A instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência será obrigatória em eventos de São Lourenço. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão ordinária desta segunda-feira (10/06) e agora segue para a sanção da Prefeita Célia Cavalcanti.

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De acordo com o projeto 2942/2019, a cada dez banheiros químicos instalados, um deve ser adaptado.  O valor da multa para quem desrespeitar a medida é de um salário mínimo por sanitário que estiver faltando. O texto é autoria do vereador Evaldo José Ambrósio (PROS). Segundo ele, o objetivo é fomentar a inclusão social: “É fácil imaginar as dificuldades e os possíveis constrangimentos enfrentados por essas pessoas ao frequentarem eventos em nossa cidade”.

Ainda foi aprovado o projeto 2.941/2019, que determina a obrigatoriedade da presença de cobradores em ônibus de transporte coletivo. O  prazo para a adequação é de 120 dias (ou quatro meses). O texto também  é de Evaldo José Ambrósio.

Um dos trechos ressalta que a falta desses profissionais nos veículos pode acarretar “atraso no cumprimento do percurso”, “prejuízo à segurança dos motoristas, pois a ausência do cobrador encorajará a prática do crime no interior dos coletivos” e comprometimento da “eficiência dos serviços, notadamente para o atendimento de idosos, gestantes, crianças e portadores de deficiência”.

Com informações da ASCOM/CMSL

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CÂMARA APROVA OBRIGATORIEDADE DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SÃO LOURENÇO


A instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência será obrigatória em eventos de São Lourenço. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão ordinária desta segunda-feira (10/06) e agora segue para a sanção da Prefeita Célia Cavalcanti.

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De acordo com o projeto 2942/2019, a cada dez banheiros químicos instalados, um deve ser adaptado.  O valor da multa para quem desrespeitar a medida é de um salário mínimo por sanitário que estiver faltando. O texto é autoria do vereador Evaldo José Ambrósio (PROS). Segundo ele, o objetivo é fomentar a inclusão social: “É fácil imaginar as dificuldades e os possíveis constrangimentos enfrentados por essas pessoas ao frequentarem eventos em nossa cidade”.

Ainda foi aprovado o projeto 2.941/2019, que determina a obrigatoriedade da presença de cobradores em ônibus de transporte coletivo. O  prazo para a adequação é de 120 dias (ou quatro meses). O texto também  é de Evaldo José Ambrósio.

Um dos trechos ressalta que a falta desses profissionais nos veículos pode acarretar “atraso no cumprimento do percurso”, “prejuízo à segurança dos motoristas, pois a ausência do cobrador encorajará a prática do crime no interior dos coletivos” e comprometimento da “eficiência dos serviços, notadamente para o atendimento de idosos, gestantes, crianças e portadores de deficiência”.

Com informações da ASCOM/CMSL

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