A Prefeitura de São Lourenço publicou nesta sexta-feira (27/03), dois Decretos que constam a prorrogação do pagamento do IPTU e da conta de água, para tentar minimizar o impacto nas contas dos usuários mais afetados pelas medidas contra o Coronavirus.

De acordo com o Decreto n 7.791, fica prorrogado por 30 dias o vencimento das contas de água de ligações previamente cadastradas como CATEGORIA “A1”, que são consideradas domiciliar social, e a CATEGORIA “B1”, que são comércios, todos do período de 01/04/2020 a 30/04/2020.

 A Categoria A1 são residências, com área construída menor ou igual a 50m², cujo usuário tenha renda familiar de até 1,5 salários mínimos, comprovada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto nº. 5.971/2016.

A Categoria B1 são comércios, com até 55m, que compreendem prédios utilizados para atividade comercial, construções comerciais e outros similares.

Ou seja, nesses dois casos, os usuários irão pagar a conta do mês de abril, somente em maio.

Pagamento do IPTU

Já o Decreto n. 7792, também prorroga por 30 dias o prazo de vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2020. Isso significa que quem for pagar a cota única do IPTU, terá mais 30 dias de prazo após o vencimento para efetuar o pagamento.

 Para quem optar por pagar parcelado o IPTU, também terão mais 30 dias após o vencimento dos meses de abril, maio e junho. Isso também serve para quem tem débito parcelado para pagar nestes meses.
Ou seja, após o vencimento, os contribuintes ainda terão mais 30 dias para pagar.

O pagamento poderá ser efetuado normalmente através do carnê já enviado, mesmo após a data do vencimento, inclusive para os pagamentos em cota única.

 Vale ressaltar que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição das contas que já foram pagas.
A Prefeitura está trabalhando dia e noite para tentar minimizar os impactos aos contribuintes, tentando dentro dos limites da Lei, auxiliar os mais prejudicados pelas paralisações.

Ressaltamos ainda que as paralisações e o isolamento social são medidas fundamentais para que o Coronavirus não chegue em nossa cidade, de forma devastadora, como tem acontecido em vários locais do mundo. Continuamos pedindo a todos que fiquem em casa.

Com informações da PMSL

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CONTAS DE ÁGUA E IPTU TERÃO 30 DIAS À MAIS DE PRAZO PARA PAGAMENTO EM SÃO LOURENÇO


A Prefeitura de São Lourenço publicou nesta sexta-feira (27/03), dois Decretos que constam a prorrogação do pagamento do IPTU e da conta de água, para tentar minimizar o impacto nas contas dos usuários mais afetados pelas medidas contra o Coronavirus.

De acordo com o Decreto n 7.791, fica prorrogado por 30 dias o vencimento das contas de água de ligações previamente cadastradas como CATEGORIA “A1”, que são consideradas domiciliar social, e a CATEGORIA “B1”, que são comércios, todos do período de 01/04/2020 a 30/04/2020.

 A Categoria A1 são residências, com área construída menor ou igual a 50m², cujo usuário tenha renda familiar de até 1,5 salários mínimos, comprovada junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto nº. 5.971/2016.

A Categoria B1 são comércios, com até 55m, que compreendem prédios utilizados para atividade comercial, construções comerciais e outros similares.

Ou seja, nesses dois casos, os usuários irão pagar a conta do mês de abril, somente em maio.

Pagamento do IPTU

Já o Decreto n. 7792, também prorroga por 30 dias o prazo de vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2020. Isso significa que quem for pagar a cota única do IPTU, terá mais 30 dias de prazo após o vencimento para efetuar o pagamento.

 Para quem optar por pagar parcelado o IPTU, também terão mais 30 dias após o vencimento dos meses de abril, maio e junho. Isso também serve para quem tem débito parcelado para pagar nestes meses.
Ou seja, após o vencimento, os contribuintes ainda terão mais 30 dias para pagar.

O pagamento poderá ser efetuado normalmente através do carnê já enviado, mesmo após a data do vencimento, inclusive para os pagamentos em cota única.

 Vale ressaltar que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição das contas que já foram pagas.
A Prefeitura está trabalhando dia e noite para tentar minimizar os impactos aos contribuintes, tentando dentro dos limites da Lei, auxiliar os mais prejudicados pelas paralisações.

Ressaltamos ainda que as paralisações e o isolamento social são medidas fundamentais para que o Coronavirus não chegue em nossa cidade, de forma devastadora, como tem acontecido em vários locais do mundo. Continuamos pedindo a todos que fiquem em casa.

Com informações da PMSL

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