O Governo Municipal publicou no final da tarde desta sexta-feira (08/04) o decreto n°8.736, que desobriga e torna facultativo o uso de máscaras em locais fechados ou abertos na cidade de São Lourenço-MG, leia abaixo ou siga o link para ler o decreto na íntegra:


DECRETO


Art. 1º O uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca passa a ser facultativo em todo território do município de São Lourenço – MG, em ambientes públicos e privados, abertos
ou fechados.


Parágrafo Único É de responsabilidade e direito de livre escolha de cada cidadão ou de seu responsável legal, dispor sobre o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca,
devendo ser respeitada sua escolha.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.


Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 08 de abril de 2022.


Walter José Lessa
Prefeito Municipal
Eduardo Rodrigues da Silva
Secretário Municipal de Governo



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*Fonte: PMSL

DECRETO DESOBRIGA O USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS FECHADOS E ABERTOS EM SÃO LOURENÇO


O Governo Municipal publicou no final da tarde desta sexta-feira (08/04) o decreto n°8.736, que desobriga e torna facultativo o uso de máscaras em locais fechados ou abertos na cidade de São Lourenço-MG, leia abaixo ou siga o link para ler o decreto na íntegra:


DECRETO


Art. 1º O uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca passa a ser facultativo em todo território do município de São Lourenço – MG, em ambientes públicos e privados, abertos
ou fechados.


Parágrafo Único É de responsabilidade e direito de livre escolha de cada cidadão ou de seu responsável legal, dispor sobre o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca,
devendo ser respeitada sua escolha.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.


Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 08 de abril de 2022.


Walter José Lessa
Prefeito Municipal
Eduardo Rodrigues da Silva
Secretário Municipal de Governo



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*Fonte: PMSL