Foi grande a movimentação nesta quinta-feira (04/02) na policlínica municipal de São Lourenço-MG durante a retomada da vacinação contra a covid-19, com tudo transcorrendo bem até que a equipe de vacina se deparou com um problema: Funcionários da saúde de outros municípios estariam tentando receber doses da vacina alegando que por estarem na linha de frente de combate a covid-19, teriam que ser vacinados, gerando uma pequena confusão que culminou no encerramento precoce da vacinação, pelo menos nesta quinta-feira.


De acordo com a Secretária Municipal de Saúde de São Lourenço Gislene Cristina em contato telefônico com a reportagem do Popular.net, nenhum dos profissionais de outros municípios receberam a vacina em São Lourenço, porem perante a insistência, foi necessário suspender a vacinação por volta das 14h desta quinta-feira, o que gerou revolta de pessoas que estavam na fila para receber a vacina. 


Ainda de acordo com Gislene, neste etapa da vacinação além dos profissionais da linha de frente de combate ao covid-19, profissionais ligados direta, ou indiretamente a setores relacionados a saúde também poderão ser vacinados. 

 

Só quem trabalha em São Lourenço pode receber a vacina / Fotos: ASCOM/PMSL

Este é o caso por exemplo, de pessoas que trabalham em farmácia na cidade. A exemplo dos funcionários de farmácia, outras empresas que estão indiretamente ligadas a saúde poderão vacinar seus funcionários, porém para que isso aconteça será necessário que o estabelecimento envie um oficio para a Secretaria de Saúde, contendo nomes, função exercida, registro no conselho de classe e número do cartão do SUS, além de comprovante de residência. As datas de administração da vacina serão  previamente agendadas com as respectivas empresas, sendo que as equipes de vacinação realizarão a aplicação da vacina no interior dos estabelecimentos e não na policlínica.


A secretária de saúde fez questão de ressaltar  que alguns critérios para a vacinação de profissionais de saúde deverão ser observados:


1- Profissionais da saúde com comprovação da área de atuação. 

2- Diploma

3- Cnes 

4- Carteira do órgão de classe.

5- Obrigatório a apresentação do comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada.

6- Obrigatório Cartão SUS com dados pessoais atualizados.


Vale também lembrar que que a ordem correta de vacinação que deve ser obedecida rigorosamente pelas Secretarias Municipais de Saúde em Minas Gerais: 


Art. 1º - Fica aprovada a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, constante do Anexo Único desta Deliberação, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, conforme estratificação e ordem abaixo: 


I    - Pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) - ILPI;
II    - Pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III    - População indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;
IV    - Trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
V    - Trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo;
VI    - Trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência
(UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
VII    - Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
VIII    - Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID19;
IX    - Trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição;
X    - Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII deste artigo;
XI    - Trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público;
XII    - demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII    - pessoas de 80 anos e mais;
XIV    - pessoas de 75 a 79 anos;
XV    - Pessoas de 70 a 74 anos;
XVI    - Pessoas de 65 a 69 anos;
XVII    - Pessoas de 60 a 64 anos;
XVIII    - povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;
XVIX - pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19);
XX    - Pessoas com deficiência permanente grave;
XXI    - Pessoas em situação de rua;
XXII    - População privada de liberdade;
XXIII    - Funcionários do sistema de privação de liberdade;
XXIV    - Trabalhadores da educação;
XXV    - Forças de segurança e salvamento;
XXVI    - Forças armadas;
XXVII    - Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
XXVIII    - Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários; XXIX - trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário; XXX - caminhoneiros;
XXXI - trabalhadores portuários; e XXXII - trabalhadores industriais.


Da Redação do Popular.net

 

 

FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS INDIRETAMENTE LIGADAS A SAÚDE SERÃO VACINADOS EM SÃO LOURENÇO

 


Foi grande a movimentação nesta quinta-feira (04/02) na policlínica municipal de São Lourenço-MG durante a retomada da vacinação contra a covid-19, com tudo transcorrendo bem até que a equipe de vacina se deparou com um problema: Funcionários da saúde de outros municípios estariam tentando receber doses da vacina alegando que por estarem na linha de frente de combate a covid-19, teriam que ser vacinados, gerando uma pequena confusão que culminou no encerramento precoce da vacinação, pelo menos nesta quinta-feira.


