A Câmara de São Lourenço aprovou nesta segunda-feira (20/07) a anulação da vistoria anual de veículos cujos motoristas prestam serviços por aplicativos. A inspeção do Poder Executivo, por meio da Gerência de Trânsito, foi prevista no Decreto Municipal 7776/2020, publicado meses após a aprovação do projeto 2961/19 pela Casa Legislativa, o qual regulamentou a atividade de transporte remunerado privado de passageiros em São Lourenço em 02 dezembro do ano passado.

O texto também susta a obrigatoriedade dos aplicativos divulgarem dados ao município e dos motoristas se conectarem a uma plataforma digital de compartilhamento de informações, já que a previsão é feita por lei municipal apreciada em plenário. Outro ponto que foi extinto trata da criação e aplicação de penalidades no caso de inconsistências ou inveracidades no cadastramento dos veículos, como multa de natureza gravíssima, suspensão de atividades da empresa e impedimento definitivo do exercício da profissão.

De acordo com a justificativa apresentada no projeto que propôs as anulações, trânsito e transporte são de competência privativa da União e os artigos que foram sustados no Decreto 7776/2020 (art. 2º; par. 1º do art. 4º; par. 1º e 2º do art.6º) “exorbitaram do poder regulamentar, contrariando a intenção da Lei Municipal 3393/19 e reintroduzindo matérias suprimidas durante o trâmite do processo legislativo, razão pela qual devem ter suas eficácias suspensas, com fulcro no art. 30, XVII, da Lei Orgânica de São Lourenço, c/c artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal”.

Os atos administrativos previstos nos artigos citados foram sustados por meio da aprovação do Decreto Legislativo 321/2020, proposto pela Mesa Diretora da Câmara de São Lourenço. O texto entrou em pauta nesta segunda e foi votado em regime de urgência.

Com informações da ASCOM/CMSL

Publicidade

CÂMARA APROVA ANULAÇÃO DE VISTORIA PARA VEÍCULOS DE APLICATIVOS EM SÃO LOURENÇO


A Câmara de São Lourenço aprovou nesta segunda-feira (20/07) a anulação da vistoria anual de veículos cujos motoristas prestam serviços por aplicativos. A inspeção do Poder Executivo, por meio da Gerência de Trânsito, foi prevista no Decreto Municipal 7776/2020, publicado meses após a aprovação do projeto 2961/19 pela Casa Legislativa, o qual regulamentou a atividade de transporte remunerado privado de passageiros em São Lourenço em 02 dezembro do ano passado.

O texto também susta a obrigatoriedade dos aplicativos divulgarem dados ao município e dos motoristas se conectarem a uma plataforma digital de compartilhamento de informações, já que a previsão é feita por lei municipal apreciada em plenário. Outro ponto que foi extinto trata da criação e aplicação de penalidades no caso de inconsistências ou inveracidades no cadastramento dos veículos, como multa de natureza gravíssima, suspensão de atividades da empresa e impedimento definitivo do exercício da profissão.

De acordo com a justificativa apresentada no projeto que propôs as anulações, trânsito e transporte são de competência privativa da União e os artigos que foram sustados no Decreto 7776/2020 (art. 2º; par. 1º do art. 4º; par. 1º e 2º do art.6º) “exorbitaram do poder regulamentar, contrariando a intenção da Lei Municipal 3393/19 e reintroduzindo matérias suprimidas durante o trâmite do processo legislativo, razão pela qual devem ter suas eficácias suspensas, com fulcro no art. 30, XVII, da Lei Orgânica de São Lourenço, c/c artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal”.

Os atos administrativos previstos nos artigos citados foram sustados por meio da aprovação do Decreto Legislativo 321/2020, proposto pela Mesa Diretora da Câmara de São Lourenço. O texto entrou em pauta nesta segunda e foi votado em regime de urgência.

Com informações da ASCOM/CMSL

Publicidade