Um novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço na tarde desta sexta-feira (05/06) autoriza a reabertura de hotéis e pousadas do município, além do funcionamento de lojas do setor de vestuário e de calçados, obviamente, dentro das normas de prevenção a covid-19 impostas pelo Ministério da Saúde e com muitas limitações.

As lojas de vestuário e calçados, por exemplo só poderão receber uma pessoa por vez dentro do estabelecimento, sendo que a prova de roupas e calçados, ou até mesmo tocar as peças a venda terminantemente proíbido aos clientes. Nois dois casos as pessoas só poderão adentrar os estabelecimentos de máscaras, sendo também o álcool gel indispensável para a limpeza de máquinas de cartão e higienização das mãos dos clientes e funcionários.

Fica também autorizado o recebimento de contas, “boletos e carnês” pelas lojas de vestuário e calçados, bem como a retirada de produtos já embalados de forma individualizada

Comerciantes não ficaram satisfeitos

De acordo com levantamento da reportagem do Popular.net sobre a opnião dos comerciantes perante a nova flexibilização, o índice de satisfação é pequeno. Segundo os entrevistados, na última reunião com a prefeita Célia Cavalcanti e o comitê municipal de Combate ao Covid-19, muito foi ofertado, mas pouco foi recebido. "Parece que somos aqueles vira latas que chega num banquete, ela mostra aquele filé, alto, suculento e no final dá uns ossos para nós. Houve muito descaso com os comerciantes", desabafou o proprietário de uma loja. 

Segundo os comerciantes, a prefeitura não levou em consideração os diferentes tamanhos de lojas quando determinou que somente uma pessoa por vez poderá adentrar os estabelecimentos e citaram: "Uma loja grande por exemplo, pode querer dispensar funcionários, sendo que só uma pessoa por vez poderá ser atendida na loja. A realidade desta loja grande é diferente de uma loja pequena. O espaço físico de cada loja deveria ditar o número de pessoas que poderiam ser atendidas em seu interior. Isso foi muito mal pensado por eles." 

Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o Decreto n° 7.866

Já no caso do funcionamento dos hotéis, pousadas e hospedagens de São Lourenço, a flexibilização não atenderá a turistas. conforme citado anteriormente pela reportagem do Popular.net, só poderão se hopedar e por 3 dias, profissionais em situação de trabalho ou prestação de serviços na cidade. Além disso, os elevadores, as áreas de lazer e as áreas comuns deverão ser desativadas, incluindo salas de ginástica, saunas, piscinas, playground e área que facilitem a aglomeração de pessoas;

Dentre as regras para a reabertura deste seguimento recém introduzido na "onda verde" do Programa Minas consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, as principais entre outras são:

- O Serviço de Hospedagem deverá realizar um cadastramento prévio na Gerência de Vigilância Sanitária Municipal e passará por fiscalização de suas instalações, previamente a reabertura de suas atividades;
- O Serviço de Hospedagem deverá proceder à prévia comunicação com os responsáveis pelas barreiras sanitárias do município, enviando a relação de hóspedes que estarão realizando o check-in em seu estabelecimento, antecipadamente, até as 21h00min do dia anterior ao check-in, encaminhando as informações para o e-mail da Defesa Civil (defesacivil@saolourenco.mg.gov.br);

- O serviço de hospedagem estará autorizado, somente, a promover o atendimento às pessoas que comprovadamente exerçam atividades essenciais na cadeia produtiva de assistência básica, como vendedores, serviço de manutenção, serviço de abastecimento, profissionais liberais e trabalhos afins, ficando proibida a recepção de hóspedes em caráter de turismo e passeio; 

- O hóspede deverá preencher o questionário padrão do presente decreto (Anexo II), enviado pelo próprio hotel, que deverá ser entregue na barreira sanitária na forma impressa, sendo este documento anexado e arquivado nos registros da Secretaria Municipal de Saúde para ser consultado e utilizado a critério da equipe de combate ao novo Coronavírus;

- O serviço de hospedagem ofertado não deverá exceder 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de unidades habitacionais.

Termo de Responsabilidade

Vale ressaltar que para voltar a funcionar, o proprietário do estabelecmento. antes de tudo, deverá preencher o Termo de Responsabilidade Sanitária, a ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do Município de São Lourenço, que deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Sanitária antes da abertura da atividade ou estabelecimento.

Neste termo constará a responsabilidade direta do empresário ou profissional em cumprir as normas necessárias para a abertura de seu estabelecimento, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPIs aos funcionários, bem como adequação a todas as regras constantes no protocolo do Programa Minas Consciente

Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o Termo de Responsabilidade Sanitária

Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o Decreto n° 7.866

Da Redação do Popular.net

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NOVO DECRETO AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E HOTÉIS DE SÃO LOURENÇO


Um novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço na tarde desta sexta-feira (05/06) autoriza a reabertura de hotéis e pousadas do município, além do funcionamento de lojas do setor de vestuário e de calçados, obviamente, dentro das normas de prevenção a covid-19 impostas pelo Ministério da Saúde e com muitas limitações.

