O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que um servidor público de Caxambu (MG) seja indenizado em R$ 50 mil mais uma pensão vitalícia de um salário mínimo por ter sido atingido na cabeça e no braço esquerdo após a queda de uma janela do Centro de Convenções da cidade. O acidente aconteceu em 2011.

Devido ao tamanho da janela, a vítima sofreu graves lesões, que deixaram sequelas irreversíveis, segundo TJ-MG.

O funcionário público disse que permaneceu muito tempo afastado do trabalho por ordens médicas, devido a gravidade do acidente e que necessita regularmente de acompanhamento médico, de fisioterapia, exames e medicamentos.

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Segundo a Justiça, o servidor alegou que ao abrir a janela, ela caiu de forma repentina no corpo dele. Ainda segundo a Justiça, a vítima disse que o acidente ocorreu por falta de manutenção.

O que disse a Prefeitura
No processo, a Prefeitura de Caxambu informou que não há que se falar em indenização porque não ficou demonstrada a participação do Poder Público e na prestação de socorro ao servidor. Alegou também que não foi comprovada a perda patrimonial em virtude do acidente, o que refuta o pedido de pagamento de pensão vitalícia.

Voto da desembargadora
Porém, a desembargadora Ana Paula Caixeta, relatora do recurso do TJ-MG, entendeu que para julgar o caso , é necessário adotar a teoria subjetiva da responsabilidade civil. Para ela, o servidor considerou como ilícita a omissão do município na manutenção das janelas no Centro de Convenções, o que teria sido determinante para o acidente.

A magistrada esclareceu que quando o “fato danoso” se deve a uma omissão da falha na prestação do serviço aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Ainda segundo a magistrada, o acidente de trabalho encontra-se devidamente demostrado por documento que relata o acidente.

A desembargadora disse ainda que ficou constatado que o município se omitiu, de forma negligente, na manutenção do edifício.

A vítima disse no processo que permaneceu por muito tempo afastado do trabalho por ordens médicas, dado a gravidade da lesão. Que necessita regularmente de acompanhamento médico (pelo menos duas consultas por ano), de fisioterapia, exames e medicamentos.

Também acompanharam o voto da relatora, os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho.

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SERVIDOR DE CAXAMBU GANHA R$50 MIL DE INDENIZAÇÃO E SALÁRIO VITALÍCIO DEVIDO A QUEDA DE JANELA


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que um servidor público de Caxambu (MG) seja indenizado em R$ 50 mil mais uma pensão vitalícia de um salário mínimo por ter sido atingido na cabeça e no braço esquerdo após a queda de uma janela do Centro de Convenções da cidade. O acidente aconteceu em 2011.

Devido ao tamanho da janela, a vítima sofreu graves lesões, que deixaram sequelas irreversíveis, segundo TJ-MG.

O funcionário público disse que permaneceu muito tempo afastado do trabalho por ordens médicas, devido a gravidade do acidente e que necessita regularmente de acompanhamento médico, de fisioterapia, exames e medicamentos.

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Segundo a Justiça, o servidor alegou que ao abrir a janela, ela caiu de forma repentina no corpo dele. Ainda segundo a Justiça, a vítima disse que o acidente ocorreu por falta de manutenção.

O que disse a Prefeitura
No processo, a Prefeitura de Caxambu informou que não há que se falar em indenização porque não ficou demonstrada a participação do Poder Público e na prestação de socorro ao servidor. Alegou também que não foi comprovada a perda patrimonial em virtude do acidente, o que refuta o pedido de pagamento de pensão vitalícia.

Voto da desembargadora
Porém, a desembargadora Ana Paula Caixeta, relatora do recurso do TJ-MG, entendeu que para julgar o caso , é necessário adotar a teoria subjetiva da responsabilidade civil. Para ela, o servidor considerou como ilícita a omissão do município na manutenção das janelas no Centro de Convenções, o que teria sido determinante para o acidente.

A magistrada esclareceu que quando o “fato danoso” se deve a uma omissão da falha na prestação do serviço aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Ainda segundo a magistrada, o acidente de trabalho encontra-se devidamente demostrado por documento que relata o acidente.

A desembargadora disse ainda que ficou constatado que o município se omitiu, de forma negligente, na manutenção do edifício.

A vítima disse no processo que permaneceu por muito tempo afastado do trabalho por ordens médicas, dado a gravidade da lesão. Que necessita regularmente de acompanhamento médico (pelo menos duas consultas por ano), de fisioterapia, exames e medicamentos.

Também acompanharam o voto da relatora, os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho.

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