Publicidade


A Prefeitura Municipal de São Lourenço, sancionou esta semana a lei que dá descontos de até 80% para pagamentos das multas e juros sobre impostos em atraso, uma boa oportunidade do contribuinte quitar seus débitos para com o município.

- O que diz a Lei?

A Lei visa a redução no valor das multas e juros sobre os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento. 




- Qual a vantagem para o contribuinte?

Esta medida constitui uma oportunidade única para diversos contribuintes de nossa cidade saldarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal. 

- O que melhora para o município?

É de fundamental importância a tomada de atitudes que venham favorecer a arrecadação municipal, com intuito de diminuir o montante da Dívida Ativa e aumentar a receita. A expectativa é um aumento considerável nos valores arrecadados que compõem o valor principal da dívida, o que contribuirá para o fechamento das contas públicas e a execução de projetos, em prol de toda coletividade, neste exercício financeiro de 2017. 

Publicidade


Tal medida não trará de forma alguma, um desequilíbrio fiscal / orçamentário, pois o mesmo possui prazo específico para solicitação dos benefícios, nos termos do Projeto de Lei.

 - Como o contribuinte deve proceder?

Os interessados terão 60 dias para protocolarem os pedidos de negociação na sede da Prefeitura. Nesta quinta e sexta-feira, com horário de 8h às 10h e 12h ás 18h. Para agilizar o atendimento, a Prefeitura terá um horário especial para atender a demanda, de 8h às 18h, a partir da próxima segunda-feira (24).

Com informações da ASCOM/PMSL

Publicidade

AGORA É LEI: PREFEITURA OFERECE DESCONTOS DE ATÉ 80% NOS JUROS DO IPTU ATRASADO


Publicidade


A Prefeitura Municipal de São Lourenço, sancionou esta semana a lei que dá descontos de até 80% para pagamentos das multas e juros sobre impostos em atraso, uma boa oportunidade do contribuinte quitar seus débitos para com o município.

- O que diz a Lei?

A Lei visa a redução no valor das multas e juros sobre os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento. 




- Qual a vantagem para o contribuinte?

Esta medida constitui uma oportunidade única para diversos contribuintes de nossa cidade saldarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal. 

- O que melhora para o município?

É de fundamental importância a tomada de atitudes que venham favorecer a arrecadação municipal, com intuito de diminuir o montante da Dívida Ativa e aumentar a receita. A expectativa é um aumento considerável nos valores arrecadados que compõem o valor principal da dívida, o que contribuirá para o fechamento das contas públicas e a execução de projetos, em prol de toda coletividade, neste exercício financeiro de 2017. 

Publicidade


Tal medida não trará de forma alguma, um desequilíbrio fiscal / orçamentário, pois o mesmo possui prazo específico para solicitação dos benefícios, nos termos do Projeto de Lei.

 - Como o contribuinte deve proceder?

Os interessados terão 60 dias para protocolarem os pedidos de negociação na sede da Prefeitura. Nesta quinta e sexta-feira, com horário de 8h às 10h e 12h ás 18h. Para agilizar o atendimento, a Prefeitura terá um horário especial para atender a demanda, de 8h às 18h, a partir da próxima segunda-feira (24).

Com informações da ASCOM/PMSL

Publicidade