A Prefeitura de São Lourenço, através do Decreto de Núm.6641, regulamentou as normas e requisitos para aplicação do sistema de diárias para todos os servidores municipais, conforme determina a lei (Isso inclui Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Gerentes, Coordenadores, Assessores e demais Servidores). O objetivo deste decreto é a legalização deste procedimento, e a consequente otimização do uso do dinheiro público para atender as necessidades do servidor, que precisa cumprir os compromissos de interesse do município em outras cidades.

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Desde o início da atual administração, esta é uma proposta que vem sendo discutida para ser implantada com muita responsabilidade e seriedade, visto que, até o ano de 2016, o decreto anterior não atendia os requisitos exigidos pelo Ministério Público e Tribunais de Contas, ou seja, não era feito de forma eficaz. Sendo assim, as mudanças realizadas a partir desta data, estão de acordo com as determinações dos órgãos de controle externo, visando proteger os servidores públicos, uma vez que o pagamento ocorrido de forma irregular é passível de cobrança e restituição.

Além disso, o novo decreto institui a obrigatoriedade do servidor justificar a necessidade do deslocamento, apresentando comprovantes que atestem que a viagem realmente ocorreu, tais como declarações de comparecimento, certificados de participação em cursos, etc.

É importante salientar que o valor não foi cortado ou reduzido, houve apenas uma reestruturação na aplicação das normas, para que os pagamentos fossem feitos dentro da legalidade e de acordo com a necessidade da viagem, como quilometragem e tempo gasto de ida e volta para o destino. Os servidores não estarão desamparados em seus trajetos, principalmente os motoristas que viajam com grande frequência. O itinerário é pré-definido junto aos departamentos responsáveis, em comum acordo.

Todos os detalhes e normas estão descritos no decreto. Confira o link.

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NOVO DECRETO REGULAMENTA DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO LOURENÇO


A Prefeitura de São Lourenço, através do Decreto de Núm.6641, regulamentou as normas e requisitos para aplicação do sistema de diárias para todos os servidores municipais, conforme determina a lei (Isso inclui Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores, Gerentes, Coordenadores, Assessores e demais Servidores). O objetivo deste decreto é a legalização deste procedimento, e a consequente otimização do uso do dinheiro público para atender as necessidades do servidor, que precisa cumprir os compromissos de interesse do município em outras cidades.

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Desde o início da atual administração, esta é uma proposta que vem sendo discutida para ser implantada com muita responsabilidade e seriedade, visto que, até o ano de 2016, o decreto anterior não atendia os requisitos exigidos pelo Ministério Público e Tribunais de Contas, ou seja, não era feito de forma eficaz. Sendo assim, as mudanças realizadas a partir desta data, estão de acordo com as determinações dos órgãos de controle externo, visando proteger os servidores públicos, uma vez que o pagamento ocorrido de forma irregular é passível de cobrança e restituição.

Além disso, o novo decreto institui a obrigatoriedade do servidor justificar a necessidade do deslocamento, apresentando comprovantes que atestem que a viagem realmente ocorreu, tais como declarações de comparecimento, certificados de participação em cursos, etc.

É importante salientar que o valor não foi cortado ou reduzido, houve apenas uma reestruturação na aplicação das normas, para que os pagamentos fossem feitos dentro da legalidade e de acordo com a necessidade da viagem, como quilometragem e tempo gasto de ida e volta para o destino. Os servidores não estarão desamparados em seus trajetos, principalmente os motoristas que viajam com grande frequência. O itinerário é pré-definido junto aos departamentos responsáveis, em comum acordo.

Todos os detalhes e normas estão descritos no decreto. Confira o link.

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