A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou uma operação policial que visa apurar a prática de crimes contra a honra de autoridades e servidores públicos ocorridas no município de Dom Viçoso, no sul do estado. Nesta quinta-feira (13/1), os policiais da Delegacia de Carmo de Minas cumpriram buscas com a apreensão de um computador e dois aparelhos celulares.


O Inquérito Policial foi instaurado após solicitação de autoridades e servidores que vêm sendo alvos de publicações e compartilhamentos de textos com conteúdo difamatório e injurioso.


Aparelhos apreendidos / Foto: PCMG


A prática dos crimes tem ocorrido por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. De acordo com levantamentos prévios, um mesmo indivíduo vem criando os textos criminosos e publicando em grupos, ou encaminhando diretamente a outros indivíduos, os quais passam a encaminhar o texto a outras pessoas utilizando-se do mesmo aplicativo. Os textos se referem às mais variadas autoridades e servidores e a forma como é disseminado indica possível associação criminosa.


Conhecidos como crimes contra honra, os casos de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais são casos que ensejam procedimento criminal, tendo como envolvidos quem cria e também quem compartilha as mensagens. Por esta razão, a PCMG recomenda que todas as situações nas quais as vítimas se sintam prejudicadas em ambiente virtual sejam devidamente registradas para a instauração do devido procedimento criminal.


O que diz o código Penal


O artigo 138 do Código Penal trata da calúnia, que é quando se imputa a alguém um falso crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Já o artigo 139 do Código Penal prevê que difamar alguém é quando atribui um fato ofensivo à reputação da vítima. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.


A injúria, de acordo com o artigo 140 do Código Penal é ofender a dignidade ou o decoro da pessoa. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.


A cada nova publicação, ou seja, a cada novo texto criado, ocorre a prática de um novo crime. Além disso, segundo o artigo 29 “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”, incluindo as pessoas que apenas compartilham ou encaminham as mensagens. Desta forma, não é somente o criador do texto que responde criminalmente, mas também quem o dissemina, como é o caso do “encaminhamento” do texto via WhatsApp.


Em se tratando da mesma mensagem sendo encaminhada por muitos, estas pessoas podem ainda responder pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, com pena de até três anos de reclusão.


*Da Redação do O Popular Net | Com informações da PCMG


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DOM VIÇOSO: POLÍCIA CIVIL APREENDE CELULARES E INVESTIGA CRIMES CONTRA A HONRA DE AUTORIDADES E SERVIDORES


A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) deflagrou uma operação policial que visa apurar a prática de crimes contra a honra de autoridades e servidores públicos ocorridas no município de Dom Viçoso, no sul do estado. Nesta quinta-feira (13/1), os policiais da Delegacia de Carmo de Minas cumpriram buscas com a apreensão de um computador e dois aparelhos celulares.


O Inquérito Policial foi instaurado após solicitação de autoridades e servidores que vêm sendo alvos de publicações e compartilhamentos de textos com conteúdo difamatório e injurioso.


Aparelhos apreendidos / Foto: PCMG


A prática dos crimes tem ocorrido por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. De acordo com levantamentos prévios, um mesmo indivíduo vem criando os textos criminosos e publicando em grupos, ou encaminhando diretamente a outros indivíduos, os quais passam a encaminhar o texto a outras pessoas utilizando-se do mesmo aplicativo. Os textos se referem às mais variadas autoridades e servidores e a forma como é disseminado indica possível associação criminosa.


Conhecidos como crimes contra honra, os casos de calúnia, injúria e difamação nas redes sociais são casos que ensejam procedimento criminal, tendo como envolvidos quem cria e também quem compartilha as mensagens. Por esta razão, a PCMG recomenda que todas as situações nas quais as vítimas se sintam prejudicadas em ambiente virtual sejam devidamente registradas para a instauração do devido procedimento criminal.


O que diz o código Penal


O artigo 138 do Código Penal trata da calúnia, que é quando se imputa a alguém um falso crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Já o artigo 139 do Código Penal prevê que difamar alguém é quando atribui um fato ofensivo à reputação da vítima. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa.


A injúria, de acordo com o artigo 140 do Código Penal é ofender a dignidade ou o decoro da pessoa. A pena prevista é de detenção de um mês a três anos, ou multa, dependendo da gravidade da situação apresentada.


A cada nova publicação, ou seja, a cada novo texto criado, ocorre a prática de um novo crime. Além disso, segundo o artigo 29 “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”, incluindo as pessoas que apenas compartilham ou encaminham as mensagens. Desta forma, não é somente o criador do texto que responde criminalmente, mas também quem o dissemina, como é o caso do “encaminhamento” do texto via WhatsApp.


Em se tratando da mesma mensagem sendo encaminhada por muitos, estas pessoas podem ainda responder pelo crime de associação criminosa, previsto no artigo 288, com pena de até três anos de reclusão.


*Da Redação do O Popular Net | Com informações da PCMG


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