A Prefeitura de São Lourenço emite na tarde de hoje, (25/01), o Decreto Municipal n° 8172 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos do Quadro de Pessoal do Município De São Lourenço - MG e contém outras providências.
 
 
Trata-se um assunto que pegou a administração não só de São Lourenço como de diversas cidades do país inteiro de surpresa. Assim como a pandemia trouxe uma série de questionamentos nos meios médico e científico, os dilemas da COVID 19 também se misturam aos direitos do trabalho e administrativo, pois sempre aparecem dúvidas que fazem o Ordenador de Despesas dobrar os cuidados para que não caia em improbidade administrativa.
 
 
A Prefeitura de São Lourenço, após intensas reuniões, resolveu fechar a folha de pagamento do mês de janeiro com base no IPCA que ficou em 4,52% em 2020. Tal decisão foi resultado da insegurança jurídica causada por interpretações diferentes da Lei Complementar Federal nº 173 de maio de 2020 e a Lei Complementar 002/2011 do Município de São Lourenço. E precisava rodar a folha de pagamento para que não haja atraso no pagamento do funcionalismo. 
 
 
 
Foto de tela disponibilizada pela PMSL / ASCOM/PMSL

 
 
A vontade da Prefeitura de São Lourenço em resolver o problema foi grande, tanto que no dia 7 de janeiro de 2021, ou seja, com apenas sete dias de nova administração, o Município protocolou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), mas a egrégia instituição estava de férias. O dilema é tão grande que o município de São João de Bicas, que fica na região metropolitana de Belo Horizonte em sua consulta recebeu a resposta para que o índice a ser aplicado em sua folha de pagamento fosse o IPCA. Tal fato aconteceu em dezembro de 2020.
 
 
Em 19/01/2021 houve movimentação na consulta do TCE/MG. O conselheiro do TCE/MG Gilberto Diniz, que é o relator da consulta, pediu uma Elaboração de Relatório Técnico. Isso significa dizer que começou a tramitar no Tribunal de Contas a consulta de São Lourenço.
 
 
Em suas palavras o Prefeito, Dr. Lessa, diz que só aguarda a resposta do TCE-MG para que a decisão seja tomada: “Havendo o embasamento legal e esclarecida a dúvida entre a LCF 173 e a LC 002/2011, nós vamos seguir à risca. Se o Tribunal de Contas for pelo pagamento com base no IGPM abro a folha com a recomposição salarial imediatamente. É preciso que se entenda a grave insegurança jurídica que existe no momento que sem uma solução pode causar um grave problema lá na frente”.
 
 
Com informações da ASCOM/PMSL 
 
 
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PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO CONCEDE AUMENTO COM BASE NO 'IPCA' AOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

A Prefeitura de São Lourenço emite na tarde de hoje, (25/01), o Decreto Municipal n° 8172 que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios e vencimentos do Quadro de Pessoal do Município De São Lourenço - MG e contém outras providências.
 
 
Trata-se um assunto que pegou a administração não só de São Lourenço como de diversas cidades do país inteiro de surpresa. Assim como a pandemia trouxe uma série de questionamentos nos meios médico e científico, os dilemas da COVID 19 também se misturam aos direitos do trabalho e administrativo, pois sempre aparecem dúvidas que fazem o Ordenador de Despesas dobrar os cuidados para que não caia em improbidade administrativa.
 
 
A Prefeitura de São Lourenço, após intensas reuniões, resolveu fechar a folha de pagamento do mês de janeiro com base no IPCA que ficou em 4,52% em 2020. Tal decisão foi resultado da insegurança jurídica causada por interpretações diferentes da Lei Complementar Federal nº 173 de maio de 2020 e a Lei Complementar 002/2011 do Município de São Lourenço. E precisava rodar a folha de pagamento para que não haja atraso no pagamento do funcionalismo. 
 
 
 
Foto de tela disponibilizada pela PMSL / ASCOM/PMSL

 
 
A vontade da Prefeitura de São Lourenço em resolver o problema foi grande, tanto que no dia 7 de janeiro de 2021, ou seja, com apenas sete dias de nova administração, o Município protocolou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), mas a egrégia instituição estava de férias. O dilema é tão grande que o município de São João de Bicas, que fica na região metropolitana de Belo Horizonte em sua consulta recebeu a resposta para que o índice a ser aplicado em sua folha de pagamento fosse o IPCA. Tal fato aconteceu em dezembro de 2020.
 
 
Em 19/01/2021 houve movimentação na consulta do TCE/MG. O conselheiro do TCE/MG Gilberto Diniz, que é o relator da consulta, pediu uma Elaboração de Relatório Técnico. Isso significa dizer que começou a tramitar no Tribunal de Contas a consulta de São Lourenço.
 
 
Em suas palavras o Prefeito, Dr. Lessa, diz que só aguarda a resposta do TCE-MG para que a decisão seja tomada: “Havendo o embasamento legal e esclarecida a dúvida entre a LCF 173 e a LC 002/2011, nós vamos seguir à risca. Se o Tribunal de Contas for pelo pagamento com base no IGPM abro a folha com a recomposição salarial imediatamente. É preciso que se entenda a grave insegurança jurídica que existe no momento que sem uma solução pode causar um grave problema lá na frente”.
 
 
Com informações da ASCOM/PMSL 
 
 
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