Está em tramitação na Câmara de São Lourenço o projeto de lei 2923/2019, que obriga os estabelecimentos públicos e privados de saúde do município a aceitarem a presença de doulas durante o parto, além do acompanhante, caso seja o desejo da mãe. O texto é do vereador Ricardo Luiz Nogueira (MDB). De acordo com o documento, as profissionais terão que apresentar a relação das técnicas que serão utilizadas e o planejamento das ações durante o período de assistência.

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O projeto dispensa os hospitais e maternidades de vínculos empregatícios e quaisquer ônus e ainda proíbe a realização de procedimentos clínicas pelas doulas, como a aferição de pressão e a administração de medicamentos. Elas poderão prestar suporte contínuo às gestantes, favorecendo a evolução do parto e o bem-estar da mãe, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).  Segundo o texto, os instrumentos de trabalho das profissionais são bola de fisioterapia, massageador, bolsa de água quente e banqueta auxiliar, entre outros.

Se a medida entrar em vigor, os estabelecimentos privados estarão sujeitos a multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil e os públicos poderão ter seus dirigentes afastados, em caso de descumprimento. O projeto entrará em votação após a emissão dos pareceres pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Assistência Social, Direitos Humanos e Saúde.

Com informações da Câmara Municipal de São Lourenço

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PROJETO DE LEI PREVÊ PERMANÊNCIA DE DOULAS E ACOMPANHANTES DURANTE O PARTO EM SÃO LOURENÇO


Está em tramitação na Câmara de São Lourenço o projeto de lei 2923/2019, que obriga os estabelecimentos públicos e privados de saúde do município a aceitarem a presença de doulas durante o parto, além do acompanhante, caso seja o desejo da mãe. O texto é do vereador Ricardo Luiz Nogueira (MDB). De acordo com o documento, as profissionais terão que apresentar a relação das técnicas que serão utilizadas e o planejamento das ações durante o período de assistência.

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O projeto dispensa os hospitais e maternidades de vínculos empregatícios e quaisquer ônus e ainda proíbe a realização de procedimentos clínicas pelas doulas, como a aferição de pressão e a administração de medicamentos. Elas poderão prestar suporte contínuo às gestantes, favorecendo a evolução do parto e o bem-estar da mãe, em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).  Segundo o texto, os instrumentos de trabalho das profissionais são bola de fisioterapia, massageador, bolsa de água quente e banqueta auxiliar, entre outros.

Se a medida entrar em vigor, os estabelecimentos privados estarão sujeitos a multas de R$ 5 mil a R$ 20 mil e os públicos poderão ter seus dirigentes afastados, em caso de descumprimento. O projeto entrará em votação após a emissão dos pareceres pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Assistência Social, Direitos Humanos e Saúde.

Com informações da Câmara Municipal de São Lourenço

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