Um novo decreto publicado nesta sexta-feira (23/10) liberou a algumas atividades que ainda estavam proibidas no município de São Lourenço-MG, dentre elas estão: Cinema, Eventos, Atividades de Recreação e Lazer, além dos serviços de aluguel de objetos pessoais e domésticos e outras atividades de serviço pessoal.

 

A liberação destas atividades se deu ao fato do sul de Minas se encontrar na "Onda Verde" do programa Minas Consciente, que gere as ações de combate a covid-19 nos municípios de Minas Gerias que aderiram o programa. 


Clique ou toque AQUI para ler o decreto n°8.018 na integra


Além de liberar as atividades acima citadas, o novo decreto também revoga as restrições de horário de funcionamento de todas as atividades empresariais no município de São Lourenço. 

 

Vale lembrar que ainda fica determinada a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de Responsabilidade Sanitária, a ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do Município de São Lourenço, que deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Sanitária antes da abertura da atividade ou estabelecimento, no qual constará a responsabilidade direta do empresário ou profissional em cumprir as normas necessárias para a abertura de seu estabelecimento, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPIs aos funcionários.  

 

Da Redação do Popular.net

 

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NOVO DECRETO LIBERA FUNCIONAMENTO DE CINEMA, ATIVIDADES DE LAZER E EVENTOS EM SÃO LOURENÇO

 

 

Um novo decreto publicado nesta sexta-feira (23/10) liberou a algumas atividades que ainda estavam proibidas no município de São Lourenço-MG, dentre elas estão: Cinema, Eventos, Atividades de Recreação e Lazer, além dos serviços de aluguel de objetos pessoais e domésticos e outras atividades de serviço pessoal.

 

A liberação destas atividades se deu ao fato do sul de Minas se encontrar na "Onda Verde" do programa Minas Consciente, que gere as ações de combate a covid-19 nos municípios de Minas Gerias que aderiram o programa. 


Clique ou toque AQUI para ler o decreto n°8.018 na integra


Além de liberar as atividades acima citadas, o novo decreto também revoga as restrições de horário de funcionamento de todas as atividades empresariais no município de São Lourenço. 

 

Vale lembrar que ainda fica determinada a obrigatoriedade do preenchimento do Termo de Responsabilidade Sanitária, a ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do Município de São Lourenço, que deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Sanitária antes da abertura da atividade ou estabelecimento, no qual constará a responsabilidade direta do empresário ou profissional em cumprir as normas necessárias para a abertura de seu estabelecimento, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPIs aos funcionários.  

 

Da Redação do Popular.net

 

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