A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG, liberou através de decreto o funcionamento de Igrejas Templos, Congregações, Academias, Salões de Beleza, Manicure/Pedicure, Podólogos e Barbeiros, seguimentos que ainda estavam de fora de lista de estabelecimentos liberados em decretos anteriores, por conta das ações de contenção a propagação da Covid-19.
O decreto publicado na tarde desta segunda-feira (13/07) no site da PMSL, autoriza o funcionamento destes estabelecimentos, mas com diversas restrições para evitar o contagio da Covid-19, sejam elas na quantidade de pessoas em cada estabelecimento, horario reduzido de funcionamento e toda paramentação de prevenção a Covid-19, tais como uso de máscaras, álcool gel e higienização do ambiente.
Conforme ocorreu com todos os estabelecimentos que voltaram a funcionar anteriormente durante a Pandemia, será obrigatório ao proprietário ou sócio preencher e entregar na Gerência de Vigilância Sanitária o 'Termo de Responsabilidade Sanitária' antes da abertura da atividade ou estabelecimento
Clique ou toque AQUI para baixar o Termo de Responsabilidade Sanitária
As academias por exemplo, so poderão receber alunos diante de prescrição médica, e não poderão oferecer atividades em que haja contato físico. A academia deverá ainda, trabalhar com treinos pré-agendados de hora em hora onde se destina 50 minutos para prática de exercícios físicos e 10 minutos para higienização e troca de turma.
A densidade demográfica no interior de academias deverá ser de no máximo 1 aluno para cada 15 metros quadrados de área do estabelecimento, contabilizando alunos, professores e funcionários.
Para ler o Protocolo Sanitário que rege o funcionamentos das academias, clique ou toque AQUI.
Já para os Salões de Beleza, Manicure/Pedicure, Podólogos e Barbeiros, ficam autorizados a retomarem somente a prestação de serviços de corte de cabelo, de manicure/pedicure comum (tradicional) e de podologia, ficando proibidos os serviços de selagem, alisamento ou qualquer outro procedimento capilar que use química além do shampoo e condicionador.
Os estabelecimentos classificados como barbearia ficam autorizados a retomarem suas atividades regulares.
Para ler o Protocolo Sanitário que rege o funcionamentos dos seguimentos de beleza e higiene, clique ou toque AQUI.
Para as Igrejas, Templos e Congregações, as normas de funcionamento são bem rígidas, tais como: Aferição da temperatura corporal de cada pessoa na entrada da celebração, não permitindo a participação caso verifique temperatura superior a 37,5 °C.
Além disto, cultos, missas e celebrações não poderão passar dos 45 minutos, sendo que o número de pessoas permitidas na celebração religiosa deverá ser baseado no calculo de 1 indivíduo para cada 9 metros quadrados de área útil construída, estabelecido como limite máximo 30 pessoas. Neste número também deverá ser contabilizado o sacerdote, pastor, obreiros, auxiliares, fiéis, etc.
Para ler o Protocolo Sanitário que rege o funcionamentos das Igrejas, Templos e Congregações, clique ou toque AQUI.
Para ler o decreto nº7902 na íntegra, no site da PMSL, clique ou toque AQUI.
Da Redação do Popular.net
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