Foi publicado oficialmente pela PMSL na manhã desta quinta-feira (14/01) o DECRETO Nº. 8.146 que dispõe sobre a alteração dos horários de funcionamento das atividades que menciona, respeitando os limites impostos pelo risco de surto do novo Coronavírus, causador da COVID-19, no Município de São Lourenço.
O decreto publicado hoje e assinado pelo Prefeito Walter Lessa (PTB) se deu por conta do aumento na ocupação dos leitos de UTI do Hospital São Lourenço, que já se encontram em 90% de sua capacidade.
Para ler o decreto na íntegra, clique ou toque AQUI .
Basicamente foram realizadas alterações no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, mais rigidez no distanciamento social e ocupações de hotéis em no máximo 50%, medidas estas que não culminarão no fechamento total de nenhum estabelecimento e muito menos no fechamento da cidade.
Em tempo, também está proibida a execução de música ao vivo, eletrônica, de imagem e transmissão
televisivas de qualquer tipo, participação e praticas de entretenimento, tais como: sinuca,
baralho, playground, etc;
televisivas de qualquer tipo, participação e praticas de entretenimento, tais como: sinuca,
baralho, playground, etc;
Veja abaixo os principais tópicos:
Art. 2º. Ficam revisados os horários de funcionamento de todas as atividades no
município de São Lourenço, a saber:
município de São Lourenço, a saber:
I - atividades essenciais, conforme classificação do Plano Minas Consciente do Governo
do Estado de Minas Gerais– sem restrição de horário;
II - atividades não essenciais – das 08h00min às 17h00min;
III - atividades de alimentação em geral com consumo no local – das 06h00min às
22h00min.
.
§ 3º. As atividades especiais como autoescolas, academias, igrejas, templos e locais de manifestações religiosas, centros esportivos e ensino extracurricular, poderão funcionar diariamente até às 22h00min.
Para ler o decreto na íntegra, clique ou toque AQUI .
Da Redação do Popular.net
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