O goleiro Bruno Fernandes deixou o presídio de Varginha-MG na noite desta sexta-feira (19/07) e vai poder dormir em casa após conseguir a progressão para o regime semiaberto. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18/07) e cumprida após a realização dos devidos procedimentos, como a audiência de instrução e o exame médico para a saída da prisão.
Bruno saiu do presídio por volta de 19h. Com uma blusa branca com capuz, ele não falou com a imprensa e seguiu direto para o carro. A advogada do goleiro, Mariana Migliorini, disse que o goleiro vai cumprir a pena em Varginha e que ainda não sabe com o que e quando ele vai trabalhar. A comprovação de trabalho é um dos requisitos para a progressão para o regime semiaberto.
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Bruno, que foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho em 2010, estava preso em Varginha desde 2017, quando se mudou para a cidade após conseguir uma liminar de soltura e assinar para jogar no Boa Esporte, time local.
Bruno estava preso no presídio de Varginha desde 2017 — Foto: Reprodução EPTV |
No entanto, na decisão desta quinta, o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha analisou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave e, a partir daí, concedeu o benefício a progressão ao regime semiaberto domiciliar.
Bruno vai poder dormir em casa porque a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Varginha ainda não possui convênio com o Estado para poder receber os presos. Além disso, o município não conta com outras instituições designadas para a função. Com isso, o semiaberto é convertido em semiaberto domicilar.
Regras para o semiaberto
Mesmo saindo da prisão e podendo dormir em casa, Bruno ainda deve seguir diversas regras que foram determinadas pelo juiz da 1ª Vara Criminal. São elas:
- Manter endereço atualizado perante a Justiça.
- Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para prestar contas de suas atividades.
- Demonstrar, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
- Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada.
- Recolher-se para casa a partir das 20h até as 6h da manhã seguinte, assim como aos domingos e feriados.
- Ser fiscalizados pelas autoridades em casa e no trabalho.
- Não se envolver em crimes nem frequentar bares ou boates.
- Não se ausentar da cidade sem autorização prévia da Justiça.