Foi editado pelo prefeito Lessa o Decreto Municipal Nº. 8.423 (https://saolourenco.mg.gov.br/.../22072021171553DECRETON...) que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica e adere o município ao Programa Estadual Minas Livre para Crescer. Com a edição do decreto, haverá a desburocratização nos processos para abrir empresas e gerar empregos.


As atividades que são de baixo risco poderão funcionar sem a necessidade de alvarás de funcionamento ou demais atos públicos para liberar o funcionamento dos pequenos negócios. A Lei Federal 13.874/2019 instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que beneficiou a livre a iniciativa e do livre mercado reduzindo a interferência do Estado nas atividades privadas de baixo risco.


De acordo com o secretário Municipal de Indústria e Comércio, Theo Silva, mesmo a lei dispensando atos públicos para abertura do negócio, os empreendedores não podem deixar de observar a normas que regulamentam os setores.


“Cada setor possui um regramento e eles não foram dispensados de serem seguidos com a Lei da Liberdade Econômica. Não é autorizada a abertura de empresas em qualquer lugar e os empreendedores devem solicitar a consulta prévia da localidade na prefeitura”, informou o secretário.


Mesmo com a dispensa da visita do agente público para a abertura da empresa e as fiscalizações necessárias para verificação da dispensa continuarão a ser realizadas. Ainda existe a necessidade de registro na Junta Comercial, cadastros tributários e previdenciários.


*Com informações e fotos da PMSL

GOVERNO MUNICIPAL REGULAMENTA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA EM SÃO LOURENÇO



Foi editado pelo prefeito Lessa o Decreto Municipal Nº. 8.423 (https://saolourenco.mg.gov.br/.../22072021171553DECRETON...) que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica e adere o município ao Programa Estadual Minas Livre para Crescer. Com a edição do decreto, haverá a desburocratização nos processos para abrir empresas e gerar empregos.


As atividades que são de baixo risco poderão funcionar sem a necessidade de alvarás de funcionamento ou demais atos públicos para liberar o funcionamento dos pequenos negócios. A Lei Federal 13.874/2019 instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica que beneficiou a livre a iniciativa e do livre mercado reduzindo a interferência do Estado nas atividades privadas de baixo risco.


De acordo com o secretário Municipal de Indústria e Comércio, Theo Silva, mesmo a lei dispensando atos públicos para abertura do negócio, os empreendedores não podem deixar de observar a normas que regulamentam os setores.


“Cada setor possui um regramento e eles não foram dispensados de serem seguidos com a Lei da Liberdade Econômica. Não é autorizada a abertura de empresas em qualquer lugar e os empreendedores devem solicitar a consulta prévia da localidade na prefeitura”, informou o secretário.


Mesmo com a dispensa da visita do agente público para a abertura da empresa e as fiscalizações necessárias para verificação da dispensa continuarão a ser realizadas. Ainda existe a necessidade de registro na Junta Comercial, cadastros tributários e previdenciários.


*Com informações e fotos da PMSL