Uma atitude um da Polícia Militar vem dividindo opiniões e gerando dúvidas entre condutores de veículos na cidade de São Lourenço-MG. Policiais Militares estão fotografando as carteiras de habilitação (CNH) dos motoristas abordados em blitz de trânsito.

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Assim que o condutor para na blitz, a documentação exigida por lei para que todo veículo possa rodar legalmente pelas ruas, ou seja: a carteira de habilitação e os documentos do veículo sem pendências são solicitados pela autoridade militar, que confere, observa o veículo e estando tudo certo ele bate uma foto da sua habilitação, isso mesmo, uma foto do seu documento com dados pessoais, tais como CPF, n° da CNH, data de nascimento e filiação, além da fotografia. O argumento usado é que ao invés de anotar os dados e para agilizar a blitz, a fotografia é utilizada para uma espécie de pós-preenchimento, onde o policial fotografa os documentos para posteriormente, após a ação preencher os relatórios sobre a blitz. Mas afinal: O Policial pode ou não pode fotografar seus documentos?

Em busca de informações para esclarecer as dúvidas dos leitores que relataram através da sessão "Leitor Repórter" do Popular.net, que tiveram suas CNHs fotografadas, conversamos por telefone com o 57°BPM que através da assessoria de comunicação (P5) elucidou diversas dúvidas sobre este assunto que vem se tornando a cada dia mais polêmico.

De acordo com a PM, não existe nada que impeça o policial de fotografar seus documentos, embora não exista nenhum tipo de instrução para isso, contudo em caso de extravio ou perda da foto tirada pelo militar ou até mesmo da anotação de dados manual, ou em caso de divulgação indevida ou mau uso das informações contidas na foto, a responsabilidade por tais situações passam a ser do Policial autor das fotografias.

Justamente baseado neste fato é que alguns discordam das fotografias. No caso das anotações serem feitas da maneira tradicional, ou seja, anotadas a mão em qualquer papel, estas mesmas anotações partirão fisicamente da blitz até o destacamento policial, sendo expressivamente mínima as possibilidades de qualquer informação ser extraviada ou de certa forma "vazada". Como a própria PM cita, a responsabilidade sobre estes dados recaem em cima do policial, já que as fotos são tiradas em dispositivo particular de propriedade do policial e não do Estado de Minas Gerais.

Ninguém dúvida da conduta policial e da confiança inabalável da Polícia Mineira, porém contratempos e adversidades não são exclusividade apenas de civis, aparelhos podem ser furtados, invadidos, perdidos, isso acontece cotidianamente em qualquer parte do planeta. Além disso uma foto de sua habilitação circulando pelo Whatsapp por exemplo, com todos os seus dados e sua foto pode dar margens para artifícios desagradáveis e até prejuízos financeiros nas mãos de pessoas erradas. Até mesmo uma criança brincando com o aparelho pode encaminhar inocentemente uma foto com informações pessoais.

Com dados pessoais tais como data de nascimento, filiação e CPF, qualquer pessoa pode por exemplo consultar situações com a justiça, informações bancárias, certidões de crédito e um leque de oportunidades. Baseado nestas questões não se pode ter certeza da garantia destes dados. "Ah mais não vai acontecer..." mas e se acontecer? Até tudo ser esclarecido ambas as partes poderão ter desconfortos.

Em tempo a assessoria de comunicação do 57°Batalhão (Batalhão Prevenção) informou a redação do Popular.net que vai instruir os policiais a fazerem registro da maneira tradicional, anotando os dados e não fotografando documentos.

Mas afinal, a Polícia Militar pode ou não pode fotografar documentos pessoais durante blitz e abordagens? A resposta oficial foi: "Não há vedação sobre tirar foto do documento para fins anotação de dados sobre a identidade do cidadão."

