Já está valendo! Foi publicado no final da tarde desta quarta-feira (28/04) o Decreto Nº. 8.327 dando inicio nesta data ao Auxílio Emergêncial Familair da PMSL de R$300, dividos em duas parcelas de R$150 que serão distribuídos as pessoas desempregadas da cidade de São Lourenço-MG.
Veja abaixo quem pode receber o benefício e os documentos nesserios para se cadastrar.
Art. 2º. A data para a realização do cadastro constante no art. 1º deste Decreto será entre
os dias 05/05/2021 e 19/05/2021, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às
17h00min, diariamente de segunda a sexta-feira.
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Art. 3º. Após a realização do cadastro dos munícipes desempregados, o Poder Executivo
publicará no dia 26/05/2021, nos sites oficiais do município, o resultado das pessoas
contempladas para o recebimento do Auxílio Emergencial Familiar.
Art. 4º. O prazo para recurso do resultado divulgado pelo Poder Executivo Municipal
será entre os dias 27/05/2021 e 28/05/2021, devendo ser efetuado junto ao "Projeto Crer-Ser".
Art. 5º. O pagamento da 1ª parcela do Auxílio Emergencial Familiar está previsto entre
os dias 31/05/2021 e 09/06/2021.
Art. 6º. Os munícipes desempregados deverão apresentar os seguintes documentos no ato
da realização do cadastro:
I - Folha de Resumo do Cadastro Único com o número do NIS fornecida no Posto do
Bolsa Família, localizado à Rua Cel. José Justino, nº. 425 - Centro - São Lourenço;
II - cópia do CPF e de documento de identificação com foto (RG, CTPS, CNH ou RNE);
III - apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original + cópia ou
digital);
IV - declaração de desemprego e não estar recebendo benefício como seguro-desemprego
previdenciário, dentre outros, exceto Bolsa Família (será preenchido no ato do cadastro);
V - apresentar original e cópia da carteira de vacinação atualizada do filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, se houver;
VI - apresentar original e cópia do comprovante de residência e declaração que é morador
do município de São Lourenço há 02 (dois) anos ou mais (será preenchido no ato do cadastro);
VII - apresentar matrícula e frequência escolar de filho ou dependente menores de 14
(quatorze) anos, se houve;
VIII - declaração/folha de cadastro no SINE, localizado à Rua Cel. José Justino, nº. 429 -
Centro - São Lourenço;
IX - declaração ou documento que comprove a atividade exercida em caso de vendedores
ambulantes, charreteiros, artesãos ou outras categorias (dispensada a apresentação da CTPS);
X - declaração que não está recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal ou
Estadual (será preenchido no ato do cadastro).
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Da Redação do Popular.net
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