O Prefeito de São Lourenço-MG Walter Lessa, assinou e publicou na tarde desta terça-feira (09/02) o Decreto n° 8.197 que proíbe eventos carnavalescos, públicos ou particulares, assim como qualquer aglomeração à partir do dia 12 até o dia 17 de fevereiro deste ano.
De acordo com o conteúdo do decreto, as restrições se fizeram necessárias para conter o avanço da pandemia, assim como novos picos de contaminações na cidade pelo novo coronavírus.
Veja abaixo os principais artigos do decreto ou clique / toque AQUI para baixar o decreto na íntegra.
Decreto n° 8.197
Art. 1º. Este Decreto dispõe exclusivamente sobre o período de Carnaval, sendo sua vigência circunscrita entre os dias 12 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Fica proibido, no âmbito do território municipal, o fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos.
Art. 3º. Fica proibido, no âmbito do território municipal, a título gratuito ou oneroso, o uso de espaços para fins de eventos de Carnaval, tais como: academias, clubes, centros de compras, estacionamentos, hotéis, pousadas e congêneres.
Art. 4º. Está suspensa a realização de qualquer evento carnavalesco coletivo de acesso ao público ou que gere aglomeração, inclusive aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha do Plano Minas Consciente.
Art. 5º. Com exceção do disposto no artigo seguinte, fica proibida a execução de música eletrônica, de imagem e transmissões televisivas de qualquer tipo em bares, restaurantes e similares, bem como as atividades de entretenimento como sinuca, baralho, playground, etc.
Art. 6º. A execução de música ao vivo será permitida até as 20h00min, respeitando-se as seguintes regras: I - a execução musical poderá ser realizada por, no máximo, 02 (duas) pessoas em locais abertos; a execução musical poderá ser realizada por 01 (uma) pessoa em locais fechados.
§ 1º. Considera-se local fechado aquele completa ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou semelhante, de forma permanente ou provisória.
§ 2º. Fica proibido o uso de instrumentos de percussão, sopro e equipamentos de amplificação sonora como microfones, caixas de som e similares.
Art. 7º. Naquilo em que não forem incompatíveis com as regras aqui determinadas, aplica-se as normas do Decreto nº. 8.178, de 29/01/2021, ao período mencionado no art. 1º deste Decreto. Art. 8º. Este Decreto terá vigência exclusivamente de 12 a 17 de fevereiro de 2021, reestabelecendo-se, após este período, a integralidade do Decreto nº. 8.178, de 29/01/2021.
Clique ou toque AQUI para ver o decreto na íntegra no site oficial da PMSL.
Da Redação do Popular.net
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