Em Minas Gerais, 70 prefeitos tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta legislatura, sendo que 35 deles, aptos à reeleição, correm o risco de não conseguir se candidatar no pleito do ano que vem. O número pode ser ainda maior, já que os tribunais estão analisando as contas de 2010. Os órgãos têm até o dia 5 de julho de 2012 para apresentar à Justiça Eleitoral a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas por causa de irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo governo federal ou estadual


A situação para os prefeitos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas vai ficar ainda pior se a Lei da Ficha Limpa passar a valer no ano que vem. Isso porque saltará de cinco para oito anos o tempo de proibição de disputar novamente a prefeitura e ficará mais difícil obter o registro de candidatura. Com a nova regra o candidato terá de obter na Justiça uma decisão que suspenda ou anule o parecer do tribunal de contas para concorrer à eleição.

Antes da mudança na norma, o político com contas rejeitadas poderia se candidatar caso recorresse da decisão na Justiça, independentemente de qualquer julgamento da ação. Ainda segundo a Lei da Ficha Limpa, o agente público com contas rejeitadas só ficará inelegível se ficar comprovado que ele teve a intenção de cometer a irregularidade com o dinheiro público.

Nas eleições de 2008 três prefeitos que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU foram eleitos para o comando das prefeituras de Ouro Verde de Minas, Adeildo Sirilo (PMDB); Ponto Chique, Antônio Augusto (DEM); e Ipatinga, Francisco Ferramenta (PT), mas foram impedidos de assumir pela Justiça Eleitoral. O coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Resende, ressaltou que as contas irregulares são um dos motivos que mais levam à impugnação e rejeição de candidaturas de prefeitos.

Sem levantamento

Não há um levantamento de quantos candidatos foram impugnados por irregularidades de contas no ano passado, mas ele acredita que cerca de 20% dos casos deve ter sido motivada por contas irregulares, com efeito de improbidade administrativa. “ Entre os atos que levam a impugnação estão a não aplicação do mínimo constitucional na educação e na saúde ou atos que comprovem desvio de dinheiro público, como as contas de convênios”, ressaltou.

Os tribunais de contas não declaram a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. O levantamento do TCU e do TCE serve como subsídio para a Justiça Eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições municipais. A análise dos pedidos é feita caso a caso. No ano passado a lista dos mineiros entregue pelos tribunais à Justiça Eleitoral somaram 653 agentes públicos, entre prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-vereadores.

Manobras para mudar a lei

Já está pronto para ser votado em segundo turno na Assembleia de Minas o projeto que dá aos prefeitos a oportunidade de sanarem as irregularidades junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), antes de serem penalizados. “Muitas das desconformidades constatadas pelo tribunal não ocorrem por má-fé, mas por falta de conhecimento”, defende o presidente da Associação Mineira dos Municípios, Ângelo Roncalli, que acredita que a quantidade de contas rejeitadas está associada à falta de informação.

Outro projeto, que está tramitando na Câmara dos Deputados, tenta diminuir a força da Lei da Ficha Limpa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2011 permite que políticos com contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas e pelas casas legislativas se candidatem enquanto um tribunal do Judiciário não decidir a matéria.


Fonte: Estado de Minas

CONTAS DE 70 PREFEITOS DE MINAS GERAIS FORAM REPROVADAS PELO TCU

Em Minas Gerais, 70 prefeitos tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta legislatura, sendo que 35 deles, aptos à reeleição, correm o risco de não conseguir se candidatar no pleito do ano que vem. O número pode ser ainda maior, já que os tribunais estão analisando as contas de 2010. Os órgãos têm até o dia 5 de julho de 2012 para apresentar à Justiça Eleitoral a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas por causa de irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo governo federal ou estadual


A situação para os prefeitos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas vai ficar ainda pior se a Lei da Ficha Limpa passar a valer no ano que vem. Isso porque saltará de cinco para oito anos o tempo de proibição de disputar novamente a prefeitura e ficará mais difícil obter o registro de candidatura. Com a nova regra o candidato terá de obter na Justiça uma decisão que suspenda ou anule o parecer do tribunal de contas para concorrer à eleição.

Antes da mudança na norma, o político com contas rejeitadas poderia se candidatar caso recorresse da decisão na Justiça, independentemente de qualquer julgamento da ação. Ainda segundo a Lei da Ficha Limpa, o agente público com contas rejeitadas só ficará inelegível se ficar comprovado que ele teve a intenção de cometer a irregularidade com o dinheiro público.

Nas eleições de 2008 três prefeitos que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU foram eleitos para o comando das prefeituras de Ouro Verde de Minas, Adeildo Sirilo (PMDB); Ponto Chique, Antônio Augusto (DEM); e Ipatinga, Francisco Ferramenta (PT), mas foram impedidos de assumir pela Justiça Eleitoral. O coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Resende, ressaltou que as contas irregulares são um dos motivos que mais levam à impugnação e rejeição de candidaturas de prefeitos.

Sem levantamento

Não há um levantamento de quantos candidatos foram impugnados por irregularidades de contas no ano passado, mas ele acredita que cerca de 20% dos casos deve ter sido motivada por contas irregulares, com efeito de improbidade administrativa. “ Entre os atos que levam a impugnação estão a não aplicação do mínimo constitucional na educação e na saúde ou atos que comprovem desvio de dinheiro público, como as contas de convênios”, ressaltou.

Os tribunais de contas não declaram a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais. O levantamento do TCU e do TCE serve como subsídio para a Justiça Eleitoral verificar se uma pessoa poderá ou não ser candidata nas eleições municipais. A análise dos pedidos é feita caso a caso. No ano passado a lista dos mineiros entregue pelos tribunais à Justiça Eleitoral somaram 653 agentes públicos, entre prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e ex-vereadores.

Manobras para mudar a lei

Já está pronto para ser votado em segundo turno na Assembleia de Minas o projeto que dá aos prefeitos a oportunidade de sanarem as irregularidades junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), antes de serem penalizados. “Muitas das desconformidades constatadas pelo tribunal não ocorrem por má-fé, mas por falta de conhecimento”, defende o presidente da Associação Mineira dos Municípios, Ângelo Roncalli, que acredita que a quantidade de contas rejeitadas está associada à falta de informação.

Outro projeto, que está tramitando na Câmara dos Deputados, tenta diminuir a força da Lei da Ficha Limpa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2011 permite que políticos com contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas e pelas casas legislativas se candidatem enquanto um tribunal do Judiciário não decidir a matéria.


Fonte: Estado de Minas