Agora é oficial o decreto da PMSL que restringe o funcionamento do comércio na cidade de São Lourenço-MG como forma de contenção a dissiminação do coronavírus (Covid-19). 24 horas após a cidade registrar o 3° caso suspeito da doença, o que ocasionou em medidas severas como o fechamento das vias de acesso a cidade (rodovias), do Terminal Rodoviário e de proíbir o funcionamento de atrações turísticas da cidade, tais como o Trem e o Parque das Águas, do Balonismo, e proíbir a realização da feira livre de domingo na Ilha, chega a vez da retrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, é claro com algumas excessões. O Decreto foi publicado na manhã deste sábado (21/03).

Confira abaixo o decreto na íntegra:

A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG divulgou o Decreto nº 7.785 que determina SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, ocasionada pela possibilidade eminente de aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas causadas pelo Novo Coronavirus. Dentre as principais medidas estão:

Art. 8º. A partir das 13hs do dia 21 de março de 2020, ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais do Município de São Lourenço, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:
I – hospital, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;
II – farmácias e drogarias;
III – mercados, supermercados, mercearias e similares;
IV – lojas de conveniências;
V – lojas de produtos de animais e clínicas veterinárias;
VI – açougues, peixarias, quitandas, padarias e similares;
VII – lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza;
VIII – postos de gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha e água mineral;
IX – funerárias;
X - instituições financeiras, bancárias e loterias;
XI – emissoras de rádio e jornais;
XII – indústrias.

§ 1º. É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.

§ 2º. Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter dentro do estabelecimento o máximo de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois)m² da sua área comercial, sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações;

§ 3º. Excepcionalmente fica autorizado o funcionamento dos hotéis, pousadas e similares que já possuem hóspedes com check in até a publicação deste ato, não sendo autorizado o ingresso de novos hóspedes.

§ 4º. Os casos omissos serão decididos pela Administração Municipal, juntamente com o Comitê de Enfretamento do novo Coronavírus - COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 7.773/2020.

Clique ou toque AQUI para baixar ou ler o Decreto na íntegra


Com informações da PMSL

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DECRETO RESTRINGE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NA CIDADE DE SÃO LOURENÇO


Agora é oficial o decreto da PMSL que restringe o funcionamento do comércio na cidade de São Lourenço-MG como forma de contenção a dissiminação do coronavírus (Covid-19). 24 horas após a cidade registrar o 3° caso suspeito da doença, o que ocasionou em medidas severas como o fechamento das vias de acesso a cidade (rodovias), do Terminal Rodoviário e de proíbir o funcionamento de atrações turísticas da cidade, tais como o Trem e o Parque das Águas, do Balonismo, e proíbir a realização da feira livre de domingo na Ilha, chega a vez da retrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, é claro com algumas excessões. O Decreto foi publicado na manhã deste sábado (21/03).

Confira abaixo o decreto na íntegra:

A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG divulgou o Decreto nº 7.785 que determina SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública, ocasionada pela possibilidade eminente de aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas causadas pelo Novo Coronavirus. Dentre as principais medidas estão:

Art. 8º. A partir das 13hs do dia 21 de março de 2020, ficam proibidos de funcionar os estabelecimentos comerciais do Município de São Lourenço, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável, com EXCEÇÃO DOS SEGUINTES:
I – hospital, clínicas de saúde, laboratórios de análises clínicas e consultórios médicos;
II – farmácias e drogarias;
III – mercados, supermercados, mercearias e similares;
IV – lojas de conveniências;
V – lojas de produtos de animais e clínicas veterinárias;
VI – açougues, peixarias, quitandas, padarias e similares;
VII – lojas especializadas em produtos de saúde, higiene e materiais de limpeza;
VIII – postos de gasolinas e distribuidores/revendedores de gás de cozinha e água mineral;
IX – funerárias;
X - instituições financeiras, bancárias e loterias;
XI – emissoras de rádio e jornais;
XII – indústrias.

§ 1º. É permitido que os estabelecimentos comerciais tenham expedientes internos e realizem vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que mantenham-se fechados e sem a presença de público, exceto seus funcionários.

§ 2º. Casas lotéricas, bancos e correspondentes bancários poderão funcionar, DEVENDO manter dentro do estabelecimento o máximo de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois)m² da sua área comercial, sendo responsável por zelar e organizar as filas de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações;

§ 3º. Excepcionalmente fica autorizado o funcionamento dos hotéis, pousadas e similares que já possuem hóspedes com check in até a publicação deste ato, não sendo autorizado o ingresso de novos hóspedes.

§ 4º. Os casos omissos serão decididos pela Administração Municipal, juntamente com o Comitê de Enfretamento do novo Coronavírus - COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 7.773/2020.

Clique ou toque AQUI para baixar ou ler o Decreto na íntegra


Com informações da PMSL

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