A Prefeita da cidade de São Lourenço-MG, Celia Chiguematsu Cavalcanti Freitas Lima (PR) entrou com uma ação na justiça pedindo Indenização por dano Moral e Direito de Imagem em desfavor de uma Mulher, que fez uma denuncia que serviu de estopim para a Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal de São Lourenço, que promoveu a cassação de seu mandato e seu afastamento imediato da Prefeitura no dia 6 de março do ano de 2018.
Segundo o advogado de Prefeita, Dr. Frederico Brandão, Celia sofreu grande humilhação no dia do julgamento da Câmara, tanto pela fala inescrupulosa de diversos vereadores, tanto por xingamentos oriundos pela população que estava presente, a qualificando dos mais diversos xingamentos existentes, tudo isso em razão desta denúncia. Sem contar a ampla divulgação dada pela mídia local e regional (Sites, emissoras de rádio e TV)
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Agora, um ano após sua cassação que custou para a Câmara Municipal cerca de R$47 Mil e empossou como prefeito o seu vice Leonardo Sanches, sete meses depois do seu retorno e de duas vitorias no TJMG, onde na primeira delas conseguiu retornar a prefeitura em agosto do mesmo ano e na segunda, onde venceu uma nova tentativa de afastamento, comprovando assim sua idoneidade, a Prefeita Célia Cavalcanti quer ser indenizada em uma quantia que pode passar dos R$40 Mil.
Ainda segundo o advogado da Prefeita de São Lourenço, Embora seja livre a manifestação do pensamento e o direito de petição, tais direitos não são absolutos. Ao contrário, encontra limites em outros direitos também essenciais para a concretização da dignidade da pessoa humana: a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem.
Todavia, tanto as críticas, quanto às denúncias não podem ser infundadas, com a simples intenção politiqueira de macular a gestão de qualquer administrador público. Nesse sentido, é fato público e notório que a Requerente foi denunciada pela Ré perante a Câmara Municipal de São Lourenço, que originou a Comissão Processante nº 001/2017 e via de consequência a cassação ilegal da Requerente do seu cargo de Prefeita Municipal.
O seu retorno a função só foi possível em razão decisão colegiada em Mandado de Segurança impetrado pela Requerente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o seu retorno ao seu cargo para o qual foi legitimamente eleita, fazendo consignar que a Denúncia apresentada pela Requerida foi totalmente infundada.
Sendo assim, Frederico Brandão ressaltou que o valor de 22 (vinte e dois) salários mínimos se mostra suficiente à reparação da dor e do sofrimento da prefeita. Por outro lado, o dano material suportado por Celia se perfaz o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), que representam os gastos da prefeita com sua defesa, conforme comprova Nota Fiscal anexada no processo.
A ação tramita no justiça da cidade São Lourenço.
PREFEITA DE SÃO LOURENÇO ENTRA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA MULHER ESTOPIM DE SUA CASSAÇÃO
A Prefeita da cidade de São Lourenço-MG, Celia Chiguematsu Cavalcanti Freitas Lima (PR) entrou com uma ação na justiça pedindo Indenização por dano Moral e Direito de Imagem em desfavor de uma Mulher, que fez uma denuncia que serviu de estopim para a Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal de São Lourenço, que promoveu a cassação de seu mandato e seu afastamento imediato da Prefeitura no dia 6 de março do ano de 2018.
Segundo o advogado de Prefeita, Dr. Frederico Brandão, Celia sofreu grande humilhação no dia do julgamento da Câmara, tanto pela fala inescrupulosa de diversos vereadores, tanto por xingamentos oriundos pela população que estava presente, a qualificando dos mais diversos xingamentos existentes, tudo isso em razão desta denúncia. Sem contar a ampla divulgação dada pela mídia local e regional (Sites, emissoras de rádio e TV)
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Agora, um ano após sua cassação que custou para a Câmara Municipal cerca de R$47 Mil e empossou como prefeito o seu vice Leonardo Sanches, sete meses depois do seu retorno e de duas vitorias no TJMG, onde na primeira delas conseguiu retornar a prefeitura em agosto do mesmo ano e na segunda, onde venceu uma nova tentativa de afastamento, comprovando assim sua idoneidade, a Prefeita Célia Cavalcanti quer ser indenizada em uma quantia que pode passar dos R$40 Mil.
Ainda segundo o advogado da Prefeita de São Lourenço, Embora seja livre a manifestação do pensamento e o direito de petição, tais direitos não são absolutos. Ao contrário, encontra limites em outros direitos também essenciais para a concretização da dignidade da pessoa humana: a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem.
Todavia, tanto as críticas, quanto às denúncias não podem ser infundadas, com a simples intenção politiqueira de macular a gestão de qualquer administrador público. Nesse sentido, é fato público e notório que a Requerente foi denunciada pela Ré perante a Câmara Municipal de São Lourenço, que originou a Comissão Processante nº 001/2017 e via de consequência a cassação ilegal da Requerente do seu cargo de Prefeita Municipal.
O seu retorno a função só foi possível em razão decisão colegiada em Mandado de Segurança impetrado pela Requerente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o seu retorno ao seu cargo para o qual foi legitimamente eleita, fazendo consignar que a Denúncia apresentada pela Requerida foi totalmente infundada.
Sendo assim, Frederico Brandão ressaltou que o valor de 22 (vinte e dois) salários mínimos se mostra suficiente à reparação da dor e do sofrimento da prefeita. Por outro lado, o dano material suportado por Celia se perfaz o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), que representam os gastos da prefeita com sua defesa, conforme comprova Nota Fiscal anexada no processo.
A ação tramita no justiça da cidade São Lourenço.