As lojas de vestuário e calçados, por exemplo só poderão receber uma pessoa por vez dentro do estabelecimento, sendo que a prova de roupas e calçados, ou até mesmo tocar as peças a venda terminantemente proíbido aos clientes. Nois dois casos as pessoas só poderão adentrar os estabelecimentos de máscaras, sendo também o álcool gel indispensável para a limpeza de máquinas de cartão e higienização das mãos dos clientes e funcionários.

Fica também autorizado o recebimento de contas, “boletos e carnês” pelas lojas de vestuário e calçados, bem como a retirada de produtos já embalados de forma individualizada

Comerciantes não ficaram satisfeitos

De acordo com levantamento da reportagem do Popular.net sobre a opnião dos comerciantes perante a nova flexibilização, o índice de satisfação é pequeno. Segundo os entrevistados, na última reunião com a prefeita Célia Cavalcanti e o comitê municipal de Combate ao Covid-19, muito foi ofertado, mas pouco foi recebido. "Parece que somos aqueles vira latas que chega num banquete, ela mostra aquele filé, alto, suculento e no final dá uns ossos para nós. Houve muito descaso com os comerciantes", desabafou o proprietário de uma loja. 

Segundo os comerciantes, a prefeitura não levou em consideração os diferentes tamanhos de lojas quando determinou que somente uma pessoa por vez poderá adentrar os estabelecimentos e citaram: "Uma loja grande por exemplo, pode querer dispensar funcionários, sendo que só uma pessoa por vez poderá ser atendida na loja. A realidade desta loja grande é diferente de uma loja pequena. O espaço físico de cada loja deveria ditar o número de pessoas que poderiam ser atendidas em seu interior. Isso foi muito mal pensado por eles." 

Clique ou toque AQUI para ler ou baixar o Decreto n° 7.866

Já no caso do funcionamento dos hotéis, pousadas e hospedagens de São Lourenço, a flexibilização não atenderá a turistas. conforme citado anteriormente pela reportagem do Popular.net, só poderão se hopedar e por 3 dias, profissionais em situação de trabalho ou prestação de serviços na cidade. Além disso, os elevadores, as áreas de lazer e as áreas comuns deverão ser desativadas, incluindo salas de ginástica, saunas, piscinas, playground e área que facilitem a aglomeração de pessoas;

Dentre as regras para a reabertura deste seguimento recém introduzido na "onda verde" do Programa Minas consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, as principais entre outras são:

- O Serviço de Hospedagem deverá realizar um cadastramento prévio na Gerência de Vigilância Sanitária Municipal e passará por fiscalização de suas instalações, previamente a reabertura de suas atividades;
- O Serviço de Hospedagem deverá proceder à prévia comunicação com os responsáveis pelas barreiras sanitárias do município, enviando a relação de hóspedes que estarão realizando o check-in em seu estabelecimento, antecipadamente, até as 21h00min do dia anterior ao check-in, encaminhando as informações para o e-mail da Defesa Civil (defesacivil@saolourenco.mg.gov.br);

- O serviço de hospedagem estará autorizado, somente, a promover o atendimento às pessoas que comprovadamente exerçam atividades essenciais na cadeia produtiva de assistência básica, como vendedores, serviço de manutenção, serviço de abastecimento, profissionais liberais e trabalhos afins, ficando proibida a recepção de hóspedes em caráter de turismo e passeio; 

- O hóspede deverá preencher o questionário padrão do presente decreto (Anexo II), enviado pelo próprio hotel, que deverá ser entregue na barreira sanitária na forma impressa, sendo este documento anexado e arquivado nos registros da Secretaria Municipal de Saúde para ser consultado e utilizado a critério da equipe de combate ao novo Coronavírus;

- O serviço de hospedagem ofertado não deverá exceder 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de unidades habitacionais.

Termo de Responsabilidade

Vale ressaltar que para voltar a funcionar, o proprietário do estabelecmento. antes de tudo, deverá preencher o Termo de Responsabilidade Sanitária, a ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do Município de São Lourenço, que deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Sanitária antes da abertura da atividade ou estabelecimento.

Neste termo constará a responsabilidade direta do empresário ou profissional em cumprir as normas necessárias para a abertura de seu estabelecimento, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPIs aos funcionários, bem como adequação a todas as regras constantes no protocolo do Programa Minas Consciente

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Da Redação do Popular.net

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