.
De acordo com a justificativa do projeto, o acorrentamento contínuo é uma forma de violência que compromete diversas liberdades básicas dos animais, como a locomoção, o acesso à água e alimento, além de gerar dor, desconforto, sofrimento físico e psicológico. A nova norma visa garantir o bem-estar e a dignidade dos animais no estado.
*Da Redação do O Popular Net

AGORA É LEI: CACHORRO PRESO EM CORRENTE PODE GERAR MULTA DE ATÉ R$ 5 MIL EM MINAS GERAIS

 


A partir de agora, manter animais acorrentados rotineiramente é considerado maus-tratos em Minas Gerais. A prática poderá acarretar multa superior a R$ 5 mil caso resulte na morte do animal, conforme estabelece a Lei 25.201/2025, publicada recentemente no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e tem origem no Projeto de Lei 2.189/20, de autoria do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB). O texto foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 12 de março.
De acordo com a justificativa do projeto, o acorrentamento contínuo é uma forma de violência que compromete diversas liberdades básicas dos animais, como a locomoção, o acesso à água e alimento, além de gerar dor, desconforto, sofrimento físico e psicológico. A nova norma visa garantir o bem-estar e a dignidade dos animais no estado.
*Da Redação do O Popular Net