indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para a menor e R$ 3 mil para cada um dos pais. A família da menina já havia ganhado o processo em 1ª instância, mas a empresa de internet recorreu e agora os desembargadores do tribunal confirmaram a decisão do juiz Sérgio Luiz Maia, de Perdões.
De acordo com a decisão da relatora, desembargadora Selma Marques, fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, "configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados".
A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria de comunicação da Google Brasil, mas até esta publicação, não obteve retorno. Uma das advogadas da empresa que participou do processo informou que não se manifestaria sobre o assunto.
Caso Vereador
No dia 14 de julho, o TJMG já havia decidido a favor de uma família de um vereador de Pouso Alegre, que foi ofendido na mesma página de relacionamentos. Na página, o dono do perfil insinuava que mantinha relações sexuais com o ex-vereador Marcos Vinícius Campanela, morto em 2008 após um latronício, roubo seguido de morte. O Google Brasil foi indenizado a pagar R$ 4 mil à família do vereador.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJMG, após essa decisão, os advogados do Google entraram com um pedido de "Embargo de Declaração", ou seja, questionaram a decisão do desembargador Alberto Aloízio Pacheco Andrade. Agora o caso se encontra na 10ª Vara Cível do TJMG e o desembargador pode acolher ou não o pedido do Google.
Fonte: EPTV