A declaração do Imposto de Renda 2011 começa no próximo dia 1º de março, mas é bom se preparar antes. A recomendação é para que os documentos de 2010 estejam preparados antes para se evitar atropelos. O prazo final é até 29 de abril.


Neste ano, o imposto deve manter a correção de 4,5% na tabela. São várias as mudanças, a principal delas é a proibição de entrega via formulários. O contribuinte precisa reunir extratos bancários, recibos médicos, de dentistas, despesas com educação e também os que se referem à venda de bens.

A declaração precisa ser feita obrigatoriamente por quem recebeu mais de R$ 22.487,25 em 2010. Abaixo dessa quantia, deve-se preencher a declaração de isento, cujo limite de rendimento mensal não tenha excedido R$ 1.499,15. Quem não entregar a declaração no prazo deve pagar multa mínima de R$ 165,74.

O declarante pode optar por enviar sua declaração por meio do formulário simplificado ou completo, avaliando qual a melhor opção para seu caso. Na declaração simplificada, o contribuinte pode deduzir 20% do montante dos valores tributáveis recebidos de Pessoa Física e Jurídica, não podendo ultrapassar, entretanto, o limite anual de R$ 13.317,09.

Caso o total das deduções exceda esse limite, a melhor opção é fazer a declaração completa, aconselhável ao contribuinte que tenha despesas consideráveis para dedução. A declaração mais detalhada permite que sejam deduzidos gastos com educação, planos de saúde, pensão alimentícia fixada judicialmente, despesas com dependentes, doações e até contribuições realizadas à previdência oficial e privada, observados os limites de dedução previstos para cada modalidade, à exceção dos gastos com despesas médicas, Previdência Oficial e pensão alimentícia.

LEÃO: DECLARAÇÃO DO IR COMEÇA DIA 1° DE MARÇO

A declaração do Imposto de Renda 2011 começa no próximo dia 1º de março, mas é bom se preparar antes. A recomendação é para que os documentos de 2010 estejam preparados antes para se evitar atropelos. O prazo final é até 29 de abril.


Neste ano, o imposto deve manter a correção de 4,5% na tabela. São várias as mudanças, a principal delas é a proibição de entrega via formulários. O contribuinte precisa reunir extratos bancários, recibos médicos, de dentistas, despesas com educação e também os que se referem à venda de bens.

A declaração precisa ser feita obrigatoriamente por quem recebeu mais de R$ 22.487,25 em 2010. Abaixo dessa quantia, deve-se preencher a declaração de isento, cujo limite de rendimento mensal não tenha excedido R$ 1.499,15. Quem não entregar a declaração no prazo deve pagar multa mínima de R$ 165,74.

O declarante pode optar por enviar sua declaração por meio do formulário simplificado ou completo, avaliando qual a melhor opção para seu caso. Na declaração simplificada, o contribuinte pode deduzir 20% do montante dos valores tributáveis recebidos de Pessoa Física e Jurídica, não podendo ultrapassar, entretanto, o limite anual de R$ 13.317,09.

Caso o total das deduções exceda esse limite, a melhor opção é fazer a declaração completa, aconselhável ao contribuinte que tenha despesas consideráveis para dedução. A declaração mais detalhada permite que sejam deduzidos gastos com educação, planos de saúde, pensão alimentícia fixada judicialmente, despesas com dependentes, doações e até contribuições realizadas à previdência oficial e privada, observados os limites de dedução previstos para cada modalidade, à exceção dos gastos com despesas médicas, Previdência Oficial e pensão alimentícia.