A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG (PMSL) liberou as atividades dos vendedores ambulantes do ramo de alimentação, através de um decreto publicado neste sábado (04/07) e assinado pela Prefeita Célia Cavalcanti. A liberação se deve a inclusão desta classe na "Onda Verde", que agora trata como essencial a atividade de vendedores de pipocas, garapa, cachorro quente, lanches, milho verde, dentre outras atividades no programa "Minas Consciente" do Governo do Estado.

O Decreto não deixou claro sobre o funcionamento da feira livre, ou se os feirantes se enquadram como ambulantes, ficando a dúvida no ar.

Clique ou toque AQUI para ler o baixar o Decreto Nº. 7.892

Para poderem voltar as atividades, os ambulantes deverão estar devidamente credenciados na PMSL, além de também terem que assinar o "Termo de Responsabilidade Sanitária".

Veja abaixo as pincipais normas do Decreto

Art. 1º. Fica definido o protocolo de reabertura do ramo de serviços de ambulantes de
alimentação, após a inclusão do seguimento na onda verde, de “caráter essencial”, do programa
"Minas Consciente".

Parágrafo Único. Fica instituído o protocolo sanitário de reabertura de serviços de
ambulantes de alimentação, que integra o presente decreto na forma do anexo I, estando
disponível no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço, devendo os ambulantes acessarem
diretamente as regras específicas de funcionamento de seu tipo de empreendimento, as quais serão efetivamente fiscalizadas pelo Poder Executivo Municipal.

 Art. 2º. Dentre as regras constantes no protocolo imperam as seguintes diretrizes:

 I – todos os ambulantes com ponto fixo deverão comprovar a regularidade de seu
cadastro junto à Gerência de Fiscalização de Posturas da Prefeitura Municipal de São Lourenço;
 II - ficam obrigados os ambulantes, durante todo o expediente de trabalho, à utilização
dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): máscara, touca de cabelo, jaleco e
calçado fechado;
 III - ficam obrigados os estabelecimentos classificados como ambulantes de ponto fixo a
manter em seu local de trabalho: álcool gel 70% (setenta por cento), detergente, sabonete líquido,
toalha de papel e ponto de água anexo ou galão de água com torneira para lavagem das mãos ou
os utensílios utilizados na manipulação de alimentos;
 IV - os ambulantes com ponto fixo deverão disponibilizar aos clientes copo com
fechamento ou garrafa descartável, canudo individual, guardanapo de papel e a apresentação de
molhos ou condimentos deverá ser apenas sob forma de sachês;
 V - fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, balcões para consumo ou qualquer
forma de servir o cliente no local;
 VI - as vendas deverão ser realizadas sem consumo no local, sendo os produtos
transportados em embalagens fechadas;
 VII - os profissionais envolvidos na entrega dos produtos deverão manter a higienização
permanente das mãos e dos instrumentos de trabalho, utilizando do itens de higienização
apropriados (como álcool gel, entre outros), sempre utilizando máscaras, conforme regras
estabelecidas no decreto municipal.
 VIII - em casos de ambulantes com proximidade com outros, estes deverão ser
distanciados em no mínimo 5 (cinco) metros uns dos outros e, em caso de filas de atendimento,
deverão ser efetuadas marcações no chão com distanciamento de 1,5 (um virgula cinco) metros
para cada consumidor.

Art. 3º. Fica determinada a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de
Responsabilidade Sanitária, a ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do
Município de São Lourenço, que deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Sanitária antes da
abertura da atividade ou estabelecimento, no qual constará a responsabilidade direta do
empresário ou profissional em cumprir as normas necessárias para a abertura de seu
estabelecimento, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPIs aos
funcionários, bem como adequação a todas as regras constantes no protocolo do Programa Minas
Consciente.

 § 1º. O termo de que trata o caput deste artigo (Anexo I) tem caráter obrigatório, sendo
condição para a abertura da atividade ou estabelecimento, que poderá ser baixado no site da
Prefeitura Municipal (https://www.saolourenco.mg.gov.br), devendo ser assinado, digitalizado e
enviado, em formato PDF, para o e-mail da Gerência de Vigilância Sanitária
(vigisanitsl@hotmail.com), juntamente com comprovante de CNPJ e documento pessoal do
proprietário/responsável.

Clique ou toque AQUI para ler o baixar o Decreto Nº. 7.892 na íntegra.



