A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG publicou na tarde desta sexta-feira (24/07) o decreto Municipal de n°  7.911 que libera o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, choperrias, casa de vinho e afins, vedados quaisquer tipos de entretenimento no ambiente, bem como quaisquer artifícios que incentivem socialização ou permanência prolongada injustificada, ou seja: eventos, música ao vivo e etc.

O decreto publicado hoje revoga o art. 4º do decreto nº. 7.847/2020, que proíbia a venda de bebida alcoólica para consumo no local. Lembrando que os estabelecimentos também precisam estar em conformidade com as normas de prevenção e combate a Covid-19, tais como higinização do ambiente, distânciamento e disponibilização de alcool gel, já que assim como no caso da alimentação, não é possivel consumir bebidas alcoolicas utilizando máscaras.

Além disto, o novo decreto ficando os horários de atendimento para pessoas do grupo de risco,
assim como de funcionamento dos diversos tipos de empresas, conforme abaixo descritos:

I - serviços essenciais – sem restrição de horário;

II - serviços não essenciais – das 10h00min às 18h00min;

III - serviços de alimentação em geral com consumo no local – das 11h00min às
21h00min;

IV - no período das 10h00min às 11h00min, os estabelecimentos não essenciais deverão
atender, exclusivamente, pessoas do grupo de risco, sendo assim entendidos: pessoas que
possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doença crônica (diabetes,
hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos) e
gestantes ou lactantes;

V – no período das 09h00min às 10h00min os estabelecimentos supracitados ficam
autorizados a atenderem clientes exclusivamente para recebimentos de contas.

Clique ou toque AQUI para ler o decreto Municipal de n°  7.911 na íntegra.

Da Redação do Popular.net

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DECRETO LIBERA CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTABELECIMENTOS DE SÃO LOURENÇO


A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG publicou na tarde desta sexta-feira (24/07) o decreto Municipal de n°  7.911 que libera o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, choperrias, casa de vinho e afins, vedados quaisquer tipos de entretenimento no ambiente, bem como quaisquer artifícios que incentivem socialização ou permanência prolongada injustificada, ou seja: eventos, música ao vivo e etc.

O decreto publicado hoje revoga o art. 4º do decreto nº. 7.847/2020, que proíbia a venda de bebida alcoólica para consumo no local. Lembrando que os estabelecimentos também precisam estar em conformidade com as normas de prevenção e combate a Covid-19, tais como higinização do ambiente, distânciamento e disponibilização de alcool gel, já que assim como no caso da alimentação, não é possivel consumir bebidas alcoolicas utilizando máscaras.

Além disto, o novo decreto ficando os horários de atendimento para pessoas do grupo de risco,
assim como de funcionamento dos diversos tipos de empresas, conforme abaixo descritos:

I - serviços essenciais – sem restrição de horário;

II - serviços não essenciais – das 10h00min às 18h00min;

III - serviços de alimentação em geral com consumo no local – das 11h00min às
21h00min;

IV - no período das 10h00min às 11h00min, os estabelecimentos não essenciais deverão
atender, exclusivamente, pessoas do grupo de risco, sendo assim entendidos: pessoas que
possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doença crônica (diabetes,
hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos) e
gestantes ou lactantes;

V – no período das 09h00min às 10h00min os estabelecimentos supracitados ficam
autorizados a atenderem clientes exclusivamente para recebimentos de contas.

Clique ou toque AQUI para ler o decreto Municipal de n°  7.911 na íntegra.

Da Redação do Popular.net

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