Um projeto do Poder Executivo aprovado durante a sessão extraordinária autoriza a suspensão temporária do contrato de funcionários municipais, acrescentando o artigo 13 à Lei Municipal 2945/2009. Segundo o texto, o objetivo é evitar a extinção definitiva dos vínculos profissionais devido à pandemia do novo coronavírus.

Três emendas das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento foram feitas ao projeto. Uma delas determina que o contrato somente pode ser suspenso durante o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19“. No texto original, a previsão de interrupção estava vinculada à “ocorrência de caso fortuito ou de força maior”.

A segunda alteração estabelece que a matéria “não se confunde com a suspensão temporária de contrato de trabalho instituída pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020”, feita pelo Governo Federal. A última emenda revoga automaticamente a lei que autoriza a interrupção na data do encerramento da decretação de situação de emergência no âmbito da saúde pública do município de São Lourenço.

A Câmara ainda sugeriu, por meio das duas comissões, que a Prefeitura dê o auxílio de um salário mínimo a todos os funcionários que terão seus contratos suspensos, enquanto durar a interrupção, ou que faça uma redução de carga horária com proporcional remuneração a fim amenizar a situação financeira dos mesmos. Outro pedido, este feito pelo vereador Evaldo José Ambrósio (PL), foi a concessão de ticket alimentação até que os trabalhadores possam retornar às atividades.

Um trecho do projeto ressalta: “…o que possuímos atualmente como realidade municipal é a suspensão de várias atividades promovidas pela Administração Pública, onde existem profissionais contratados temporariamente para tais finalidades”.

O projeto determina que o tempo de interrupção não seja remunerado nem computado para fins de férias e gratificação natalina. Os serviços podem ser retomados a qualquer momento, assim que houver necessidade. Também está autorizada a prorrogação do prazo do contrato pelo mesmo período em que ele ficou suspenso.

Com informações da ASCOM/CMSL

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CÂMARA SUGERE A PREFEITURA AUXÍLIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA SERVIDORES SUSPENSOS DURANTE A PANDEMIA


Um projeto do Poder Executivo aprovado durante a sessão extraordinária autoriza a suspensão temporária do contrato de funcionários municipais, acrescentando o artigo 13 à Lei Municipal 2945/2009. Segundo o texto, o objetivo é evitar a extinção definitiva dos vínculos profissionais devido à pandemia do novo coronavírus.

Três emendas das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento foram feitas ao projeto. Uma delas determina que o contrato somente pode ser suspenso durante o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19“. No texto original, a previsão de interrupção estava vinculada à “ocorrência de caso fortuito ou de força maior”.

A segunda alteração estabelece que a matéria “não se confunde com a suspensão temporária de contrato de trabalho instituída pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020”, feita pelo Governo Federal. A última emenda revoga automaticamente a lei que autoriza a interrupção na data do encerramento da decretação de situação de emergência no âmbito da saúde pública do município de São Lourenço.

A Câmara ainda sugeriu, por meio das duas comissões, que a Prefeitura dê o auxílio de um salário mínimo a todos os funcionários que terão seus contratos suspensos, enquanto durar a interrupção, ou que faça uma redução de carga horária com proporcional remuneração a fim amenizar a situação financeira dos mesmos. Outro pedido, este feito pelo vereador Evaldo José Ambrósio (PL), foi a concessão de ticket alimentação até que os trabalhadores possam retornar às atividades.

Um trecho do projeto ressalta: “…o que possuímos atualmente como realidade municipal é a suspensão de várias atividades promovidas pela Administração Pública, onde existem profissionais contratados temporariamente para tais finalidades”.

O projeto determina que o tempo de interrupção não seja remunerado nem computado para fins de férias e gratificação natalina. Os serviços podem ser retomados a qualquer momento, assim que houver necessidade. Também está autorizada a prorrogação do prazo do contrato pelo mesmo período em que ele ficou suspenso.

Com informações da ASCOM/CMSL

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