A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG, esclareceu através de nota, na manhã desta quarta-feira (17/01) algumas questões sobre a suspensão da compra do 1/3 de férias dos servidores públicos e também sobre a suspensão do pagamento do 14° salário da educação.

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Segundo a nota, a suspensão da compra de 1/3 do período de férias é uma prática consolidada para contingenciamento de gastos. No caso do município de São Lourenço, ocorre há vários anos, inclusive na gestão passada, conforme expressamente previsto nas Portarias 1.856/2011, 1.943/2012, 2.009/2013, 2.164/2014.

Prefeitura disponibilizou documentação em nota / Fotos: PMSL

A Prefeitura suspendeu a compra de 1/3 do período de férias dos servidores visando a redução de despesas, considerando principalmente a atual situação financeira, comprometida pelos constantes atrasos dos repasses das verbas devidas ao município pelo Estado.

Quanto ao “décimo quarto” da Educação, cabe lembrar que referida gratificação foi suspensa pela gestão passada, conforme comprova o Decreto 6223/2016. Não se trata, portanto, de uma medida criada neste governo, sendo incorreta a informação postada em redes sociais anteriormente. Em anexo as Portarias e Decreto citados.

Com informações da ASCOM/PMSL

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PREFEITURA ESCLARECE SOBRE SUSPENSÃO DA COMPRA DO 1/3 DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS


A Prefeitura Municipal de São Lourenço-MG, esclareceu através de nota, na manhã desta quarta-feira (17/01) algumas questões sobre a suspensão da compra do 1/3 de férias dos servidores públicos e também sobre a suspensão do pagamento do 14° salário da educação.

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Segundo a nota, a suspensão da compra de 1/3 do período de férias é uma prática consolidada para contingenciamento de gastos. No caso do município de São Lourenço, ocorre há vários anos, inclusive na gestão passada, conforme expressamente previsto nas Portarias 1.856/2011, 1.943/2012, 2.009/2013, 2.164/2014.

Prefeitura disponibilizou documentação em nota / Fotos: PMSL

A Prefeitura suspendeu a compra de 1/3 do período de férias dos servidores visando a redução de despesas, considerando principalmente a atual situação financeira, comprometida pelos constantes atrasos dos repasses das verbas devidas ao município pelo Estado.

Quanto ao “décimo quarto” da Educação, cabe lembrar que referida gratificação foi suspensa pela gestão passada, conforme comprova o Decreto 6223/2016. Não se trata, portanto, de uma medida criada neste governo, sendo incorreta a informação postada em redes sociais anteriormente. Em anexo as Portarias e Decreto citados.

Com informações da ASCOM/PMSL

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