Um professor de artes marciais de Pratápolis (MG) deverá ser indenizado em R$ 4 mil, por danos morais, por um casal que o desqualificou profissionalmente e o acusou de conceder certificados indiscriminadamente em postagens em uma rede social.

O professor de Muay Thai ajuizou a ação sob o argumento de que o post do homem nas redes sociais o desprestigiava como profissional. Ele alega que a publicação teve repercussão na cidade, que tem em torno de 8 mil habitantes, e que a disseminação da informação negativa provocou até a desistência de vários alunos.

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Pratápolis, que condenou a dupla, mas reduziu o valor inicialmente fixado, de R$ 8 mil.

Os autores do comentário recorreram, alegando que nem sequer mencionaram o nome do professor e que a quantia era excessiva. Segundo afirmam, eles só queriam alertar a sociedade para a venda indiscriminada de diplomas de artes marciais.

O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, considerou que diversas postagens de ambos os réus citavam o nome do lutador de muay thai, o que caracteriza o teor ofensivo.

Além disso, os autos comprovavam que existia uma inimizade prévia entre o autor da ação e o réu, com agressão física registrada em boletim de ocorrência.

Com informações do G1/Sul de Minas

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CASAL É CONDENADO A INDENIZAR PROFESSOR APÓS POSTAGENS EM REDES SOCIAIS


Um professor de artes marciais de Pratápolis (MG) deverá ser indenizado em R$ 4 mil, por danos morais, por um casal que o desqualificou profissionalmente e o acusou de conceder certificados indiscriminadamente em postagens em uma rede social.

O professor de Muay Thai ajuizou a ação sob o argumento de que o post do homem nas redes sociais o desprestigiava como profissional. Ele alega que a publicação teve repercussão na cidade, que tem em torno de 8 mil habitantes, e que a disseminação da informação negativa provocou até a desistência de vários alunos.

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Pratápolis, que condenou a dupla, mas reduziu o valor inicialmente fixado, de R$ 8 mil.

Os autores do comentário recorreram, alegando que nem sequer mencionaram o nome do professor e que a quantia era excessiva. Segundo afirmam, eles só queriam alertar a sociedade para a venda indiscriminada de diplomas de artes marciais.

O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, considerou que diversas postagens de ambos os réus citavam o nome do lutador de muay thai, o que caracteriza o teor ofensivo.

Além disso, os autos comprovavam que existia uma inimizade prévia entre o autor da ação e o réu, com agressão física registrada em boletim de ocorrência.

Com informações do G1/Sul de Minas

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