O que diz a lei:

LEI Nº 5.553 Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

§ 2° Quando o documento de identidade for indispensável para órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

Da Redação do Popular.net
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POLÍCIA FOTOGRAFANDO CNH DE CONDUTORES DURANTE BLITZ DIVIDE OPINIÕES EM SÃO LOURENÇO


Uma atitude um da Polícia Militar vem dividindo opiniões e gerando dúvidas entre condutores de veículos na cidade de São Lourenço-MG. Policiais Militares estão fotografando as carteiras de habilitação (CNH) dos motoristas abordados em blitz de trânsito.

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Assim que o condutor para na blitz, a documentação exigida por lei para que todo veículo possa rodar legalmente pelas ruas, ou seja: a carteira de habilitação e os documentos do veículo sem pendências são solicitados pela autoridade militar, que confere, observa o veículo e estando tudo certo ele bate uma foto da sua habilitação, isso mesmo, uma foto do seu documento com dados pessoais, tais como CPF, n° da CNH, data de nascimento e filiação, além da fotografia. O argumento usado é que ao invés de anotar os dados e para agilizar a blitz, a fotografia é utilizada para uma espécie de pós-preenchimento, onde o policial fotografa os documentos para posteriormente, após a ação preencher os relatórios sobre a blitz. Mas afinal: O Policial pode ou não pode fotografar seus documentos?

Em busca de informações para esclarecer as dúvidas dos leitores que relataram através da sessão "Leitor Repórter" do Popular.net, que tiveram suas CNHs fotografadas, conversamos por telefone com o 57°BPM que através da assessoria de comunicação (P5) elucidou diversas dúvidas sobre este assunto que vem se tornando a cada dia mais polêmico.

De acordo com a PM, não existe nada que impeça o policial de fotografar seus documentos, embora não exista nenhum tipo de instrução para isso, contudo em caso de extravio ou perda da foto tirada pelo militar ou até mesmo da anotação de dados manual, ou em caso de divulgação indevida ou mau uso das informações contidas na foto, a responsabilidade por tais situações passam a ser do Policial autor das fotografias.

Justamente baseado neste fato é que alguns discordam das fotografias. No caso das anotações serem feitas da maneira tradicional, ou seja, anotadas a mão em qualquer papel, estas mesmas anotações partirão fisicamente da blitz até o destacamento policial, sendo expressivamente mínima as possibilidades de qualquer informação ser extraviada ou de certa forma "vazada". Como a própria PM cita, a responsabilidade sobre estes dados recaem em cima do policial, já que as fotos são tiradas em dispositivo particular de propriedade do policial e não do Estado de Minas Gerais.

Ninguém dúvida da conduta policial e da confiança inabalável da Polícia Mineira, porém contratempos e adversidades não são exclusividade apenas de civis, aparelhos podem ser furtados, invadidos, perdidos, isso acontece cotidianamente em qualquer parte do planeta. Além disso uma foto de sua habilitação circulando pelo Whatsapp por exemplo, com todos os seus dados e sua foto pode dar margens para artifícios desagradáveis e até prejuízos financeiros nas mãos de pessoas erradas. Até mesmo uma criança brincando com o aparelho pode encaminhar inocentemente uma foto com informações pessoais.

Com dados pessoais tais como data de nascimento, filiação e CPF, qualquer pessoa pode por exemplo consultar situações com a justiça, informações bancárias, certidões de crédito e um leque de oportunidades. Baseado nestas questões não se pode ter certeza da garantia destes dados. "Ah mais não vai acontecer..." mas e se acontecer? Até tudo ser esclarecido ambas as partes poderão ter desconfortos.

Em tempo a assessoria de comunicação do 57°Batalhão (Batalhão Prevenção) informou a redação do Popular.net que vai instruir os policiais a fazerem registro da maneira tradicional, anotando os dados e não fotografando documentos.

Mas afinal, a Polícia Militar pode ou não pode fotografar documentos pessoais durante blitz e abordagens? A resposta oficial foi: "Não há vedação sobre tirar foto do documento para fins anotação de dados sobre a identidade do cidadão."

O que diz a lei:

LEI Nº 5.553 Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

§ 2° Quando o documento de identidade for indispensável para órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

Da Redação do Popular.net
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