O juiz eleitoral da comarca de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, determinou nesta terça-feira, 17, a restituição de quase mil cestas básicas provenientes de programa social apreendidas na sede do Projeto Cres Ser e na creche Santa Marcelina para a prefeitura de São Lourenço.


As apreensões foram realizadas simultaneamente nos dois locais onde estavam estocadas as cestas básicas por servidores do Cartório Eleitoral e Oficiais de Justiça. Na decisão judicial, consta que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tomou ciência da existência de 450 cestas no Projeto Cres Ser e uma outra quantidade na Santa Marcelina.


Na decisão contra a prefeita e então candidata à reeleição Célia Cavalcanti ainda consta que estas cestas seriam distribuídas na sexta-feira e no sábado anteriores ao domingo das eleições em carros do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.


“Alega (o MPE) que a Requerida teria determinado à Secretaria de Desenvolvimento Social a distribuição das cestas básicas na sexta-feira e no sábado, véspera das Eleições, determinando, ainda, que os servidores informassem que as cestas básicas estavam sendo distribuídas a mando daquela Representada (Célia Cavalcanti). Para tanto, seriam utilizados veículos oficiais do CRAS como forma de dissimular o uso promocional de programa social. Afirma que, ao assim agir, a Requerida estaria fazendo uso promocional de programa social, ao passo que o objetivo da distribuição das cestas, às vésperas das eleições, deixa cristalina a intenção de influenciar e se projetar perante o eleitorado, infringindo, portanto, as disposições contidas no art. 73, IV, da Lei 9.504/97”, argumentou o juiz.


O juiz ainda determinou que a operação fosse realizada de forma discreta e se necessário com o apoio da Polícia Militar para que houvesse investigação dos fatos e o resultado do pleito não fosse alterado pela ocasião das cestas básica.


“Determino que as duas diligências sejam cumpridas no mesmo instante pelos servidores do Cartório Eleitoral, com o auxílio da Polícia Militar caso se faça extremamente necessário. diligência deverá ser cumprida com a máxima discrição, a fim de se evitar a espetacularização da diligência e seu uso como matéria de propaganda eleitoral negativa, vez que a diligência poderá, em tese, resultar frustrada. Pelo mesmo motivo o presente procedimento deverá tramitar sob absoluto segredo de justiça”, determinou o juiz que já extinguiu a ação.


Em nota da Assessoria de Comunicação, a prefeitura explicou que as referidas cestas estocadas são destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social e para os servidores contratados que estão com o contrato suspenso devido a pandemia.  Ainda há aquelas do Kit merenda que serão distribuídas para os estudantes matriculados na rede municipal que estão guardadas nas escolas.


“As cestas básicas citadas no documento se referem às que são mensalmente são destinadas às famílias em vulnerabilidade, conforme indicadores da Secretaria de Desenvolvimento Social e outras são distribuídas para os contratados temporários do Município que estão suspensos de suas atividades, conforme autorizado pela Lei Municipal n.  3048/2020.


Nas escolas e creches estão os “kits merenda” que também serão distribuídos aos alunos matriculados da rede pública municipal de ensino, conforme autorizado pela Lei Federal n. 13.987 de 7 de abril de 2020.


A Prefeitura de São Lourenço já havia informado à Secretaria de Educação e à Secretaria de Desenvolvimento Social e também ao próprio Ministério Público que as cestas citadas no documento seriam entregues após o período eleitoral. 


Conforme informado pelo próprio Promotor "o fato não passou da esfera da cogitação, deixando de ser cabível a propositura de Representação Especial".


Como já anunciado pela Prefeita Célia nesta segunda –feira (16/11), os kits escolares serão distribuídos a/o longo da semana, conforme combinado”, informou a nota.


