Já está valendo! Foi publicado no final da tarde desta quarta-feira (28/04) o Decreto Nº. 8.327 dando inicio nesta data ao Auxílio Emergêncial Familair da PMSL de R$300, dividos em duas parcelas de R$150 que serão distribuídos as pessoas desempregadas da cidade de São Lourenço-MG.


Veja abaixo quem pode receber o benefício e os documentos nesserios para se cadastrar.


Art. 1º. Os munícipes desempregados e que se enquadrem, cumulativamente, nos requisitos constantes no art. 2º da Lei Municipal nº. 3.460, de 27/04/2021, deverão realizar o cadastro junto ao "Projeto Crer-Ser", localizado à Rua Ida Mascarenhas Lage, nº. 497, bairro Nossa Senhora de Fátima (Próximo ao Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço), para o recebimento do Auxílio Emergencial Familiar.


Art. 2º. A data para a realização do cadastro constante no art. 1º deste Decreto será entre os dias 05/05/2021 e 19/05/2021, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, diariamente de segunda a sexta-feira. 


Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o decreto na íntegra


Art. 3º. Após a realização do cadastro dos munícipes desempregados, o Poder Executivo publicará no dia 26/05/2021, nos sites oficiais do município, o resultado das pessoas contempladas para o recebimento do Auxílio Emergencial Familiar. 


Art. 4º. O prazo para recurso do resultado divulgado pelo Poder Executivo Municipal será entre os dias 27/05/2021 e 28/05/2021, devendo ser efetuado junto ao "Projeto Crer-Ser". 


Art. 5º. O pagamento da 1ª parcela do Auxílio Emergencial Familiar está previsto entre os dias 31/05/2021 e 09/06/2021. 


Art. 6º. Os munícipes desempregados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da realização do cadastro: 


I - Folha de Resumo do Cadastro Único com o número do NIS fornecida no Posto do Bolsa Família, localizado à Rua Cel. José Justino, nº. 425 - Centro - São Lourenço; 
II - cópia do CPF e de documento de identificação com foto (RG, CTPS, CNH ou RNE); 
III - apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original + cópia ou digital); 
IV - declaração de desemprego e não estar recebendo benefício como seguro-desemprego previdenciário, dentre outros, exceto Bolsa Família (será preenchido no ato do cadastro); 
V - apresentar original e cópia da carteira de vacinação atualizada do filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, se houver; 
VI - apresentar original e cópia do comprovante de residência e declaração que é morador do município de São Lourenço há 02 (dois) anos ou mais (será preenchido no ato do cadastro); 
VII - apresentar matrícula e frequência escolar de filho ou dependente menores de 14 (quatorze) anos, se houve; 
VIII - declaração/folha de cadastro no SINE, localizado à Rua Cel. José Justino, nº. 429 - Centro - São Lourenço; 
IX - declaração ou documento que comprove a atividade exercida em caso de vendedores ambulantes, charreteiros, artesãos ou outras categorias (dispensada a apresentação da CTPS); 
X - declaração que não está recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal ou Estadual (será preenchido no ato do cadastro).


Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o decreto na íntegra


Da Redação do Popular.net


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SAIBA COMO SE CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL FAMILIAR DE SÃO LOURENÇO


Já está valendo! Foi publicado no final da tarde desta quarta-feira (28/04) o Decreto Nº. 8.327 dando inicio nesta data ao Auxílio Emergêncial Familair da PMSL de R$300, dividos em duas parcelas de R$150 que serão distribuídos as pessoas desempregadas da cidade de São Lourenço-MG.


Veja abaixo quem pode receber o benefício e os documentos nesserios para se cadastrar.


Art. 1º. Os munícipes desempregados e que se enquadrem, cumulativamente, nos requisitos constantes no art. 2º da Lei Municipal nº. 3.460, de 27/04/2021, deverão realizar o cadastro junto ao "Projeto Crer-Ser", localizado à Rua Ida Mascarenhas Lage, nº. 497, bairro Nossa Senhora de Fátima (Próximo ao Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço), para o recebimento do Auxílio Emergencial Familiar.


Art. 2º. A data para a realização do cadastro constante no art. 1º deste Decreto será entre os dias 05/05/2021 e 19/05/2021, no horário das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, diariamente de segunda a sexta-feira. 


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Art. 3º. Após a realização do cadastro dos munícipes desempregados, o Poder Executivo publicará no dia 26/05/2021, nos sites oficiais do município, o resultado das pessoas contempladas para o recebimento do Auxílio Emergencial Familiar. 


Art. 4º. O prazo para recurso do resultado divulgado pelo Poder Executivo Municipal será entre os dias 27/05/2021 e 28/05/2021, devendo ser efetuado junto ao "Projeto Crer-Ser". 


Art. 5º. O pagamento da 1ª parcela do Auxílio Emergencial Familiar está previsto entre os dias 31/05/2021 e 09/06/2021. 


Art. 6º. Os munícipes desempregados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da realização do cadastro: 


I - Folha de Resumo do Cadastro Único com o número do NIS fornecida no Posto do Bolsa Família, localizado à Rua Cel. José Justino, nº. 425 - Centro - São Lourenço; 
II - cópia do CPF e de documento de identificação com foto (RG, CTPS, CNH ou RNE); 
III - apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original + cópia ou digital); 
IV - declaração de desemprego e não estar recebendo benefício como seguro-desemprego previdenciário, dentre outros, exceto Bolsa Família (será preenchido no ato do cadastro); 
V - apresentar original e cópia da carteira de vacinação atualizada do filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, se houver; 
VI - apresentar original e cópia do comprovante de residência e declaração que é morador do município de São Lourenço há 02 (dois) anos ou mais (será preenchido no ato do cadastro); 
VII - apresentar matrícula e frequência escolar de filho ou dependente menores de 14 (quatorze) anos, se houve; 
VIII - declaração/folha de cadastro no SINE, localizado à Rua Cel. José Justino, nº. 429 - Centro - São Lourenço; 
IX - declaração ou documento que comprove a atividade exercida em caso de vendedores ambulantes, charreteiros, artesãos ou outras categorias (dispensada a apresentação da CTPS); 
X - declaração que não está recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal ou Estadual (será preenchido no ato do cadastro).


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Da Redação do Popular.net


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