A Prefeitura de São Lourenço possui um convênio com o Exército Brasileiro desde o ano de 2014, em que arca com as despesas mensais do Tiro de Guerra (TG-04-024), que chega aproximadamente a R$100 mil por ano. A Advocacia Geral do Município constatou que na previsão deste convênio, vem sendo contemplado também o pagamento do aluguel da residência do Chefe de Instrução do Tiro de Guerra. Contudo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, esse pagamento é ilegal. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais prevê este impedimento através das súmulas 14 e 21.

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O que está sendo analisado é apenas o aluguel para moradia do Chefe de Instrução, o que não interfere em outros quesitos do convênio, como a sede do Tiro de Guerra e outras despesas. Trata-se do pagamento de aluguel para uma residência familiar, que de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 27, inciso XV, é vedada ao município “assumir ônus com moradia e ou despesas que beneficiem pessoas, sejam elas do quadro funcional do Poder Público Municipal, Federal, ou de quaisquer instituições”.

Na tentativa de solucionar esta questão, os vereadores, em sua última reunião na Câmara, apresentaram a proposta de acrescentar umparágrafo 5º ao artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, autorizando expressamente o Poder Executivo a celebrar um convênio com o Ministério da Defesa para o custeio da moradia de militares.

Para a Advocacia Geral do Município, mesmo após a alteração da Lei Orgânica, ainda será necessária uma consulta no Tribunal de Contas do Estado, tendo como objeto de análise as súmulas 14 e 21, para verificar a legalidade deste pagamento. 

Laura Mathiasi
Assessora de Comunicação


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PREFEITURA VOLTA A ESCLARECER SITUAÇÃO DO TIRO DE GUERRA EM SÃO LOURENÇO


A Prefeitura de São Lourenço possui um convênio com o Exército Brasileiro desde o ano de 2014, em que arca com as despesas mensais do Tiro de Guerra (TG-04-024), que chega aproximadamente a R$100 mil por ano. A Advocacia Geral do Município constatou que na previsão deste convênio, vem sendo contemplado também o pagamento do aluguel da residência do Chefe de Instrução do Tiro de Guerra. Contudo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, esse pagamento é ilegal. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais prevê este impedimento através das súmulas 14 e 21.

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O que está sendo analisado é apenas o aluguel para moradia do Chefe de Instrução, o que não interfere em outros quesitos do convênio, como a sede do Tiro de Guerra e outras despesas. Trata-se do pagamento de aluguel para uma residência familiar, que de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 27, inciso XV, é vedada ao município “assumir ônus com moradia e ou despesas que beneficiem pessoas, sejam elas do quadro funcional do Poder Público Municipal, Federal, ou de quaisquer instituições”.

Na tentativa de solucionar esta questão, os vereadores, em sua última reunião na Câmara, apresentaram a proposta de acrescentar umparágrafo 5º ao artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, autorizando expressamente o Poder Executivo a celebrar um convênio com o Ministério da Defesa para o custeio da moradia de militares.

Para a Advocacia Geral do Município, mesmo após a alteração da Lei Orgânica, ainda será necessária uma consulta no Tribunal de Contas do Estado, tendo como objeto de análise as súmulas 14 e 21, para verificar a legalidade deste pagamento. 

Laura Mathiasi
Assessora de Comunicação


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