Após um processo de estudo de um ano e diversas consultas à população, a Câmara de São Lourenço encerrou nesta segunda-feira (06.07) as votações da revisão geral da Lei Orgânica Municipal com a aprovação em 2º turno do projeto 62/2020. O novo texto, já com todas as alterações feitas, começa a valer dentro dos próximos dois dias, pois não há necessidade de ser sancionado pela Prefeitura.

Algumas modificações realizadas em relação à LOM que vigora desde 1990 foram a possibilidade da Câmara fazer leis a respeito de matéria tributária, concedendo isenção ou reduzindo impostos e taxas, por exemplo, e a previsão de que, em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice, o presidente da Casa Legislativa assuma a chefia do Poder Executivo temporariamente, até que seja realizada uma nova eleição, e não mais por todo o tempo restante do mandato.

Outra atualização determina que o Poder Executivo encaminhe à Casa Legislativa a via original das leis e dos decretos regulamentares promulgados no prazo de 48 horas, contados a partir da data de publicação.  Também houve a inserção dos prazos de envio e do rito de votação das Leis Orçamentárias (LOA, PPA e LDO). O novo texto da Lei Orgânica apresenta menos artigos. A redução foi de 225 para 217, já que alguns deles traziam assuntos pertinentes às esferas estadual e federal, “reproduzindo leis que não podem ser tratadas pelos municípios”, como explicou a Secretaria Jurídica da Câmara.

Entenda todo o processo

Em 2019, a Câmara criou a 1ª Comissão de Estudo da Lei Orgânica de São Lourenço. Na ocasião, a população pôde opinar em um formulário no site da instituição. Neste ano, houve a continuidade do processo, com a realização de audiência pública e abertura de outros canais de comunicação para que os cidadãos pudessem dar suas sugestões.

O objetivo foi adequar a LOM, que nunca passou por uma revisão geral desde que foi aprovada, em 1990, às Constituições Estadual e Federal, deixando-a atualizada conforme a legislação atual. A Lei Orgânica é o conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes na esfera municipal, e deve, portanto, estar de acordo com as leis que vigoram em Minas Gerais e no Brasil.

Com informações da CMSL

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REVISÃO GERAL DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (LOM) É FINALIZADA NA CÂMARA DE SÃO LOURENÇO


Após um processo de estudo de um ano e diversas consultas à população, a Câmara de São Lourenço encerrou nesta segunda-feira (06.07) as votações da revisão geral da Lei Orgânica Municipal com a aprovação em 2º turno do projeto 62/2020. O novo texto, já com todas as alterações feitas, começa a valer dentro dos próximos dois dias, pois não há necessidade de ser sancionado pela Prefeitura.

Algumas modificações realizadas em relação à LOM que vigora desde 1990 foram a possibilidade da Câmara fazer leis a respeito de matéria tributária, concedendo isenção ou reduzindo impostos e taxas, por exemplo, e a previsão de que, em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice, o presidente da Casa Legislativa assuma a chefia do Poder Executivo temporariamente, até que seja realizada uma nova eleição, e não mais por todo o tempo restante do mandato.

Outra atualização determina que o Poder Executivo encaminhe à Casa Legislativa a via original das leis e dos decretos regulamentares promulgados no prazo de 48 horas, contados a partir da data de publicação.  Também houve a inserção dos prazos de envio e do rito de votação das Leis Orçamentárias (LOA, PPA e LDO). O novo texto da Lei Orgânica apresenta menos artigos. A redução foi de 225 para 217, já que alguns deles traziam assuntos pertinentes às esferas estadual e federal, “reproduzindo leis que não podem ser tratadas pelos municípios”, como explicou a Secretaria Jurídica da Câmara.

Entenda todo o processo

Em 2019, a Câmara criou a 1ª Comissão de Estudo da Lei Orgânica de São Lourenço. Na ocasião, a população pôde opinar em um formulário no site da instituição. Neste ano, houve a continuidade do processo, com a realização de audiência pública e abertura de outros canais de comunicação para que os cidadãos pudessem dar suas sugestões.

O objetivo foi adequar a LOM, que nunca passou por uma revisão geral desde que foi aprovada, em 1990, às Constituições Estadual e Federal, deixando-a atualizada conforme a legislação atual. A Lei Orgânica é o conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes na esfera municipal, e deve, portanto, estar de acordo com as leis que vigoram em Minas Gerais e no Brasil.

Com informações da CMSL

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