De acordo com a Secretária Municipal de Saúde de São Lourenço Gislene Cristina em contato telefônico com a reportagem do Popular.net, nenhum dos profissionais de outros municípios receberam a vacina em São Lourenço, porem perante a insistência, foi necessário suspender a vacinação por volta das 14h desta quinta-feira, o que gerou revolta de pessoas que estavam na fila para receber a vacina. 


Ainda de acordo com Gislene, neste etapa da vacinação além dos profissionais da linha de frente de combate ao covid-19, profissionais ligados direta, ou indiretamente a setores relacionados a saúde também poderão ser vacinados. 

 

Só quem trabalha em São Lourenço pode receber a vacina / Fotos: ASCOM/PMSL

Este é o caso por exemplo, de pessoas que trabalham em farmácia na cidade. A exemplo dos funcionários de farmácia, outras empresas que estão indiretamente ligadas a saúde poderão vacinar seus funcionários, porém para que isso aconteça será necessário que o estabelecimento envie um oficio para a Secretaria de Saúde, contendo nomes, função exercida, registro no conselho de classe e número do cartão do SUS, além de comprovante de residência. As datas de administração da vacina serão  previamente agendadas com as respectivas empresas, sendo que as equipes de vacinação realizarão a aplicação da vacina no interior dos estabelecimentos e não na policlínica.


A secretária de saúde fez questão de ressaltar  que alguns critérios para a vacinação de profissionais de saúde deverão ser observados:


1- Profissionais da saúde com comprovação da área de atuação. 

2- Diploma

3- Cnes 

4- Carteira do órgão de classe.

5- Obrigatório a apresentação do comprovante de residência no nome da pessoa a ser vacinada.

6- Obrigatório Cartão SUS com dados pessoais atualizados.


Vale também lembrar que que a ordem correta de vacinação que deve ser obedecida rigorosamente pelas Secretarias Municipais de Saúde em Minas Gerais: 


Art. 1º - Fica aprovada a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, constante do Anexo Único desta Deliberação, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, conforme estratificação e ordem abaixo: 


I    - Pessoas idosas (igual ou superior a 60 anos) residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas) - ILPI;
II    - Pessoas com deficiência, residentes em residências inclusivas (institucionalizadas), maiores de 18 anos;
III    - População indígena aldeada em terras homologadas, maiores de 18 anos;
IV    - Trabalhadores dos hospitais (públicos e privados) que realizam atendimento de COVID-19: todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
V    - Trabalhadores do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e equipes de remoção de pacientes com suspeita de COVID-19, exceto setor administrativo;
VI    - Trabalhadores dos serviços de atendimento hospitalar e pré-hospitalar de urgência e emergência
(UPAs e PAs): todos os trabalhadores de saúde, exceto setor administrativo;
VII    - Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) que realizam a coleta de amostra de Covid-19;
VIII    - Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde e Centros de Referência COVID-19: trabalhadores envolvidos diretamente na atenção para casos suspeitos e confirmados de COVID19;
IX    - Trabalhadores da área da saúde de serviços especializados que atuam na prestação de serviços às unidades COVID-19, como clínicas de imagens e outros serviços terceirizados dentro da própria instituição;
X    - Trabalhadores da área da saúde de laboratórios (públicos e privados) e setor administrativo, excetos os já contemplados no inciso VII deste artigo;
XI    - Trabalhadores das Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e órgãos estaduais de saúde que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público;
XII    - demais trabalhadores da saúde, incluindo administrativos;
XIII    - pessoas de 80 anos e mais;
XIV    - pessoas de 75 a 79 anos;
XV    - Pessoas de 70 a 74 anos;
XVI    - Pessoas de 65 a 69 anos;
XVII    - Pessoas de 60 a 64 anos;
XVIII    - povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas;
XVIX - pessoas com comorbidades (conforme descrição no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19);
XX    - Pessoas com deficiência permanente grave;
XXI    - Pessoas em situação de rua;
XXII    - População privada de liberdade;
XXIII    - Funcionários do sistema de privação de liberdade;
XXIV    - Trabalhadores da educação;
XXV    - Forças de segurança e salvamento;
XXVI    - Forças armadas;
XXVII    - Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso;
XXVIII    - Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviários; XXIX - trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte aquaviário; XXX - caminhoneiros;
XXXI - trabalhadores portuários; e XXXII - trabalhadores industriais.


Da Redação do Popular.net