A Justiça Eleitoral, obrigou a Prefeita de São Lourenço-MG Célia Cavalcanti a retirar todas as postagens de conteúdo político impulsionadas em suas redes sociais, por terem sido caracterizadas como propaganda eleitoral extemporânea, ou seja: fora de época. A decisão saiu na manhã desta terça-feira (08/09) após uma denúncia feita pelo Partido Trabalhista Cristão de São Lourenço.


Segundo informações do Presidente do Partido, Marcel Carvalho Santos, as publicações de cunho político feitas nas redes socias da prefeita, feriram o principio de igualdade na pré-campanha eleitoral, já que obras e ações relizadas pela PMSL estavam sendo utilizadas com fins eleitorais, caracterizando propaganda política. Além disso, segundo o presidente do partido, o ato de impulsionar (pagar) publicações de ações da prefeitura durante a pré-campanha também carcterizou abuso de poder econômico. Ao fazer isto, o Facebook priorizava as postagens da fanpage da prefeita para que suas publicações tivessem maior alcance e aparecessem na timeline dos usuários da rede social.


Veja abaixo alguns posts impulsionados (Pagos) pela Prefeita ao Facebook:




Posts patrocinados de obras caracterizaram propaganda politica


Na decisão de hoje, o Promotor foi favorável ao pedido do PTC e após ver os indícos disponibilizados através de prints (capturas de tela) e vislumbrar as redes sociais da Prefeita, na manhã desta terça-feira (08/09), decidiu através de liminar, expedida pelo Juiz Eleitoral, que todas as postagens impulsionadas na página da prefeita Célia Cavalcanti no Facebook e no Instagrm fossem retiradas e também que haja abstenção de novos impulsionamentos até o inicio do periodo oficial da Propaganda Eleitoral.


Clique ou toque AQUI para ler a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra.


Além dos impulsionamentos irregulares a fanpage do Facebook da Prefeita Célia Cavancanti também fere as regras da pré-candidatura ao exibir juntamente a sua imagem a frase "Candidato Político" e não "Pré-Candidato" conforme a legislação, já que somente no periodo oficial da campanha eleitoral o pretendente a cargo publico pode se entitular "Candidato". 


Em pré-campanha so existem "pré-candidatos" e não "candidato" 


No entendimento da Justiça Eleitoral, houve violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos, ao passo que a representada, dissimuladamente, intitulou a ‘fanpage’ de seu Facebook como “candidato político”, ali publicando conteúdo eleitoral, bem como pelo impulsionamento de forma exacerbada, causando impacto social e abrangendo um longo período antes do início da propaganda eleitoral, ainda que sem pedido explícito de voto. 


Nesse contexto, presume-se a potencialidade lesiva da conduta, pois a propaganda realizada antes do período legal sempre coloca um pré-candidato em vantagem (ou, quando negativa, em desvantagem) frente aos concorrentes – talvez até mais do que no período permitido para propaganda, pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei eleitoral viola, por si, o princípio da igualdade de condições entre candidatos. 


O prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para que as postagens sejam retiradas das redes socias da prefeita é de 48h à partir de hoje.


A Reportagem do Popular.net tentou contato telefônico com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura e também com a Prefeita Célia Cavalcanti para falar do assunto, porém nos dois casos não fomos atendidos. O Popular.net se coloca a disposição da Prefeita Municipal para quaquer pronunciamento através de nossos contatos.


Clique ou toque AQUI para ler a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra.


Da Redação do Popular.net

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PREFEITA DE SÃO LOURENÇO É PUNIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL POR PROPAGANDA POLÍTICA FORA DE ÉPOCA


A Justiça Eleitoral, obrigou a Prefeita de São Lourenço-MG Célia Cavalcanti a retirar todas as postagens de conteúdo político impulsionadas em suas redes sociais, por terem sido caracterizadas como propaganda eleitoral extemporânea, ou seja: fora de época. A decisão saiu na manhã desta terça-feira (08/09) após uma denúncia feita pelo Partido Trabalhista Cristão de São Lourenço.


Segundo informações do Presidente do Partido, Marcel Carvalho Santos, as publicações de cunho político feitas nas redes socias da prefeita, feriram o principio de igualdade na pré-campanha eleitoral, já que obras e ações relizadas pela PMSL estavam sendo utilizadas com fins eleitorais, caracterizando propaganda política. Além disso, segundo o presidente do partido, o ato de impulsionar (pagar) publicações de ações da prefeitura durante a pré-campanha também carcterizou abuso de poder econômico. Ao fazer isto, o Facebook priorizava as postagens da fanpage da prefeita para que suas publicações tivessem maior alcance e aparecessem na timeline dos usuários da rede social.


Veja abaixo alguns posts impulsionados (Pagos) pela Prefeita ao Facebook:




Posts patrocinados de obras caracterizaram propaganda politica


Na decisão de hoje, o Promotor foi favorável ao pedido do PTC e após ver os indícos disponibilizados através de prints (capturas de tela) e vislumbrar as redes sociais da Prefeita, na manhã desta terça-feira (08/09), decidiu através de liminar, expedida pelo Juiz Eleitoral, que todas as postagens impulsionadas na página da prefeita Célia Cavalcanti no Facebook e no Instagrm fossem retiradas e também que haja abstenção de novos impulsionamentos até o inicio do periodo oficial da Propaganda Eleitoral.


Clique ou toque AQUI para ler a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra.


Além dos impulsionamentos irregulares a fanpage do Facebook da Prefeita Célia Cavancanti também fere as regras da pré-candidatura ao exibir juntamente a sua imagem a frase "Candidato Político" e não "Pré-Candidato" conforme a legislação, já que somente no periodo oficial da campanha eleitoral o pretendente a cargo publico pode se entitular "Candidato". 


Em pré-campanha so existem "pré-candidatos" e não "candidato" 


No entendimento da Justiça Eleitoral, houve violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos, ao passo que a representada, dissimuladamente, intitulou a ‘fanpage’ de seu Facebook como “candidato político”, ali publicando conteúdo eleitoral, bem como pelo impulsionamento de forma exacerbada, causando impacto social e abrangendo um longo período antes do início da propaganda eleitoral, ainda que sem pedido explícito de voto. 


Nesse contexto, presume-se a potencialidade lesiva da conduta, pois a propaganda realizada antes do período legal sempre coloca um pré-candidato em vantagem (ou, quando negativa, em desvantagem) frente aos concorrentes – talvez até mais do que no período permitido para propaganda, pois, neste, os eleitores estão mais alerta acerca da intenção eleitoral da mensagem. Inobservância dos prazos para propaganda estabelecidos na lei eleitoral viola, por si, o princípio da igualdade de condições entre candidatos. 


O prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para que as postagens sejam retiradas das redes socias da prefeita é de 48h à partir de hoje.


A Reportagem do Popular.net tentou contato telefônico com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura e também com a Prefeita Célia Cavalcanti para falar do assunto, porém nos dois casos não fomos atendidos. O Popular.net se coloca a disposição da Prefeita Municipal para quaquer pronunciamento através de nossos contatos.


Clique ou toque AQUI para ler a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra.


Da Redação do Popular.net

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