Com o objetivo de minimizar o impacto econômico da pandemia do novo Coronavírus no orçamento das famílias, o Governo Municipal prorrogou o vencimento das contas de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que vencem entre os dias 10 de abril e 31 de maio. 


A prorrogação do vencimento atingiu as ligações classificadas como domiciliares social, categoria A1, e as comerciais classificadas como B1. As ligações residenciais beneficiadas são aquelas com área construída com área menor ou igual a 50m² e renda familiar de até 1,5 salários mínimos com comprovação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Já as ligações comerciais beneficiadas são aquelas de imóvel comercial com até 55 m² de área


A medida ainda prorroga a instauração de procedimentos de cobrança, o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de cancelamento de parcelamentos em atraso.  


A prorrogação das contas e a suspensão de ações de cobranças foi feita através do Decreto Municipal 8. 302 editado pelo prefeito Walter Lessa em função das dificuldades econômicas enfrentadas pela população e as restrições impostas pelo Plano Minas Consciente as atividades não essenciais.    


Com informações da PMSL


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GOVERNO DE SÃO LOURENÇO ADIA VENCIMENTOS DE CONTAS DE ÁGUA SOCIAL DO SAAE


Com o objetivo de minimizar o impacto econômico da pandemia do novo Coronavírus no orçamento das famílias, o Governo Municipal prorrogou o vencimento das contas de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) que vencem entre os dias 10 de abril e 31 de maio. 


A prorrogação do vencimento atingiu as ligações classificadas como domiciliares social, categoria A1, e as comerciais classificadas como B1. As ligações residenciais beneficiadas são aquelas com área construída com área menor ou igual a 50m² e renda familiar de até 1,5 salários mínimos com comprovação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Já as ligações comerciais beneficiadas são aquelas de imóvel comercial com até 55 m² de área


A medida ainda prorroga a instauração de procedimentos de cobrança, o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto e a instauração de procedimentos de cancelamento de parcelamentos em atraso.  


A prorrogação das contas e a suspensão de ações de cobranças foi feita através do Decreto Municipal 8. 302 editado pelo prefeito Walter Lessa em função das dificuldades econômicas enfrentadas pela população e as restrições impostas pelo Plano Minas Consciente as atividades não essenciais.    


Com informações da PMSL


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