Foram realizadas mais flexibilizações na economia, porém ainda há regras a serem seguidas


O prefeito Lessa editou, nesta sexta-feira (06/08), o Decreto Municipal nº 8.454 que coloca São Lourenço na Onda Verde do plano Minas Consciente, que é a onda menos restritiva. As regras passam a valer a partir deste sábado (07/08).



Mesmo com menos restrições, o uso de máscara, a disponibilização de álcool 70% e o distanciamento entre as pessoas nos comércios e locais públicos continuam obrigatórios.

Com a regulamentação da Onda Verde, os serviços essenciais, assim como o de alimentação, e não essenciais ficam permitidos a funcionar sem restrição de horários, porém a música ao vivo poderá ser executada até as 0h, sem limite do quantitativo de músicos.



Os eventos terão a duração máxima de 12 horas e com lotação máxima de 50% da capacidade para ambientes fechados. Em espaços ao ar livre não há limite de ocupação, porém o distanciamento linear de 1,5 metros deverá ser respeitado. O público participante deverá apresentar comprovação de vacinação ou teste negativo para Covid-19. As temperaturas deverão ser aferidas e as pessoas que tiverem a temperatura acima de 37,5º não poderão ter acesso ao local.



Para as academias, clubes e demais atividades de lazer deverão fazer o agendamento das atividades, aferir a temperatura das pessoas, adotar o distanciamento de três metros por pessoa nas atividades aeróbicas, fazer a higienização dos equipamentos, entre outras regras.



As escolas públicas e privadas do município poderão realizar somente atividades extracurriculares. A data fixada para o início do ensino presencial híbrido em São Lourenço é dia 13/09, conforme diálogo realizado com a comunidade escolar (profissionais, pais, alunos e sociedade civil), Câmara Municipal, Defensoria Pública e Ministério Público.



*Fonte: Comunicação PMSL

DECRETO COLOCA SÃO LOURENÇO NA ONDA VERDE DO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE

 




Foram realizadas mais flexibilizações na economia, porém ainda há regras a serem seguidas


O prefeito Lessa editou, nesta sexta-feira (06/08), o Decreto Municipal nº 8.454 que coloca São Lourenço na Onda Verde do plano Minas Consciente, que é a onda menos restritiva. As regras passam a valer a partir deste sábado (07/08).



Mesmo com menos restrições, o uso de máscara, a disponibilização de álcool 70% e o distanciamento entre as pessoas nos comércios e locais públicos continuam obrigatórios.

Com a regulamentação da Onda Verde, os serviços essenciais, assim como o de alimentação, e não essenciais ficam permitidos a funcionar sem restrição de horários, porém a música ao vivo poderá ser executada até as 0h, sem limite do quantitativo de músicos.



Os eventos terão a duração máxima de 12 horas e com lotação máxima de 50% da capacidade para ambientes fechados. Em espaços ao ar livre não há limite de ocupação, porém o distanciamento linear de 1,5 metros deverá ser respeitado. O público participante deverá apresentar comprovação de vacinação ou teste negativo para Covid-19. As temperaturas deverão ser aferidas e as pessoas que tiverem a temperatura acima de 37,5º não poderão ter acesso ao local.



Para as academias, clubes e demais atividades de lazer deverão fazer o agendamento das atividades, aferir a temperatura das pessoas, adotar o distanciamento de três metros por pessoa nas atividades aeróbicas, fazer a higienização dos equipamentos, entre outras regras.



As escolas públicas e privadas do município poderão realizar somente atividades extracurriculares. A data fixada para o início do ensino presencial híbrido em São Lourenço é dia 13/09, conforme diálogo realizado com a comunidade escolar (profissionais, pais, alunos e sociedade civil), Câmara Municipal, Defensoria Pública e Ministério Público.



*Fonte: Comunicação PMSL