O Prefeito de São Lourenço-MG Walter Lessa, assinou e publicou na tarde desta terça-feira (09/02) o Decreto n° 8.197 que proíbe eventos carnavalescos, públicos ou particulares, assim como qualquer aglomeração à partir do dia 12 até o dia 17 de fevereiro deste ano.

 

De acordo com o conteúdo do decreto, as restrições se fizeram necessárias para conter o avanço da pandemia, assim como novos picos de contaminações na cidade pelo novo coronavírus.

 

Veja abaixo os principais artigos do decreto ou clique / toque  AQUI para baixar o decreto na íntegra.

 

Decreto  n° 8.197

 

Art.  1º. Este  Decreto  dispõe  exclusivamente  sobre  o  período de  Carnaval,  sendo  sua vigência circunscrita entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021. 

 

Art. 2º. Fica proibido, no âmbito do território municipal, o fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos. 

 

Art.  3º.  Fica  proibido,  no  âmbito  do  território  municipal, a  título  gratuito  ou  oneroso,  o uso  de  espaços  para  fins  de  eventos  de  Carnaval,  tais  como:  academias,  clubes,  centros  de compras, estacionamentos, hotéis, pousadas e congêneres. 

 

Art. 4º. Está suspensa a realização de qualquer evento carnavalesco coletivo de acesso ao público  ou  que  gere  aglomeração,  inclusive  aqueles de  pequeno  porte  de  que  trata  o  protocolo para a onda vermelha do Plano Minas Consciente. 

 

Art. 5º. Com exceção do disposto no artigo seguinte, fica proibida a execução de música eletrônica,  de  imagem  e  transmissões  televisivas  de  qualquer  tipo  em  bares,  restaurantes  e similares, bem como as atividades de entretenimento como sinuca, baralho, playground, etc. 

 

Art. 6º. A execução de música ao vivo será permitida até as 20h00min, respeitando-se as seguintes regras:  I - a execução musical poderá ser realizada por, no máximo, 02 (duas) pessoas em locais abertos; a execução musical poderá ser realizada por 01 (uma) pessoa em locais fechados.  

§  1º.  Considera-se  local  fechado  aquele  completa  ou  parcialmente  fechado  em  qualquer de  seus  lados  por  parede,  divisória,  teto,  toldo  ou  semelhante,  de  forma  permanente  ou provisória. 

§  2º.  Fica  proibido  o  uso  de  instrumentos  de  percussão, sopro  e  equipamentos  de amplificação sonora como microfones, caixas de som e similares. 

 

Art.  7º. Naquilo  em  que  não  forem  incompatíveis  com  as  regras  aqui  determinadas, aplica-se as normas do Decreto nº. 8.178, de 29/01/2021, ao período mencionado no art. 1º deste Decreto. Art.  8º. Este  Decreto  terá  vigência  exclusivamente  de  12  a  17  de  fevereiro  de  2021, reestabelecendo-se, após este período, a integralidade do Decreto nº. 8.178, de 29/01/2021. 

 

Clique ou toque AQUI para ver o decreto na íntegra no site oficial da PMSL.

 

Da Redação do Popular.net

 

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DECRETO PROÍBE EVENTOS CARNAVALESCOS PÚBLICOS E PARTICULARES ATÉ 17/02 EM SÃO LOURENÇO

 

O Prefeito de São Lourenço-MG Walter Lessa, assinou e publicou na tarde desta terça-feira (09/02) o Decreto n° 8.197 que proíbe eventos carnavalescos, públicos ou particulares, assim como qualquer aglomeração à partir do dia 12 até o dia 17 de fevereiro deste ano.

 

De acordo com o conteúdo do decreto, as restrições se fizeram necessárias para conter o avanço da pandemia, assim como novos picos de contaminações na cidade pelo novo coronavírus.

 

Veja abaixo os principais artigos do decreto ou clique / toque  AQUI para baixar o decreto na íntegra.

 

Decreto  n° 8.197

 

Art.  1º. Este  Decreto  dispõe  exclusivamente  sobre  o  período de  Carnaval,  sendo  sua vigência circunscrita entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021. 

 

Art. 2º. Fica proibido, no âmbito do território municipal, o fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos. 

 

Art.  3º.  Fica  proibido,  no  âmbito  do  território  municipal, a  título  gratuito  ou  oneroso,  o uso  de  espaços  para  fins  de  eventos  de  Carnaval,  tais  como:  academias,  clubes,  centros  de compras, estacionamentos, hotéis, pousadas e congêneres. 

 

Art. 4º. Está suspensa a realização de qualquer evento carnavalesco coletivo de acesso ao público  ou  que  gere  aglomeração,  inclusive  aqueles de  pequeno  porte  de  que  trata  o  protocolo para a onda vermelha do Plano Minas Consciente. 

 

Art. 5º. Com exceção do disposto no artigo seguinte, fica proibida a execução de música eletrônica,  de  imagem  e  transmissões  televisivas  de  qualquer  tipo  em  bares,  restaurantes  e similares, bem como as atividades de entretenimento como sinuca, baralho, playground, etc. 

 

Art. 6º. A execução de música ao vivo será permitida até as 20h00min, respeitando-se as seguintes regras:  I - a execução musical poderá ser realizada por, no máximo, 02 (duas) pessoas em locais abertos; a execução musical poderá ser realizada por 01 (uma) pessoa em locais fechados.  

§  1º.  Considera-se  local  fechado  aquele  completa  ou  parcialmente  fechado  em  qualquer de  seus  lados  por  parede,  divisória,  teto,  toldo  ou  semelhante,  de  forma  permanente  ou provisória. 

§  2º.  Fica  proibido  o  uso  de  instrumentos  de  percussão, sopro  e  equipamentos  de amplificação sonora como microfones, caixas de som e similares. 

 

Art.  7º. Naquilo  em  que  não  forem  incompatíveis  com  as  regras  aqui  determinadas, aplica-se as normas do Decreto nº. 8.178, de 29/01/2021, ao período mencionado no art. 1º deste Decreto. Art.  8º. Este  Decreto  terá  vigência  exclusivamente  de  12  a  17  de  fevereiro  de  2021, reestabelecendo-se, após este período, a integralidade do Decreto nº. 8.178, de 29/01/2021. 

 

Clique ou toque AQUI para ver o decreto na íntegra no site oficial da PMSL.

 

Da Redação do Popular.net

 

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