Em breve os moradores de São Lourenço serão obrigados a realizar o cuidado sanitário residencial para evitar a proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus. A medida foi aprovada na sessão ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço desta segunda-feira (13.05), por meio do projeto de lei 2935/2019. Quem descumprir a regra poderá ser multado entre R$171,60 e R$1.716. A cobrança será feita em caso de constatação de criadouros ou focos do vetor ou diante da recusa do acesso de agentes de endemias à propriedade.

Continua depois da Publicidade


O projeto de lei 2935 cria o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Dengue, Chikungunya e Zica Vírus. O texto foi enviado pelo Poder Executivo e determina que os moradores realizem a drenagem de poças, calhas e lajes, remoção de entulho, vedação de caixas d’água, manutenção periódica de piscinas e colocação de areia em pratinhos de vasos de plantas. Em contrapartida, a Secretaria de Saúde manterá o serviço permanente de orientação da população.

De acordo com o texto, o cuidado sanitário de prevenção também deve ser realizado em lotes vagos, jazigos de cemitério, obras de construção civil e estabelecimentos que comercializem pneus. As floriculturas deverão orientas os clientes e as imobiliárias precisarão enviar uma relação dos imóveis desocupados e recém-alugados.

O documento ainda prevê o ingresso forçado em três situações: locais abandonados, residências cujos proprietários não foram localizados e onde houve a recusa da entrada do agente público para inspeção.

Toda a arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Municipal de Saúde e aplicada na manutenção e custeio do programa de combate às endemias. O valor da cobrança poderá ser dobrado em caso de reincidência. Segundo o Poder Executivo, os objetivos são “assegurar aos profissionais de saúde diretamente envolvidos nas ações de campo, os agentes comunitários de endemias (ACE), o exercício pleno das ações” e conscientizar a população da responsabilidade que ela tem em relação à “saúde pública e coletiva do município”.

Com informações da CMSL

Publicidade

SÃO LOURENÇO VAI MULTAR TERRENOS E RESIDÊNCIAS ONDE FOREM ENCONTRADOS FOCOS DO MOSQUITO DA DENGUE


Em breve os moradores de São Lourenço serão obrigados a realizar o cuidado sanitário residencial para evitar a proliferação do Aedes Aegypti, mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus. A medida foi aprovada na sessão ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço desta segunda-feira (13.05), por meio do projeto de lei 2935/2019. Quem descumprir a regra poderá ser multado entre R$171,60 e R$1.716. A cobrança será feita em caso de constatação de criadouros ou focos do vetor ou diante da recusa do acesso de agentes de endemias à propriedade.

Continua depois da Publicidade


O projeto de lei 2935 cria o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Dengue, Chikungunya e Zica Vírus. O texto foi enviado pelo Poder Executivo e determina que os moradores realizem a drenagem de poças, calhas e lajes, remoção de entulho, vedação de caixas d’água, manutenção periódica de piscinas e colocação de areia em pratinhos de vasos de plantas. Em contrapartida, a Secretaria de Saúde manterá o serviço permanente de orientação da população.

De acordo com o texto, o cuidado sanitário de prevenção também deve ser realizado em lotes vagos, jazigos de cemitério, obras de construção civil e estabelecimentos que comercializem pneus. As floriculturas deverão orientas os clientes e as imobiliárias precisarão enviar uma relação dos imóveis desocupados e recém-alugados.

O documento ainda prevê o ingresso forçado em três situações: locais abandonados, residências cujos proprietários não foram localizados e onde houve a recusa da entrada do agente público para inspeção.

Toda a arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Municipal de Saúde e aplicada na manutenção e custeio do programa de combate às endemias. O valor da cobrança poderá ser dobrado em caso de reincidência. Segundo o Poder Executivo, os objetivos são “assegurar aos profissionais de saúde diretamente envolvidos nas ações de campo, os agentes comunitários de endemias (ACE), o exercício pleno das ações” e conscientizar a população da responsabilidade que ela tem em relação à “saúde pública e coletiva do município”.

Com informações da CMSL

Publicidade