Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (19.11) o projeto de lei 2906/2018, que traz mudanças na atividade de charreteiros de São Lourenço. O texto é da Prefeitura. Uma das alterações descritas no documento é a apresentação anual dos atestados de boa saúde dos cavalos. Atualmente é feita de forma semestral.

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De acordo com o Poder Executivo, os testes de “Anemia Infecciosa Equina” e “Mormo” – doença causada por bactéria que pode ser transmitida aos humanos – são caros, causando dificuldades aos trabalhadores, que possuem, geralmente, dois animais para revezamento. “Importante frisar que, segundo informações da Coordenadoria de Zoonoses, não há a necessidade de realização dos exames a cada seis meses, visto que não nos encontramos em áreas endêmicas”, ressaltou a Administração Municipal em um trecho.

A nova lei também aumenta o prazo das inspeções clínicas para um ano e limita a utilização apenas de charretes com um cavalo, cuja capacidade é de cinco pessoas, incluindo o condutor. O objetivo é evitar acidentes decorridos da mudança da “toada” de um dos equinos. As medidas começam a valer depois de um mês, a partir da data de publicação.

Com informações da CMSL

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LEI QUE ALTERA REGRA PARA CHARRETEIRO EM SÃO LOURENÇO É APROVADA NA CÂMARA


Foi aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (19.11) o projeto de lei 2906/2018, que traz mudanças na atividade de charreteiros de São Lourenço. O texto é da Prefeitura. Uma das alterações descritas no documento é a apresentação anual dos atestados de boa saúde dos cavalos. Atualmente é feita de forma semestral.

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De acordo com o Poder Executivo, os testes de “Anemia Infecciosa Equina” e “Mormo” – doença causada por bactéria que pode ser transmitida aos humanos – são caros, causando dificuldades aos trabalhadores, que possuem, geralmente, dois animais para revezamento. “Importante frisar que, segundo informações da Coordenadoria de Zoonoses, não há a necessidade de realização dos exames a cada seis meses, visto que não nos encontramos em áreas endêmicas”, ressaltou a Administração Municipal em um trecho.

A nova lei também aumenta o prazo das inspeções clínicas para um ano e limita a utilização apenas de charretes com um cavalo, cuja capacidade é de cinco pessoas, incluindo o condutor. O objetivo é evitar acidentes decorridos da mudança da “toada” de um dos equinos. As medidas começam a valer depois de um mês, a partir da data de publicação.

Com informações da CMSL

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