Da Redação do Popular.net

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PREFEITURA LIBERA ATIVIDADES DE AMBULANTES DO RAMO ALIMENTÍCIO EM SÃO LOURENÇO


A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG (PMSL) liberou as atividades dos vendedores ambulantes do ramo de alimentação, através de um decreto publicado neste sábado (04/07) e assinado pela Prefeita Célia Cavalcanti. A liberação se deve a inclusão desta classe na "Onda Verde", que agora trata como essencial a atividade de vendedores de pipocas, garapa, cachorro quente, lanches, milho verde, dentre outras atividades no programa "Minas Consciente" do Governo do Estado.

O Decreto não deixou claro sobre o funcionamento da feira livre, ou se os feirantes se enquadram como ambulantes, ficando a dúvida no ar.

Clique ou toque AQUI para ler o baixar o Decreto Nº. 7.892

Para poderem voltar as atividades, os ambulantes deverão estar devidamente credenciados na PMSL, além de também terem que assinar o "Termo de Responsabilidade Sanitária".

Veja abaixo as pincipais normas do Decreto

Art. 1º. Fica definido o protocolo de reabertura do ramo de serviços de ambulantes de
alimentação, após a inclusão do seguimento na onda verde, de “caráter essencial”, do programa
"Minas Consciente".

Parágrafo Único. Fica instituído o protocolo sanitário de reabertura de serviços de
ambulantes de alimentação, que integra o presente decreto na forma do anexo I, estando
disponível no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço, devendo os ambulantes acessarem
diretamente as regras específicas de funcionamento de seu tipo de empreendimento, as quais serão efetivamente fiscalizadas pelo Poder Executivo Municipal.

 Art. 2º. Dentre as regras constantes no protocolo imperam as seguintes diretrizes:

 I – todos os ambulantes com ponto fixo deverão comprovar a regularidade de seu
cadastro junto à Gerência de Fiscalização de Posturas da Prefeitura Municipal de São Lourenço;
 II - ficam obrigados os ambulantes, durante todo o expediente de trabalho, à utilização
dos seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): máscara, touca de cabelo, jaleco e
calçado fechado;
 III - ficam obrigados os estabelecimentos classificados como ambulantes de ponto fixo a
manter em seu local de trabalho: álcool gel 70% (setenta por cento), detergente, sabonete líquido,
toalha de papel e ponto de água anexo ou galão de água com torneira para lavagem das mãos ou
os utensílios utilizados na manipulação de alimentos;
 IV - os ambulantes com ponto fixo deverão disponibilizar aos clientes copo com
fechamento ou garrafa descartável, canudo individual, guardanapo de papel e a apresentação de
molhos ou condimentos deverá ser apenas sob forma de sachês;
 V - fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, balcões para consumo ou qualquer
forma de servir o cliente no local;
 VI - as vendas deverão ser realizadas sem consumo no local, sendo os produtos
transportados em embalagens fechadas;
 VII - os profissionais envolvidos na entrega dos produtos deverão manter a higienização
permanente das mãos e dos instrumentos de trabalho, utilizando do itens de higienização
apropriados (como álcool gel, entre outros), sempre utilizando máscaras, conforme regras
estabelecidas no decreto municipal.
 VIII - em casos de ambulantes com proximidade com outros, estes deverão ser
distanciados em no mínimo 5 (cinco) metros uns dos outros e, em caso de filas de atendimento,
deverão ser efetuadas marcações no chão com distanciamento de 1,5 (um virgula cinco) metros
para cada consumidor.

Art. 3º. Fica determinada a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de
Responsabilidade Sanitária, a ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do
Município de São Lourenço, que deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Sanitária antes da
abertura da atividade ou estabelecimento, no qual constará a responsabilidade direta do
empresário ou profissional em cumprir as normas necessárias para a abertura de seu
estabelecimento, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPIs aos
funcionários, bem como adequação a todas as regras constantes no protocolo do Programa Minas
Consciente.

 § 1º. O termo de que trata o caput deste artigo (Anexo I) tem caráter obrigatório, sendo
condição para a abertura da atividade ou estabelecimento, que poderá ser baixado no site da
Prefeitura Municipal (https://www.saolourenco.mg.gov.br), devendo ser assinado, digitalizado e
enviado, em formato PDF, para o e-mail da Gerência de Vigilância Sanitária
(vigisanitsl@hotmail.com), juntamente com comprovante de CNPJ e documento pessoal do
proprietário/responsável.

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Da Redação do Popular.net

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