Uma adolescente de Itajubá (MG) processou uma tatuadora após perceber um erro de grafia em uma tatuagem que havia feito em homenagem à sua irmã falecida. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a profissional pague R$ 3 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais.

Segundo o relato da adolescente, o processo para agendar a tatuagem foi feito por um aplicativo de mensagens. No dia da sessão, a jovem foi ao estúdio para tatuar a palavra "lembrança", mas só notou, dias depois, que a letra "n" estava faltando, o que alterava o sentido da palavra.

De acordo com o TJMG, após constatar o erro, a adolescente voltou ao estúdio, desta vez acompanhada por sua mãe. A tatuadora admitiu não ter percebido a falha e se dispôs a corrigir o erro. No entanto, essa correção não aconteceu. Além disso, a profissional aceitou devolver metade do valor pago, mas a cliente ainda assim acionou o Procon, sem sucesso. Diante da falta de resposta, a jovem, representada por sua mãe, entrou com uma ação judicial, alegando constrangimento e pedindo indenização por danos materiais, estéticos e morais.

Em sua defesa, a tatuadora afirmou que tanto a adolescente quanto a mãe aprovaram o desenho e que a única alteração solicitada foi na fonte da letra. Ela também alegou que ofereceu sessões gratuitas de correção com "camada de branco" para consertar o erro, mas a cliente não retornou ao estúdio.

No julgamento de primeira instância, o tribunal condenou a tatuadora a pagar R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, rejeitando a indenização por danos estéticos, já que a tatuagem poderia ser corrigida. A tatuadora recorreu da decisão, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, junto com as desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença original.

O magistrado destacou que o valor da indenização não era excessivo e considerou justificada a frustração da adolescente diante do erro na tatuagem. A 11ª Câmara Cível do TJMG, portanto, manteve a decisão da Comarca de Itajubá, confirmando a condenação da profissional.

*Da Redação do O Popular Net

TATUADORA ESCREVE 'LEMBRANÇA' SEM A LETRA 'N' E TERÁ QUE PAGAR R$ 3 MIL DE INDENIZAÇÃO A ADOLESCENTE EM ITAJUBÁ


Uma adolescente de Itajubá (MG) processou uma tatuadora após perceber um erro de grafia em uma tatuagem que havia feito em homenagem à sua irmã falecida. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a profissional pague R$ 3 mil por danos morais e R$ 150 por danos materiais.

Segundo o relato da adolescente, o processo para agendar a tatuagem foi feito por um aplicativo de mensagens. No dia da sessão, a jovem foi ao estúdio para tatuar a palavra "lembrança", mas só notou, dias depois, que a letra "n" estava faltando, o que alterava o sentido da palavra.

De acordo com o TJMG, após constatar o erro, a adolescente voltou ao estúdio, desta vez acompanhada por sua mãe. A tatuadora admitiu não ter percebido a falha e se dispôs a corrigir o erro. No entanto, essa correção não aconteceu. Além disso, a profissional aceitou devolver metade do valor pago, mas a cliente ainda assim acionou o Procon, sem sucesso. Diante da falta de resposta, a jovem, representada por sua mãe, entrou com uma ação judicial, alegando constrangimento e pedindo indenização por danos materiais, estéticos e morais.

Em sua defesa, a tatuadora afirmou que tanto a adolescente quanto a mãe aprovaram o desenho e que a única alteração solicitada foi na fonte da letra. Ela também alegou que ofereceu sessões gratuitas de correção com "camada de branco" para consertar o erro, mas a cliente não retornou ao estúdio.

No julgamento de primeira instância, o tribunal condenou a tatuadora a pagar R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, rejeitando a indenização por danos estéticos, já que a tatuagem poderia ser corrigida. A tatuadora recorreu da decisão, mas o desembargador Marcelo Pereira da Silva, junto com as desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença original.

O magistrado destacou que o valor da indenização não era excessivo e considerou justificada a frustração da adolescente diante do erro na tatuagem. A 11ª Câmara Cível do TJMG, portanto, manteve a decisão da Comarca de Itajubá, confirmando a condenação da profissional.

*Da Redação do O Popular Net