A Justiça de Minas Gerais mandou incluir nomes de pais devedores de  pensão no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). O recurso é um  alternativa para cobrar débitos mais antigos. Atualmente, a Justiça pode  determinar a prisão do inadimplente caso ele não tenha efetuado o  pagamento durante três meses. 
Os bens do devedor também podem ser  penhorados.  No entanto, segundo o Juiz da 1ª Vara de Família do Fórum  de Belo Horizonte, Newton Teixeira, nenhum dos dois recursos tem se  mostrado eficiente. “O que acontece na maioria das vezes é que os  devedores não possuem bens que podem ser penhorados e, quando a prisão é  decretada, eles desaparecem. Com o nome no SPC, o inadimplente fica  sujeito a uma série de restrições e se vê obrigado a quitar a dívida”,  explica o magistrado. 
Quem tem o nome incluído no Serviço de Proteção ao  crédito não pode comprar a prazo, pedir empréstimo, prestar concurso  público, além de poder ser preso. Ainda de acordo com o juiz, o  inadimplente ainda tem o nome protestado e negativado no banco. “Em  agosto do ano passado, um devedor de pensão teve o nome incluído na  lista negativa. Desde então, vários outras decisões nesse sentido foram  tomadas em Minas. Inclusive, é possível que este recurso seja incluído  no Estatuto da Família, caso ele entre em pauta na Câmara Federal”,  afirma Teixeira. 



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