A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG emitiu na manhã desta quarta-feira (18/03) o Decreto de n°7.775 que  demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19) no município; considerando, ainda, que demograficamente o município possui grande população de idosos que são os mais afetados pelo vírus. Este Decreto vigerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.

O Decreto assinado pela Prefeita Célia Cavalcanti (PR) conta com 23 artigos e trata das medidas de contenção afim de minimizar o avanço da Pandemia, com destaques para os seguintes artigos:

Onibus Interestaduais

Dentre os artigos, destaque para o de n°9 que trata dos passageiros de ônibus interestaduais que cehgarem a São Lourenço. O artigo diz: "Todos os passageiros de ônibus oriundos de São Paulo ou de outros locais que possuam casos comunitários ou locais do COVID-19, deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica desta Prefeitura, que fará fiscalização na própria rodoviária, com a finalidade de ser cadastrados para garantir monitoramento e prevenção".

Excursões e Hotelaria

Sobre excursões e ônibus de turismo, que não utilizam o termina rodoviário e que gerelmente desembarcam os passageiros nas portas dos hotéis, o artigo 18 do decreto foi mais radical e determinou a suspensão de acesso, circulação e permanência de veículos de turismo provindos de outros municípios, inclusive para as modalidades day use e city tour. Essa medida vale também para vans e afins.

Comércio e prevenção

Comerciantes e proprietários de estabelecimentos públicos ou privados passam a ter obrigação de instalar dispensers com álcool gel 70% de acordo com o artigo n°5 do decreto que diz: "Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel a 70% (setenta por cento) e/ou produto que venha a substituí-lo, em locais acessíveis e visíveis ao público em todos os estabelecimentos públicos e privados do município". A vigilância sanitária fiscalizará o adequado cumprimento da determinação contida nesta artigo.

Já o artigo 17 do Decreto trás novas recomendações a donos de bares e restaurantes com o seguinte texto: "Fica determinado aos proprietários de bares, restaurante e similares que procedam à reorganização das mesas a fim de que mantenham espaço mínimo de um metro de distância entre uma e outra, bem como mantenham a limpeza dos locais com produtos apropriados".

Outros artigos do Decreto

Alés destes, outros artigos do Decreto tratam também sobre a Feira de Domingo, do Forró da Praça, das condições de higiene de veículos de passageiros (ônibus, Taxis, Vans e mobilidade urbana).

Clique ou toque aqui para baixar e ler o decreto na íntegra

Da Redação do Popular.net

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DECRETO PROÍBE EXCURSÕES, REALIZAÇÃO DE EVENTOS E EXIGE ÁLCOOL GEL EM ESTABELECIMENTOS DE SÃO LOURENÇO


A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG emitiu na manhã desta quarta-feira (18/03) o Decreto de n°7.775 que  demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus (Covid-19) no município; considerando, ainda, que demograficamente o município possui grande população de idosos que são os mais afetados pelo vírus. Este Decreto vigerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.

O Decreto assinado pela Prefeita Célia Cavalcanti (PR) conta com 23 artigos e trata das medidas de contenção afim de minimizar o avanço da Pandemia, com destaques para os seguintes artigos:

Onibus Interestaduais

Dentre os artigos, destaque para o de n°9 que trata dos passageiros de ônibus interestaduais que cehgarem a São Lourenço. O artigo diz: "Todos os passageiros de ônibus oriundos de São Paulo ou de outros locais que possuam casos comunitários ou locais do COVID-19, deverão fornecer dados à equipe de Vigilância Epidemiológica desta Prefeitura, que fará fiscalização na própria rodoviária, com a finalidade de ser cadastrados para garantir monitoramento e prevenção".

Excursões e Hotelaria

Sobre excursões e ônibus de turismo, que não utilizam o termina rodoviário e que gerelmente desembarcam os passageiros nas portas dos hotéis, o artigo 18 do decreto foi mais radical e determinou a suspensão de acesso, circulação e permanência de veículos de turismo provindos de outros municípios, inclusive para as modalidades day use e city tour. Essa medida vale também para vans e afins.

Comércio e prevenção

Comerciantes e proprietários de estabelecimentos públicos ou privados passam a ter obrigação de instalar dispensers com álcool gel 70% de acordo com o artigo n°5 do decreto que diz: "Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel a 70% (setenta por cento) e/ou produto que venha a substituí-lo, em locais acessíveis e visíveis ao público em todos os estabelecimentos públicos e privados do município". A vigilância sanitária fiscalizará o adequado cumprimento da determinação contida nesta artigo.

Já o artigo 17 do Decreto trás novas recomendações a donos de bares e restaurantes com o seguinte texto: "Fica determinado aos proprietários de bares, restaurante e similares que procedam à reorganização das mesas a fim de que mantenham espaço mínimo de um metro de distância entre uma e outra, bem como mantenham a limpeza dos locais com produtos apropriados".

Outros artigos do Decreto

Alés destes, outros artigos do Decreto tratam também sobre a Feira de Domingo, do Forró da Praça, das condições de higiene de veículos de passageiros (ônibus, Taxis, Vans e mobilidade urbana).

Clique ou toque aqui para baixar e ler o decreto na íntegra

Da Redação do Popular.net

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