Confira os documentos da ação judicial 


*Com informações cedidas do SL Atual

JUSTIÇA ELEITORAL DEVOLVE PARA PREFEITURA CESTAS BÁSICAS APREENDIDAS NO PERIODO ELEITORAL


O juiz eleitoral da comarca de São Lourenço, Fernando Antônio Junqueira, determinou nesta terça-feira, 17, a restituição de quase mil cestas básicas provenientes de programa social apreendidas na sede do Projeto Cres Ser e na creche Santa Marcelina para a prefeitura de São Lourenço.


As apreensões foram realizadas simultaneamente nos dois locais onde estavam estocadas as cestas básicas por servidores do Cartório Eleitoral e Oficiais de Justiça. Na decisão judicial, consta que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tomou ciência da existência de 450 cestas no Projeto Cres Ser e uma outra quantidade na Santa Marcelina.


Na decisão contra a prefeita e então candidata à reeleição Célia Cavalcanti ainda consta que estas cestas seriam distribuídas na sexta-feira e no sábado anteriores ao domingo das eleições em carros do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.


“Alega (o MPE) que a Requerida teria determinado à Secretaria de Desenvolvimento Social a distribuição das cestas básicas na sexta-feira e no sábado, véspera das Eleições, determinando, ainda, que os servidores informassem que as cestas básicas estavam sendo distribuídas a mando daquela Representada (Célia Cavalcanti). Para tanto, seriam utilizados veículos oficiais do CRAS como forma de dissimular o uso promocional de programa social. Afirma que, ao assim agir, a Requerida estaria fazendo uso promocional de programa social, ao passo que o objetivo da distribuição das cestas, às vésperas das eleições, deixa cristalina a intenção de influenciar e se projetar perante o eleitorado, infringindo, portanto, as disposições contidas no art. 73, IV, da Lei 9.504/97”, argumentou o juiz.


O juiz ainda determinou que a operação fosse realizada de forma discreta e se necessário com o apoio da Polícia Militar para que houvesse investigação dos fatos e o resultado do pleito não fosse alterado pela ocasião das cestas básica.


“Determino que as duas diligências sejam cumpridas no mesmo instante pelos servidores do Cartório Eleitoral, com o auxílio da Polícia Militar caso se faça extremamente necessário. diligência deverá ser cumprida com a máxima discrição, a fim de se evitar a espetacularização da diligência e seu uso como matéria de propaganda eleitoral negativa, vez que a diligência poderá, em tese, resultar frustrada. Pelo mesmo motivo o presente procedimento deverá tramitar sob absoluto segredo de justiça”, determinou o juiz que já extinguiu a ação.


Em nota da Assessoria de Comunicação, a prefeitura explicou que as referidas cestas estocadas são destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social e para os servidores contratados que estão com o contrato suspenso devido a pandemia.  Ainda há aquelas do Kit merenda que serão distribuídas para os estudantes matriculados na rede municipal que estão guardadas nas escolas.


“As cestas básicas citadas no documento se referem às que são mensalmente são destinadas às famílias em vulnerabilidade, conforme indicadores da Secretaria de Desenvolvimento Social e outras são distribuídas para os contratados temporários do Município que estão suspensos de suas atividades, conforme autorizado pela Lei Municipal n.  3048/2020.


Nas escolas e creches estão os “kits merenda” que também serão distribuídos aos alunos matriculados da rede pública municipal de ensino, conforme autorizado pela Lei Federal n. 13.987 de 7 de abril de 2020.


A Prefeitura de São Lourenço já havia informado à Secretaria de Educação e à Secretaria de Desenvolvimento Social e também ao próprio Ministério Público que as cestas citadas no documento seriam entregues após o período eleitoral. 


Conforme informado pelo próprio Promotor "o fato não passou da esfera da cogitação, deixando de ser cabível a propositura de Representação Especial".


Como já anunciado pela Prefeita Célia nesta segunda –feira (16/11), os kits escolares serão distribuídos a/o longo da semana, conforme combinado”, informou a nota.


Confira os documentos da ação judicial 


*Com informações cedidas do SL Atual