Uma arrumadeira de 23 anos, moradora da cidade de Soledade de Minas-MG, procurou a Polícia Militar na última segunda-feira (24/06) dizendo ter sido vítima de dois vendedroes de uma empresa de Três Corações-MG, que foram até a sua residência e segundo ela lhe aplicaram um golpe.

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Segundo a arrumadeira, no dia 20 de maio de 2019 dois vendedores de porcelanato líquido foram até a casa dela onde foi efetuado o pagamento no valor 6.638,93 (seis mil seiscentos e noventa e três reais) no cartão de débito e acertado a data da entrega, contudo, na data estipulada ela não recebeu o produto.

Após a empresa ter prorrogado o prazo da entrega por várias vezes, a arrumadeira procurou o Juizado Especial da Comarca de São Lourenço-MG e foi informada que constam vários processos contra o a referida empresa. Ela foi orientada pelos policiais quanto as providência a serem tomadas para abrir uma representação contra a empresa.

Porcelanato líquido não existe?

Segundo o INMETRO, não existe “porcelanato líquido”. O que tenta-se vender com este nome na verdade é uma resina a base de poliuretano.

A Anfacer, através de oficio, esclarece sobre porcelanato x porcelanato liquido. "Em 2015 foi lançado, um produto no mercado denominado "Porcelanato Líquido", cujo fabricante é a empresa Bautech. Tal produto se trata de uma resina impermeabilizante a base de poliuretano, comercializado pela referida empresa como "Porcelanato Líquido" fazendo alusão de que a superfície brilhante é comparável ao Porcelanato.

Como é de conhecimento, a nomenclatura Porcelanato é controlada pela Portaria do INMETRO nº412 e Norma técnica ABNT NBR 15463. O ocorrido gerou junto a ANFACER, inúmeras consultas e reclamações pelo uso indevido do nome e concorrência desleal.

Em defesa ao setor, a ANFACER encaminhou uma notificação extra-judicial apontando que a comparação estava em desacordo com as Normas ABNT e Portarias do INMETRO e exigindo medidas corretivas imediatas. Na realidade, trata-se de propaganda enganosa, contrariando o Código de Defesa do Consumidor."

Da Redação do Popular.net


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VENDEDORES DE PORCELANATO LÍQUIDO APLICAM GOLPE EM ARRUMADEIRA DE SOLEDADE DE MINAS


Uma arrumadeira de 23 anos, moradora da cidade de Soledade de Minas-MG, procurou a Polícia Militar na última segunda-feira (24/06) dizendo ter sido vítima de dois vendedroes de uma empresa de Três Corações-MG, que foram até a sua residência e segundo ela lhe aplicaram um golpe.

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Segundo a arrumadeira, no dia 20 de maio de 2019 dois vendedores de porcelanato líquido foram até a casa dela onde foi efetuado o pagamento no valor 6.638,93 (seis mil seiscentos e noventa e três reais) no cartão de débito e acertado a data da entrega, contudo, na data estipulada ela não recebeu o produto.

Após a empresa ter prorrogado o prazo da entrega por várias vezes, a arrumadeira procurou o Juizado Especial da Comarca de São Lourenço-MG e foi informada que constam vários processos contra o a referida empresa. Ela foi orientada pelos policiais quanto as providência a serem tomadas para abrir uma representação contra a empresa.

Porcelanato líquido não existe?

Segundo o INMETRO, não existe “porcelanato líquido”. O que tenta-se vender com este nome na verdade é uma resina a base de poliuretano.

A Anfacer, através de oficio, esclarece sobre porcelanato x porcelanato liquido. "Em 2015 foi lançado, um produto no mercado denominado "Porcelanato Líquido", cujo fabricante é a empresa Bautech. Tal produto se trata de uma resina impermeabilizante a base de poliuretano, comercializado pela referida empresa como "Porcelanato Líquido" fazendo alusão de que a superfície brilhante é comparável ao Porcelanato.

Como é de conhecimento, a nomenclatura Porcelanato é controlada pela Portaria do INMETRO nº412 e Norma técnica ABNT NBR 15463. O ocorrido gerou junto a ANFACER, inúmeras consultas e reclamações pelo uso indevido do nome e concorrência desleal.

Em defesa ao setor, a ANFACER encaminhou uma notificação extra-judicial apontando que a comparação estava em desacordo com as Normas ABNT e Portarias do INMETRO e exigindo medidas corretivas imediatas. Na realidade, trata-se de propaganda enganosa, contrariando o Código de Defesa do Consumidor."

Da Redação do Popular.net


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