A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG publicou nesta quinta-feira (24/09) um novo decreto permitindo a apresentação de música ao vivo em bares e restaurantes da cidade. 


O decreto deixa claro que os músicos não poderão se apresentar em festas, boates e danceterias, ou seja: apenas em ambientes onde exista o consumo de alimentos (comidas e bebidas).


O decreto já está em vigor e ainda neste final de semana os estabelecimentos que se enquadrarem nas normas já poderão contratar os músicos e promover música ao vivo para entreter os clientes, claro que tudo dentro das normas de prevenção e combate ao Covid-19, tais como distanciamento social.


O texto principal do decreto diz:


Art. 1º. Fica permitida a execução de música ao vivo em ambiente alimentar, restringida a utilização desse ambiente como danceteria ou similar, mantendo-se o protocolo de distanciamento e todas as demais determinações contidas no Programa Minas Consciente e Decretos relacionados ao setor de alimentação. 

 

Art. 2º. Ficam mantidas as demais medidas estabelecidas no âmbito do Município, bem como a situação de emergência decretada, devendo ser respeitadas todas as disposições contidas no protocolo do Programa Minas Consciente. 

 

Art. 3º. Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº. 7.928, de 05 de agosto de 2020, o qual vedava o acesso ao município de São Lourenço por vans e ônibus de turismo. 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na presente data. 

 

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 24 de setembro de 2020.


Veja abaixo o decreto n⁰7.983




Para ler o decreto na íntegra, clique ou toque AQUI .

Da Redação do Popular.net

PREFEITURA LIBERA MÚSICA AO VIVO EM BARES E RESTAURANTES DE SÃO LOURENÇO


A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG publicou nesta quinta-feira (24/09) um novo decreto permitindo a apresentação de música ao vivo em bares e restaurantes da cidade. 


O decreto deixa claro que os músicos não poderão se apresentar em festas, boates e danceterias, ou seja: apenas em ambientes onde exista o consumo de alimentos (comidas e bebidas).


O decreto já está em vigor e ainda neste final de semana os estabelecimentos que se enquadrarem nas normas já poderão contratar os músicos e promover música ao vivo para entreter os clientes, claro que tudo dentro das normas de prevenção e combate ao Covid-19, tais como distanciamento social.


O texto principal do decreto diz:


Art. 1º. Fica permitida a execução de música ao vivo em ambiente alimentar, restringida a utilização desse ambiente como danceteria ou similar, mantendo-se o protocolo de distanciamento e todas as demais determinações contidas no Programa Minas Consciente e Decretos relacionados ao setor de alimentação. 

 

Art. 2º. Ficam mantidas as demais medidas estabelecidas no âmbito do Município, bem como a situação de emergência decretada, devendo ser respeitadas todas as disposições contidas no protocolo do Programa Minas Consciente. 

 

Art. 3º. Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto nº. 7.928, de 05 de agosto de 2020, o qual vedava o acesso ao município de São Lourenço por vans e ônibus de turismo. 

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na presente data. 

 

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 24 de setembro de 2020.


Veja abaixo o decreto n⁰7.983




Para ler o decreto na íntegra, clique ou toque AQUI .

Da Redação do Popular.net