Nos dias 14, 15 e 16/07 a Gerência de Trânsito e Transporte de São Lourenço está realizando a vistoria nos veículos das empresas de aplicativo que trabalham com mobilidade urbana no Município.

A vistoria é prevista na Lei Municipal n.º 3.393/2020 e Decreto Municipal 7.776/2020, assim como já acontece anualmente com taxistas, moto taxistas, com o objetivo de organizar o transporte de passageiros, garantindo a segurança dos usuários.

Nesta vistoria, são verificados itens básicos de segurança do veículo como pneu, sistema elétrico, bem como suas condições de circulação. O motorista deve possuir CNH classificada como exercício de atividade remunerada, possuir seguro obrigatório ao passageiro, entre outros quesitos.

Veículos vistoriados receberam selos / Fotos: PMSL
Os veículos que estão com todos os itens dentro do exigido pela Lei, são atestados e recebem um selo da SLTrans, assim como os taxistas e moto taxistas, para facilitar a fiscalização.

Os motoristas devem comparecer com os veículos a partir das 9h na sede da SLTRANS localizada na Avenida Dom Pedro II, 1134. Os que não comparecerem ou não forem aprovados poderão ter o veículo apreendido caso continuem transitando.

Controverso

As vistorias que estão sendo feitas pela SL Trans, fazem parte do decreto número 7776/2020 assinado pela Prefeita Célia Cavalcanti no dia 18 de Março deste ano, onde de acordo com alguns proprietários de empresas de mobilidade urbana, foram incluidas cláusulas que não constavam na lei que foi aprovada pela Câmara Municipal de São Lourenço no dia 2 de Dezembro de 2019.

Dentre estas cláusulas está a vistoria que deve ser feita pela coordenaria de trânsito e transporte do município (SL Trans) nos veículos credenciados pelas empresas. Esta foi a cláusula considerada mais contoversa pelas empresas.

Segundo os empresários da mobilidade urbana, além de acrescentar itens no decreto que modifica a lei, o decreto deu poderes a SL Trans que são de competência dos Estados. Neste caso quem tem competência para fazer a vistoria de veículos privados, em Minas Gerais, é o Detran, que é do Governo do Estado, onde em São Lourenço ficama Cargo da Polícia Civil, com pessoal devidamente cursado para este fim.

Na época, em resposta aos empresários da mobilidade urbana de São Lourenço em matéria do site São Lourenço Atual  a prefeitura informou que em nenhum momento o Decreto é contrário a Lei aprovada, o que existe é uma regulamentação para aplicação efetiva do texto legal aprovado pela câmara municipal.

Da Redação do Popular.net

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VEÍCULOS DE APLICATIVOS SÃO VISTORIADOS PELA GERÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE SÃO LOURENÇO


Nos dias 14, 15 e 16/07 a Gerência de Trânsito e Transporte de São Lourenço está realizando a vistoria nos veículos das empresas de aplicativo que trabalham com mobilidade urbana no Município.

A vistoria é prevista na Lei Municipal n.º 3.393/2020 e Decreto Municipal 7.776/2020, assim como já acontece anualmente com taxistas, moto taxistas, com o objetivo de organizar o transporte de passageiros, garantindo a segurança dos usuários.

Nesta vistoria, são verificados itens básicos de segurança do veículo como pneu, sistema elétrico, bem como suas condições de circulação. O motorista deve possuir CNH classificada como exercício de atividade remunerada, possuir seguro obrigatório ao passageiro, entre outros quesitos.

Veículos vistoriados receberam selos / Fotos: PMSL
Os veículos que estão com todos os itens dentro do exigido pela Lei, são atestados e recebem um selo da SLTrans, assim como os taxistas e moto taxistas, para facilitar a fiscalização.

Os motoristas devem comparecer com os veículos a partir das 9h na sede da SLTRANS localizada na Avenida Dom Pedro II, 1134. Os que não comparecerem ou não forem aprovados poderão ter o veículo apreendido caso continuem transitando.

Controverso

As vistorias que estão sendo feitas pela SL Trans, fazem parte do decreto número 7776/2020 assinado pela Prefeita Célia Cavalcanti no dia 18 de Março deste ano, onde de acordo com alguns proprietários de empresas de mobilidade urbana, foram incluidas cláusulas que não constavam na lei que foi aprovada pela Câmara Municipal de São Lourenço no dia 2 de Dezembro de 2019.

Dentre estas cláusulas está a vistoria que deve ser feita pela coordenaria de trânsito e transporte do município (SL Trans) nos veículos credenciados pelas empresas. Esta foi a cláusula considerada mais contoversa pelas empresas.

Segundo os empresários da mobilidade urbana, além de acrescentar itens no decreto que modifica a lei, o decreto deu poderes a SL Trans que são de competência dos Estados. Neste caso quem tem competência para fazer a vistoria de veículos privados, em Minas Gerais, é o Detran, que é do Governo do Estado, onde em São Lourenço ficama Cargo da Polícia Civil, com pessoal devidamente cursado para este fim.

Na época, em resposta aos empresários da mobilidade urbana de São Lourenço em matéria do site São Lourenço Atual  a prefeitura informou que em nenhum momento o Decreto é contrário a Lei aprovada, o que existe é uma regulamentação para aplicação efetiva do texto legal aprovado pela câmara municipal.

Da Redação do Popular.net

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