A Câmara de São Lourenço aprovou na sessão ordinária desta semana o projeto 2985/20, que cria a Lei de direito e bem-estar animal e estabelece normas de proteção. A matéria determina as regras que devem ser adotadas no município na relação entre a sociedade e a fauna, tendo como diretrizes a promoção da vida, a proteção da integridade física e da saúde das espécies e a prevenção aos maus tratos.  De acordo com o texto, os infratores estarão sujeitos a uma multa que vai de R$ 184,13 a R$ 736,52. Os valores podem dobrar em caso de reincidência.

O documento, de autoria da vereadora Aucioni Rufino de Souza (PSC), proíbe submeter os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e veda o abandono (inclusive quando eles são deixados nas entidades protetoras); a agressão física; a venda ou exposição sem a devida licença de autoridade competente; a realização de lutas, vaquejadas, touradas ou similares e a comercialização ou aplicação de vacina anti-cio.

O texto também impede, entre outras coisas, a distribuição de peixes ornamentais ou pintainhos em eventos; a venda de indivíduos vivos por ambulantes e a permanência e utilização de animais em espetáculos circenses, mesmo que seja para exibição, “considerando-se como exceção os zoológicos mantidos pelo Poder Público e os criadores autorizados pelo IBAMA”.

O projeto define conceitos como “animais de estimação”, “zoonoses” e “maus tratos”. Ainda regulamenta a criação, a venda e adoção de espécies domésticas por estabelecimentos comerciais e congêneres, definindo, por exemplo, o tamanho mínimo das gaiolas (de acordo com as dimensões de cada indivíduo) e a necessidade das primeiras doses de vacinas.

A medida aprovada foi um Substitutivo ao Projeto 2985/2020. Entre as alterações feitas em relação ao documento que entrou em pauta na Câmara está a retirada de artigos relacionados à apreensão de animais. A matéria agora segue para a sanção da Prefeita de São Lourenço e  somente entra em vigor na data da publicação.

Com informações da CMSL

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CÂMARA APROVA LEI DE DIREITO E BEM ESTAR ANIMAL QUE PREVÊ MULTA A QUEM MALTRATAR ANIMAIS


A Câmara de São Lourenço aprovou na sessão ordinária desta semana o projeto 2985/20, que cria a Lei de direito e bem-estar animal e estabelece normas de proteção. A matéria determina as regras que devem ser adotadas no município na relação entre a sociedade e a fauna, tendo como diretrizes a promoção da vida, a proteção da integridade física e da saúde das espécies e a prevenção aos maus tratos.  De acordo com o texto, os infratores estarão sujeitos a uma multa que vai de R$ 184,13 a R$ 736,52. Os valores podem dobrar em caso de reincidência.

O documento, de autoria da vereadora Aucioni Rufino de Souza (PSC), proíbe submeter os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e veda o abandono (inclusive quando eles são deixados nas entidades protetoras); a agressão física; a venda ou exposição sem a devida licença de autoridade competente; a realização de lutas, vaquejadas, touradas ou similares e a comercialização ou aplicação de vacina anti-cio.

O texto também impede, entre outras coisas, a distribuição de peixes ornamentais ou pintainhos em eventos; a venda de indivíduos vivos por ambulantes e a permanência e utilização de animais em espetáculos circenses, mesmo que seja para exibição, “considerando-se como exceção os zoológicos mantidos pelo Poder Público e os criadores autorizados pelo IBAMA”.

O projeto define conceitos como “animais de estimação”, “zoonoses” e “maus tratos”. Ainda regulamenta a criação, a venda e adoção de espécies domésticas por estabelecimentos comerciais e congêneres, definindo, por exemplo, o tamanho mínimo das gaiolas (de acordo com as dimensões de cada indivíduo) e a necessidade das primeiras doses de vacinas.

A medida aprovada foi um Substitutivo ao Projeto 2985/2020. Entre as alterações feitas em relação ao documento que entrou em pauta na Câmara está a retirada de artigos relacionados à apreensão de animais. A matéria agora segue para a sanção da Prefeita de São Lourenço e  somente entra em vigor na data da publicação.

Com informações da CMSL

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