O Governo Municipal de São Lourenço-MG publicou no final da tarde desta terça-feira (29) o decreto n°8.968 que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos de saúde e no transporte público coletivo em todo território municipal.

Confira abaixo:

Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a
boca, a todas as pessoas nos Estabelecimentos de Saúde:


I – Hospitais;
II – Clínicas médicas;
III – Laboratórios públicos e privados;
IV – Unidades Básicas de Saúde;
V – Estabelecimentos públicos ou privados de tratamento e prevenção na área da saúde;
VI – Veículos de transporte de pacientes.


Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a boca, dentro dos veículos destinados ao transporte público coletivo.

Art. 3º. Fica facultativo o uso da máscara facial em outros ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados.

Art. 4º. Fica revogado o decreto nº 8.945 de 01 de novembro de 2022.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de 01 de dezembro de 2022.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de novembro de 2022.

Siga o link para ler o decreto na íntegra:
*Da Redação do Popular net

SÃO LOURENÇO: NOVO DECRETO OBRIGA O USO DE MÁSCARAS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO


O Governo Municipal de São Lourenço-MG publicou no final da tarde desta terça-feira (29) o decreto n°8.968 que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos de saúde e no transporte público coletivo em todo território municipal.

Confira abaixo:

Art. 1º. Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a
boca, a todas as pessoas nos Estabelecimentos de Saúde:


I – Hospitais;
II – Clínicas médicas;
III – Laboratórios públicos e privados;
IV – Unidades Básicas de Saúde;
V – Estabelecimentos públicos ou privados de tratamento e prevenção na área da saúde;
VI – Veículos de transporte de pacientes.


Art. 2º. Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual, cobrindo o nariz e a boca, dentro dos veículos destinados ao transporte público coletivo.

Art. 3º. Fica facultativo o uso da máscara facial em outros ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados.

Art. 4º. Fica revogado o decreto nº 8.945 de 01 de novembro de 2022.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de 01 de dezembro de 2022.

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 29 de novembro de 2022.

Siga o link para ler o decreto na íntegra:
*Da Redação do Popular net