Na última segunda-feira, (18/04) a Fiscalização do CRO-MG  na cidade de São Lourenço após receber uma denúncia anônima sobre possível exercício ilegal da Odontologia.


Ao chegar ao local, a fiscal do CRO-MG flagrou a denunciada pronta para realizar o atendimento de uma criança, com a possível utilização de óxido nitroso. Solicitada a apresentar identificação, a suposta cirurgiã-dentista entregou um diploma de graduação em Odontologia e um termo de autorização para exercício profissional com símbolos do CRO-MG. A fiscal percebeu de imediato que o papel do termo de autorização era diferente do comumente usado pelo Conselho e constatou também que nele havia várias divergências de dados, o que indicava ser um documento falso, fato este que se confirmou após rápida conferência no banco de dados do CRO-MG. Sendo assim, a fiscal entrou em contato em seguida com a instituição de ensino indi cada no diploma apresentado e a mesma apontou que o diploma também era falso.


A polícia foi acionada, mas mesmo na presença dos policiais a acusada afir mava que tanto o diploma quanto o termo eram documentos verdadeiros. Com a fraude já confirmada, a falsa cirurgiã-den tista foi conduzida até a unidade policia.


Com a fraude já confirmada, a falsa cirurgiã-den tista foi conduzida até a unidade policial local, onde foram apreendidos seus do cumentos e celulares. Ela foi enquadrada no crime previsto no art. 282 do Código Penal e responderá processo criminal.


O cirurgião-dentista responsável pelo con sultório esclareceu que jamais imaginou esta situação, já que a falsa cirurgiã-den tista estava anteriormente atendendo no estado de São Paulo e é de família conhecida na cidade de São Lourenço.


O CRO-MG, cumprindo sua função de supervisionar a ética profissional e defender a prática legal da odontologia, esclarece que, de acordo com a Lei n° 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). O exercício ilegal da Odontologia é crime, conforme previsto do Código Penal.


O CRO informa que denúncias sobre possíveis profissionais em situação irregular podem ser feitas pelo canal oficial: cro.mg/denuncia.


*Com informações e fotos do CRO-MG


FISCALIZAÇÃO FLAGRA FALSA CIRURGIÃ-DENTISTA ATUANDO EM SÃO LOURENÇO



Na última segunda-feira, (18/04) a Fiscalização do CRO-MG  na cidade de São Lourenço após receber uma denúncia anônima sobre possível exercício ilegal da Odontologia.


Ao chegar ao local, a fiscal do CRO-MG flagrou a denunciada pronta para realizar o atendimento de uma criança, com a possível utilização de óxido nitroso. Solicitada a apresentar identificação, a suposta cirurgiã-dentista entregou um diploma de graduação em Odontologia e um termo de autorização para exercício profissional com símbolos do CRO-MG. A fiscal percebeu de imediato que o papel do termo de autorização era diferente do comumente usado pelo Conselho e constatou também que nele havia várias divergências de dados, o que indicava ser um documento falso, fato este que se confirmou após rápida conferência no banco de dados do CRO-MG. Sendo assim, a fiscal entrou em contato em seguida com a instituição de ensino indi cada no diploma apresentado e a mesma apontou que o diploma também era falso.


A polícia foi acionada, mas mesmo na presença dos policiais a acusada afir mava que tanto o diploma quanto o termo eram documentos verdadeiros. Com a fraude já confirmada, a falsa cirurgiã-den tista foi conduzida até a unidade policia.


Com a fraude já confirmada, a falsa cirurgiã-den tista foi conduzida até a unidade policial local, onde foram apreendidos seus do cumentos e celulares. Ela foi enquadrada no crime previsto no art. 282 do Código Penal e responderá processo criminal.


O cirurgião-dentista responsável pelo con sultório esclareceu que jamais imaginou esta situação, já que a falsa cirurgiã-den tista estava anteriormente atendendo no estado de São Paulo e é de família conhecida na cidade de São Lourenço.


O CRO-MG, cumprindo sua função de supervisionar a ética profissional e defender a prática legal da odontologia, esclarece que, de acordo com a Lei n° 5.081/66, a Odontologia somente pode ser praticada por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO). O exercício ilegal da Odontologia é crime, conforme previsto do Código Penal.


O CRO informa que denúncias sobre possíveis profissionais em situação irregular podem ser feitas pelo canal oficial: cro.mg/denuncia.


*Com informações e fotos do CRO-MG