A Prefeitura Municipal de São Lourenço publicou na tarde desta sexta-feira (08/05) o Decreto que autoriza o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação e bebidas, além de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Estes estabelecimentos ainda não haviam participado da flexibilização.

Além disso, de acordo com o Decreto n°7.847, ficam estipulados horários de atendimento para pessoas do grupo de risco, assim como ao funcionamento dos diversos tipos de empresas, conforme abaixo descritos:

- Serviços essenciais – sem restrição de horário;
- Serviços não essenciais – das 10h00min às 17h00min;
- Serviços de alimentação com consumo no local – das 11h00min às 19h00min;
- No período das 10h00min às 11h00min, os estabelecimentos não essenciais deverão atender, exclusivamente, pessoas do grupo de risco, sendo assim entendidos: pessoas que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doença crônica (diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos) e gestantes ou lactantes.

Para baixar o Decreto e ver as regras da flexibilização, clique ou toque AQUI

No caso dos restaurantes ficam proibidos efetuar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e também foram vedados quaisquer tipos de entretenimento no ambiente alimentar, bem como quaisquer artifícios que incentivem socialização ou permanência prolongada injustificada, além da proibição do o uso de aparelhos de ar condicionado.

Para poderem voltar a funcionar, tambem será necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade Sanitária a ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do Município de São Lourenço, que deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Sanitária antes da abertura da atividade ou estabelecimento, onde constará a responsabilidade direta do empresário ou profissional com as normas necessárias para manter seu estabelecimento aberto, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPI aos funcionários, bem como adequação a todas as regras constantes no protocolo do Programa Minas Consciente

O funcionamento destes estabelecimentos estão de acorodo com o Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, que após muitos embates entre administração pública e comerciantes da cidade, foi aderido pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, conforme pronunciamento da Prefeita Célia Cavalcanti na data de ontem (07/04). Uma data diferenciada, onde centenas de comerciantes fizeram uma manifestação em frente a Secretaria de Educação Municipal, onde acontecia uma reunião do Comitê de Combate ao covid-19, onde a prefeita também estava presente.

Em grande maioria representantes de lojas de roupas, caçados e acessórios, que compõe boa parte do comercio da cidade, eles reivindicavam o direito de poder abrir suas lojas, fechadas desde o inicio do isolamento social, porém o pedido deles não foi atendido pelo comitê.

Para baixar o Decreto e ver todas as regras de funcionamento dos estabelecimentos atendidos pela nova flexibilização ou baixar o Termo de Responsabilidade Sanitária, clique ou toque AQUI.

Da Redação do Popular.net

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DECRETO AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, PERFUMARIAS E OUTROS EM SÃO LOURENÇO


A Prefeitura Municipal de São Lourenço publicou na tarde desta sexta-feira (08/05) o Decreto que autoriza o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação e bebidas, além de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. Estes estabelecimentos ainda não haviam participado da flexibilização.

Além disso, de acordo com o Decreto n°7.847, ficam estipulados horários de atendimento para pessoas do grupo de risco, assim como ao funcionamento dos diversos tipos de empresas, conforme abaixo descritos:

- Serviços essenciais – sem restrição de horário;
- Serviços não essenciais – das 10h00min às 17h00min;
- Serviços de alimentação com consumo no local – das 11h00min às 19h00min;
- No período das 10h00min às 11h00min, os estabelecimentos não essenciais deverão atender, exclusivamente, pessoas do grupo de risco, sendo assim entendidos: pessoas que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doença crônica (diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos) e gestantes ou lactantes.

Para baixar o Decreto e ver as regras da flexibilização, clique ou toque AQUI

No caso dos restaurantes ficam proibidos efetuar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e também foram vedados quaisquer tipos de entretenimento no ambiente alimentar, bem como quaisquer artifícios que incentivem socialização ou permanência prolongada injustificada, além da proibição do o uso de aparelhos de ar condicionado.

Para poderem voltar a funcionar, tambem será necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade Sanitária a ser firmado pelos estabelecimentos em atividade no âmbito do Município de São Lourenço, que deverá ser entregue à Gerência de Vigilância Sanitária antes da abertura da atividade ou estabelecimento, onde constará a responsabilidade direta do empresário ou profissional com as normas necessárias para manter seu estabelecimento aberto, tanto no trato com os clientes quanto nos cuidados e entrega de EPI aos funcionários, bem como adequação a todas as regras constantes no protocolo do Programa Minas Consciente

O funcionamento destes estabelecimentos estão de acorodo com o Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais, que após muitos embates entre administração pública e comerciantes da cidade, foi aderido pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, conforme pronunciamento da Prefeita Célia Cavalcanti na data de ontem (07/04). Uma data diferenciada, onde centenas de comerciantes fizeram uma manifestação em frente a Secretaria de Educação Municipal, onde acontecia uma reunião do Comitê de Combate ao covid-19, onde a prefeita também estava presente.

Em grande maioria representantes de lojas de roupas, caçados e acessórios, que compõe boa parte do comercio da cidade, eles reivindicavam o direito de poder abrir suas lojas, fechadas desde o inicio do isolamento social, porém o pedido deles não foi atendido pelo comitê.

Para baixar o Decreto e ver todas as regras de funcionamento dos estabelecimentos atendidos pela nova flexibilização ou baixar o Termo de Responsabilidade Sanitária, clique ou toque AQUI.

Da Redação do Popular.net

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