Entrou em pauta na sessão ordinária desta segunda-feira (23/09) o projeto de lei que regulamenta a atividade de transporte remunerado privado de passageiros em São Lourenço. Os objetivos são fiscalizar os serviços prestados e evitar o exercício ilegal da profissão de taxista. O texto foi enviado pela Prefeitura de São Lourenço e deverá entrar em votação dentro de 45 dias.

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De acordo com o projeto 2961/19, as chamadas deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativos geridos por Plataformas Digitais de Transporte cadastradas no município. Ainda há a previsão de compartilhar com o Poder Público os seguintes dados: origem e destino da viagem; duração do trajeto e distância percorrida; tempo de espera para a chegada do veículo no local em que o passageiro se encontra; mapa; itens do preço pago; avaliação do serviço prestado e identificação do motorista, assim como do modelo do carro e número da placa.

Caso a medida seja aprovada, o cadastro da Plataforma Digital de Transporte terá a validade de um ano, sendo necessária a solicitação de renovação após 11 meses de uso (um antes do vencimento). Segundo o documento, os motoristas precisarão ter Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, inscrição como contribuinte individual no INSS e seguir com as exigências estabelecidas pela legislação federal e órgãos regulamentadores. Em caso de descumprimento das regras, os condutores ou empresas poderão ser advertidas, ter o serviço suspenso por até dois meses ou receber uma multa, que varia de R$858 a R$8.580.

Com informações da CMSL

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PROJETO NA CÂMARA PRETENDE REGULAMENTAR SERVIÇOS TIPO 'UBER' EM SÃO LOURENÇO


Entrou em pauta na sessão ordinária desta segunda-feira (23/09) o projeto de lei que regulamenta a atividade de transporte remunerado privado de passageiros em São Lourenço. Os objetivos são fiscalizar os serviços prestados e evitar o exercício ilegal da profissão de taxista. O texto foi enviado pela Prefeitura de São Lourenço e deverá entrar em votação dentro de 45 dias.

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De acordo com o projeto 2961/19, as chamadas deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativos geridos por Plataformas Digitais de Transporte cadastradas no município. Ainda há a previsão de compartilhar com o Poder Público os seguintes dados: origem e destino da viagem; duração do trajeto e distância percorrida; tempo de espera para a chegada do veículo no local em que o passageiro se encontra; mapa; itens do preço pago; avaliação do serviço prestado e identificação do motorista, assim como do modelo do carro e número da placa.

Caso a medida seja aprovada, o cadastro da Plataforma Digital de Transporte terá a validade de um ano, sendo necessária a solicitação de renovação após 11 meses de uso (um antes do vencimento). Segundo o documento, os motoristas precisarão ter Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, inscrição como contribuinte individual no INSS e seguir com as exigências estabelecidas pela legislação federal e órgãos regulamentadores. Em caso de descumprimento das regras, os condutores ou empresas poderão ser advertidas, ter o serviço suspenso por até dois meses ou receber uma multa, que varia de R$858 a R$8.580.

Com informações da CMSL

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